DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:3AD81835 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE 
EMENDA A LEI ORÂNICA N° 001/2024. 
 
EMENDA A LEI ORÂNICA N° 001/2024. 
  
Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município e dá outras 
providências. 
  
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA 
DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, faz 
saber que o plenário aprovou e fica promulga a presente Emenda à Lei 
Orgânica: 
  
Art. 1º.Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 26. O mandato da Mesa da Câmara Municipal de Antonina do 
Norte/CE será de 1 (um) ano. 
§ 1º. (...) 
§ 2º.(...) 
§ 3º. Os membros da Mesa e quem os houver sucedido, ou substituído 
no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para os mesmos 
cargos”. 
  
Art. 2º.A presente Resolução em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 14 
de março de 2024. 
  
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS 
Presidente 
  
OFÍCIO MENSAGEM/JUSTIFICATIVA 
  
Senhores Membros da Câmara Municipal de Antonina do Norte: 
  
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara, o 
incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica Resolução que “Altera o 
art. 23 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. 
  
A presente proposta tem o intuito de possibilitar a reeleição para um 
período subsequente. 
  
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis 
que compõem essa A. Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus 
protestos de estima e consideração. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 
14 de março de 2024. 
  
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS 
Presidente  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:193DF616 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 23/2024 
 
DECRETO Nº 23/2024 Aratuba, 07 de abril de 2024. 
  
Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município de 
Aratuba em virtude do falecimento da criança ISAAC ADRYAN 
PAZ FERNANDES na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o falecimento da criança ISAAC ADRYAN PAZ 
FERNANDES, ocorrido na noite de 06/04/2024; 
  
CONSIDERANDO que a criança ISAAC ADRYAN PAZ 
FERNANDES é filho de servidores públicos municipais que prestam 
desenvolto serviço à população aratubense; 
  
CONSIDERANDOo 
consternamento 
geral 
da 
comunidade 
aratubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge 
pela perda dessa criança; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 02 (dois) dias, no Município de 
Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da criança 
ISAAC ADRYAN PAZ FERNANDES. 
  
Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este 
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos 
os órgãos públicos do município. 
  
Art. 3º - É considerado PONTO FACULTATIVO no dia 
08/04/2024 a partir das 13h nas repartições públicas municipais, nas 
escolas, unidades de saúde, logradouros públicos e outros 
estabelecidos pelas chefias respectivas. 
  
Art. 4º.- Excetuam-se ao exposto no artigo 3º os serviços de natureza 
essencial, como transporte, atendimentos urgentes de saúde, serviços 
de limpeza e segurança, e demais serviços de natureza urgente 
conforme estabelecido pelas Chefias respectivas, os quais deverão 
funcionar normalmente. 
  
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, com 
publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, 
devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. 
[ 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 
(sete) dias do mês de abril de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A1D6AC03 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 86/2024 
 
PORTARIA Nº 86/2024 
  
Prorroga Licença por motivo de doença da família o Servidor Público 
Municipal e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Prorroga Licença por motivo de doença de pessoa da família 
a servidora efetiva CLEUZIMAR FERREIRA DOS SANTOS, 
Matrícula nº 161897-0, brasileira, RG nº. 20074323347/SSP-CE, CPF 
717.455.803-87 com lotação na Secretaria de Educação Básica, por 
mais 30 (trinta) dias a partir de 09/04/2024 à 09/05/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.  

                            

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