155 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024 MATRÍCULA NOME CARGO SIMBOLOGIA ÓRGÃO 1005 LUIZ EDUARDO LIMA E SILVA ORIENT CEL SISTEMAS INFORMACAO AL003 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 25059 MARCELO VENANCIO LIMA ORIENT CEL DE SAUDE MENTAL AL003 CEL DE SAUDE MENTAL E PRAT SISTEMICA RESTAURATIVA 38663 RAFAELA FACUNDO GARCIA ASS TEC III AL005 DIRETORIA GERAL 1486 SILVANA DE SOUSA LEITE ASS TEC III AL005 CONTROLADORIA *** *** *** ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. RESOLVE nomear os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Ato paraos cargos de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, e suas alterações, a partir de 1º de março de 2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 dias do mês de março do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Deputado David Durand 2º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA MATRÍCULA NOME CARGO SIMBOLOGIA ÓRGÃO 36925 AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA ASS TEC III AL005 DIRETORIA GERAL 410 BELARMINA MARIA PONTE ROCHA ASS TEC IV AL006 INSTITUTO DE EST E PESQ SOBRE O DESENV - INESP 2670 CECILIA CLAUDIA BEZERRA CORREIA NOGUEIRA ORIENT CEL MODERNIZACAO ADM AL003 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 31177 CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO ARTICULADOR AL003 CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS E ASSUNTOS ESTRATEGICOS 38406 ERENICE CARVALHO FERNANDES ARTICULADOR AL003 CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS E ASSUNTOS ESTRATEGICOS 37112 FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS ASS TEC IV AL006 DIRETORIA GERAL 8088 FRANCISCO DENIS FONTENELE VERAS ORIENT CEL SISTEMAS INFORMACAO AL003 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 35366 FRANCISCO IVAMAR DA SILVA RODRIGUES ASS TEC I AL002 GABINETE DA PRESIDENCIA 36146 LIVIA BORGES SAMPAIO ASS TEC IV AL006 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTACAO E INFORMACAO 1005 LUIZ EDUARDO LIMA E SILVA ORIENT CEL ATEND REL AL003 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 32607 MARIA AVILAIR CORDEIRO VIANA ASS TEC II AL004 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 3778 MARIA LUSIANE OLIVEIRA CAVALCANTE ASS TEC III AL005 CONTROLADORIA 39114 MATEUS CIRIACO DE ARAUJO FREITAS ASS TEC III AL005 DIRETORIA GERAL 39438 REBECCA MARIA CORTEZ PAULINO VIANNA ORIENT CEL DE SAUDE MENTAL AL003 CEL DE SAUDE MENTAL E PRAT SISTEMICA RESTAURATIVA 33995 STEPHANIA RODRIGUES NOBREGA CURADOR DO MEMORIAL AL003 MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO 38899 TEODORA MARIA MACEDO DE FREITAS ASS TEC II AL004 CENTRAL DE CONTRATACOES 39444 THARGUS DE ALMEIDA PINHO ASS TEC REPORT RADIO ALECE AL004 COORDENADORIA DE COMUNICACAO SOCIAL 39432 THAYNA GABRIEL DA SILVA ASS TEC II AL004 CENTRAL DE CONTRATACOES 39356 VICTOR MAIA BRASIL ASS TEC III AL005 DIRETORIA LEGISLATIVA *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº05739/2023 ACUSADA: PHOCUS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PHOCUS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES. - CNPJ Nº05.307.143/0001- 64- CONTRATO Nº14/2020 - DESCUMPRIMENTO – ADVERTÊNCIA – APLICAÇÃO DOS ARTS. 86 E 87, DA LEI Nº8.666/93. DECISÃO Vistos etc. Cuida-se do procedimento administrativo instaurado para apuração de descumprimento contratual por parte da empresa PHOCUS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº. 05.307.143/0001-64, que firmou com esta Assembleia Legislativa o Contrato n.º 14/2020, tendo como objeto “o serviço de locação de máquinas multifuncionais e escâneres, novas e de 1º uso, em linha de fabricação, com prestação de assistência técnica integral, técnico residente obrigatório, reposição de peças, fornecimento de cilindros e de tonners obrigatoriamente originais e instalação dos equipa- mentos e softwares de gerenciamento com contabilização de cópias e impressões necessárias, e demais informações pertinentes aos serviços, visando suprir as necessidades desta Cada Legislativa de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de Referência do edital de Licitação nº 03/2020 e na proposta contratada.” Em 01 de junho de 2023, o então Coordenador de Tecnologia da Informação solicitou à Procuradoria providências previstas na Cláusula Décima Quarta do contrato em referência, por ter constatado o descumprimento de cláusulas contratuais, informando que a contratada tinha sido notificada desde maio de 2022, apresentando em anexo o relatório do Gerenciamento Livre de Parque de Informática. Pelo que dos autos consta, verifica-se que a sociedade empresária acusada chegou a ser notificada inúmeras vezes, para que viesse a comprovar o cumprimento do contrato, (fls. 08/13 e fls. 15), a qual não apresentou respostas. Considerando a comprovação da falta contratual, os autos foram remetidos à Procuradoria desta Casa Legislativa, que opinou pela instauração de processo administrativo; pelo encaminhamento do processo à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, nos moldes do art. 135 do Ato Normativo nº 327/2023; pela notificação da contratada no prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa e seguimento regular do processo administrativo visando à apuração dos fatos e consequente decisão. Às fls. 22, a Sra. Diretora Geral acolheu o pedido de abertura do processo administrativo, autorizando a publicação de portaria, que ocorreu em 06 de julho de 2023 (fl. 25). Na dita portaria, houve a delegação das atribuições à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar para a condução e instituição do Processo Administrativo, obedecendo as formalidades do art. 135 e seguintes do Ato Normativo nº 327/2023 desta Casa Legislativa. A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, fls. 26, notifica a empresa ré acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório sob o nº 05739/2023, abrindo prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de provas do seu interesse, assegurados o contraditório e a ampla defesa, à luz do art. 5º, inciso LV, Constituição Federal de 1988.Fechar