Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:3AD81835 CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EMENDA A LEI ORÂNICA N° 001/2024. EMENDA A LEI ORÂNICA N° 001/2024. Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que o plenário aprovou e fica promulga a presente Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º.Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. O mandato da Mesa da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE será de 1 (um) ano. § 1º. (...) § 2º.(...) § 3º. Os membros da Mesa e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para os mesmos cargos”. Art. 2º.A presente Resolução em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 14 de março de 2024. PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS Presidente OFÍCIO MENSAGEM/JUSTIFICATIVA Senhores Membros da Câmara Municipal de Antonina do Norte: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara, o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica Resolução que “Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. A presente proposta tem o intuito de possibilitar a reeleição para um período subsequente. Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa A. Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 14 de março de 2024. PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS Presidente Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:193DF616 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 23/2024 DECRETO Nº 23/2024 Aratuba, 07 de abril de 2024. Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município de Aratuba em virtude do falecimento da criança ISAAC ADRYAN PAZ FERNANDES na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o falecimento da criança ISAAC ADRYAN PAZ FERNANDES, ocorrido na noite de 06/04/2024; CONSIDERANDO que a criança ISAAC ADRYAN PAZ FERNANDES é filho de servidores públicos municipais que prestam desenvolto serviço à população aratubense; CONSIDERANDOo consternamento geral da comunidade aratubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda dessa criança; DECRETA: Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 02 (dois) dias, no Município de Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da criança ISAAC ADRYAN PAZ FERNANDES. Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º - É considerado PONTO FACULTATIVO no dia 08/04/2024 a partir das 13h nas repartições públicas municipais, nas escolas, unidades de saúde, logradouros públicos e outros estabelecidos pelas chefias respectivas. Art. 4º.- Excetuam-se ao exposto no artigo 3º os serviços de natureza essencial, como transporte, atendimentos urgentes de saúde, serviços de limpeza e segurança, e demais serviços de natureza urgente conforme estabelecido pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. [ PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A1D6AC03 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 86/2024 PORTARIA Nº 86/2024 Prorroga Licença por motivo de doença da família o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Prorroga Licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora efetiva CLEUZIMAR FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 161897-0, brasileira, RG nº. 20074323347/SSP-CE, CPF 717.455.803-87 com lotação na Secretaria de Educação Básica, por mais 30 (trinta) dias a partir de 09/04/2024 à 09/05/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Fechar