DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:3AD81835
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE
EMENDA A LEI ORÂNICA N° 001/2024.
EMENDA A LEI ORÂNICA N° 001/2024.
Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município e dá outras
providências.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA
DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, faz
saber que o plenário aprovou e fica promulga a presente Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º.Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. O mandato da Mesa da Câmara Municipal de Antonina do
Norte/CE será de 1 (um) ano.
§ 1º. (...)
§ 2º.(...)
§ 3º. Os membros da Mesa e quem os houver sucedido, ou substituído
no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para os mesmos
cargos”.
Art. 2º.A presente Resolução em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 14
de março de 2024.
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS
Presidente
OFÍCIO MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Senhores Membros da Câmara Municipal de Antonina do Norte:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara, o
incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica Resolução que “Altera o
art. 23 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.
A presente proposta tem o intuito de possibilitar a reeleição para um
período subsequente.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis
que compõem essa A. Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus
protestos de estima e consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em
14 de março de 2024.
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS
Presidente
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:193DF616
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 23/2024
DECRETO Nº 23/2024 Aratuba, 07 de abril de 2024.
Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município de
Aratuba em virtude do falecimento da criança ISAAC ADRYAN
PAZ FERNANDES na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o falecimento da criança ISAAC ADRYAN PAZ
FERNANDES, ocorrido na noite de 06/04/2024;
CONSIDERANDO que a criança ISAAC ADRYAN PAZ
FERNANDES é filho de servidores públicos municipais que prestam
desenvolto serviço à população aratubense;
CONSIDERANDOo
consternamento
geral
da
comunidade
aratubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge
pela perda dessa criança;
DECRETA:
Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 02 (dois) dias, no Município de
Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da criança
ISAAC ADRYAN PAZ FERNANDES.
Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos
os órgãos públicos do município.
Art. 3º - É considerado PONTO FACULTATIVO no dia
08/04/2024 a partir das 13h nas repartições públicas municipais, nas
escolas, unidades de saúde, logradouros públicos e outros
estabelecidos pelas chefias respectivas.
Art. 4º.- Excetuam-se ao exposto no artigo 3º os serviços de natureza
essencial, como transporte, atendimentos urgentes de saúde, serviços
de limpeza e segurança, e demais serviços de natureza urgente
conforme estabelecido pelas Chefias respectivas, os quais deverão
funcionar normalmente.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, com
publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município,
devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
[
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07
(sete) dias do mês de abril de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A1D6AC03
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 86/2024
PORTARIA Nº 86/2024
Prorroga Licença por motivo de doença da família o Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorroga Licença por motivo de doença de pessoa da família
a servidora efetiva CLEUZIMAR FERREIRA DOS SANTOS,
Matrícula nº 161897-0, brasileira, RG nº. 20074323347/SSP-CE, CPF
717.455.803-87 com lotação na Secretaria de Educação Básica, por
mais 30 (trinta) dias a partir de 09/04/2024 à 09/05/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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