DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº064  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
1005
LUIZ EDUARDO LIMA E SILVA
ORIENT CEL SISTEMAS 
INFORMACAO
AL003
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMACAO
25059
MARCELO VENANCIO LIMA
ORIENT CEL DE SAUDE MENTAL
AL003
CEL DE SAUDE MENTAL E PRAT 
SISTEMICA RESTAURATIVA
38663
RAFAELA FACUNDO GARCIA
ASS TEC III
AL005
DIRETORIA GERAL
1486
SILVANA DE SOUSA LEITE
ASS TEC III
AL005
CONTROLADORIA
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. RESOLVE nomear os SERVIDORES constantes 
do Anexo Único deste Ato paraos cargos de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 
2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, e suas alterações, a partir de 1º de março de 2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 dias do mês de março do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão
 PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
 1º VICE – PRESIDENTE
Deputado David Durand
 2º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
 1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
 2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
 3º SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
 4º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
36925
AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA
ASS TEC III
AL005
DIRETORIA GERAL
410
BELARMINA MARIA PONTE ROCHA
ASS TEC IV
AL006
INSTITUTO DE EST E PESQ 
SOBRE O DESENV - INESP
2670
CECILIA CLAUDIA BEZERRA CORREIA NOGUEIRA
ORIENT CEL 
MODERNIZACAO ADM
AL003
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL
31177
CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO
ARTICULADOR
AL003
CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS E 
ASSUNTOS ESTRATEGICOS
38406
ERENICE CARVALHO FERNANDES
ARTICULADOR
AL003
CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS E 
ASSUNTOS ESTRATEGICOS
37112
FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS
ASS TEC IV
AL006
DIRETORIA GERAL
8088
FRANCISCO DENIS FONTENELE VERAS
ORIENT CEL SISTEMAS 
INFORMACAO
AL003
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMACAO
35366
FRANCISCO IVAMAR DA SILVA RODRIGUES
ASS TEC I
AL002
GABINETE DA PRESIDENCIA
36146
LIVIA BORGES SAMPAIO
ASS TEC IV
AL006
DEPARTAMENTO DE DOCUMENTACAO 
E INFORMACAO
1005
LUIZ EDUARDO LIMA E SILVA
ORIENT CEL ATEND REL
AL003
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMACAO
32607
MARIA AVILAIR CORDEIRO VIANA
ASS TEC II
AL004
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
3778
MARIA LUSIANE OLIVEIRA CAVALCANTE
ASS TEC III
AL005
CONTROLADORIA
39114
MATEUS CIRIACO DE ARAUJO FREITAS
ASS TEC III
AL005
DIRETORIA GERAL
39438
REBECCA MARIA CORTEZ PAULINO VIANNA
ORIENT CEL DE SAUDE MENTAL
AL003
CEL DE SAUDE MENTAL E PRAT 
SISTEMICA RESTAURATIVA
33995
STEPHANIA RODRIGUES NOBREGA
CURADOR DO MEMORIAL
AL003
MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO
38899
TEODORA MARIA MACEDO DE FREITAS
ASS TEC II
AL004
CENTRAL DE CONTRATACOES
39444
THARGUS DE ALMEIDA PINHO
ASS TEC REPORT RADIO ALECE
AL004
COORDENADORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
39432
THAYNA GABRIEL DA SILVA
ASS TEC II
AL004
CENTRAL DE CONTRATACOES
39356
VICTOR MAIA BRASIL
ASS TEC III
AL005
DIRETORIA LEGISLATIVA
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº05739/2023
ACUSADA: PHOCUS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PHOCUS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES. - CNPJ Nº05.307.143/0001-
64- CONTRATO Nº14/2020 - DESCUMPRIMENTO – ADVERTÊNCIA – APLICAÇÃO DOS ARTS. 86 E 87, DA 
LEI Nº8.666/93.
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se do procedimento administrativo instaurado para apuração de descumprimento contratual por parte da empresa PHOCUS SERVIÇOS E 
REPRESENTAÇÕES LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº. 05.307.143/0001-64, que firmou com esta Assembleia Legislativa o Contrato n.º 14/2020, 
tendo como objeto “o serviço de locação de máquinas multifuncionais e escâneres, novas e de 1º uso, em linha de fabricação, com prestação de assistência 
técnica integral, técnico residente obrigatório, reposição de peças, fornecimento de cilindros e de tonners obrigatoriamente originais e instalação dos equipa-
mentos e softwares de gerenciamento com contabilização de cópias e impressões necessárias, e demais informações pertinentes aos serviços, visando suprir 
as necessidades desta Cada Legislativa de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de Referência do edital de Licitação 
nº 03/2020 e na proposta contratada.”
Em 01 de junho de 2023, o então Coordenador de Tecnologia da Informação solicitou à Procuradoria providências previstas na Cláusula Décima 
Quarta do contrato em referência, por ter constatado o descumprimento de cláusulas contratuais, informando que a contratada tinha sido notificada desde 
maio de 2022, apresentando em anexo o relatório do Gerenciamento Livre de Parque de Informática.
Pelo que dos autos consta, verifica-se que a sociedade empresária acusada chegou a ser notificada inúmeras vezes, para que viesse a comprovar o 
cumprimento do contrato, (fls. 08/13 e fls. 15), a qual não apresentou respostas.
Considerando a comprovação da falta contratual, os autos foram remetidos à Procuradoria desta Casa Legislativa, que opinou pela instauração de 
processo administrativo; pelo encaminhamento do processo à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, nos moldes do art. 135 do Ato Normativo 
nº 327/2023; pela notificação da contratada no prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa e seguimento regular do processo administrativo 
visando à apuração dos fatos e consequente decisão.
Às fls. 22, a Sra. Diretora Geral acolheu o pedido de abertura do processo administrativo, autorizando a publicação de portaria, que ocorreu em 06 de 
julho de 2023 (fl. 25). Na dita portaria, houve a delegação das atribuições à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar para a condução e instituição 
do Processo Administrativo, obedecendo as formalidades do art. 135 e seguintes do Ato Normativo nº 327/2023 desta Casa Legislativa.
A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, fls. 26, notifica a empresa ré acerca da instauração do Processo Administrativo 
Sancionatório sob o nº 05739/2023, abrindo prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de provas do seu interesse, assegurados o contraditório e a ampla defesa, 
à luz do art. 5º, inciso LV, Constituição Federal de 1988.

                            

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