DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A04448A1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 729/2024 
 
Lei Municipal Nº 729/2024 Aratuba, 08 de abril de 2024. 
  
INSTITUI 
O 
PROGRAMA 
DE 
PAGAMENTO 
POR 
DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA - 
APS, COM BASE NA PORTARIA GM/MS nº 960, DE 17/07/2023, 
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba aprovou eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído no Município de Aratuba o Programa de 
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à 
Saúde - APS com base na Portaria GN/MS nº 960 de 17/07/2023, do 
Ministério da Saúde. 
  
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de 
Saúde Bucal – ESB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas 
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF 
e condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. 
  
Art. 3º - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado 
de “GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO” será repassado pelo 
Ministério da Saúde ao Município de Aratuba de acordo com as metas 
e resultados previstos em suas pertinentes portarias e concedido aos 
profissionais da Saúde Bucal. 
  
Parágrafo Único - O Município fica desobrigado ao pagamento, caso 
o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos a este ente 
Federado. 
  
Art. 4º - Do valor global do recurso repassado do Ministério da Saúde 
ao Município, 70% (setenta por cento) será destinado às equipes da 
EBS e rateado entre os profissionais e o percentual de 30% (trinta por 
cento) para custeio do Município. 
  
Parágrafo Único - Fica ainda estabelecido que 65% (sessenta e cinco 
por cento) do valor destinado as equipes da ESB, será rateado entre a 
Coordenação da Saúde Bucal e Odontólogos (as) e 35% (trinta e cinco 
por cento) para Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal. 
  
Art. 5º - A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime 
Jurídico dos Servidores do Município de Aratuba e da mesma forma o 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários. 
  
Parágrafo Único - Permanece inalterada a legislação municipal que 
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores 
contemplados nesta lei. 
  
Art. 6º - Os valores serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
  
Parágrafo Único - Os profissionais que fazem jus a referida 
gratificação, devem obrigatoriamente está devidamente registrado e 
adimplente com os seus respectivos conselhos de classe. 
  
Art. 7º - Os regramentos do pagamento da referida gratificação por 
desempenho constante nesta lLi, serão definidos por meio de decreto 
do chefe do poder executivo, em até 90 (noventa) dias, após a 
publicação desta lei. 
  
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 
(oito) dias do mês de abril de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VITOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:370AA0B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE OBRAS E  
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.03.20.1 
 
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2024.03.20.1. O 
Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna 
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2024.03.20.1, do qual 
fora declarada vencedora a seguinte empresa: MARIA DE JESUS 
ALVES BEZERRA LTDA vencedora junto ao Lote Único, por 
apresentar o melhor preço na disputa de lances. A mesma fora 
declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital 
Convocatório. Informações: Sala do Setor de Licitações ou pelo 
telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 08 de abril de 2024.  
  
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A2DB2F5B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27.03.2024/01 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27.03.2024/01 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2. Fundamento da Contratação: Art. 
75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Prefeitura 
Municipal de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a 
empresa COMERCIAL R L LTDA., inscrita no CNPJ nº. 
15.408.077/0001-72. Objeto: Contratação para fornecimento de 
material descartável destinado a manutenção das atividades 
desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Assaré/CE. Valor Total do Contrato: R$ 19.983,95 (dezenove mil 
novecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) Vigência 
do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: Regina Alice Ferreira 
Furtado e Murilo Nascimento dos Santos. 
  
Data do Contrato: 27 de Março de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:C325662E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26.03.2024/05 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26.03.2024/05 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2. Fundamento da Contratação: Art. 
75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Prefeitura 
Municipal de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a 
empresa MAX DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA., 
inscrita no CNPJ nº. 40.180.948/0001-90. Objeto: Contratação para 
fornecimento de material descartável destinado a manutenção das 
atividades desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Assaré/CE. Valor Total do Contrato: R$ 27.000,00 
(vinte e sete mil reais) Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. 
Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Ednaldo de Souza Leite. 

                            

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