DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A04448A1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 729/2024
Lei Municipal Nº 729/2024 Aratuba, 08 de abril de 2024.
INSTITUI
O
PROGRAMA
DE
PAGAMENTO
POR
DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA -
APS, COM BASE NA PORTARIA GM/MS nº 960, DE 17/07/2023,
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba aprovou eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Aratuba o Programa de
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde - APS com base na Portaria GN/MS nº 960 de 17/07/2023, do
Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de
Saúde Bucal – ESB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF
e condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 3º - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado
de “GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO” será repassado pelo
Ministério da Saúde ao Município de Aratuba de acordo com as metas
e resultados previstos em suas pertinentes portarias e concedido aos
profissionais da Saúde Bucal.
Parágrafo Único - O Município fica desobrigado ao pagamento, caso
o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos a este ente
Federado.
Art. 4º - Do valor global do recurso repassado do Ministério da Saúde
ao Município, 70% (setenta por cento) será destinado às equipes da
EBS e rateado entre os profissionais e o percentual de 30% (trinta por
cento) para custeio do Município.
Parágrafo Único - Fica ainda estabelecido que 65% (sessenta e cinco
por cento) do valor destinado as equipes da ESB, será rateado entre a
Coordenação da Saúde Bucal e Odontólogos (as) e 35% (trinta e cinco
por cento) para Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 5º - A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime
Jurídico dos Servidores do Município de Aratuba e da mesma forma o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Parágrafo Único - Permanece inalterada a legislação municipal que
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores
contemplados nesta lei.
Art. 6º - Os valores serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Parágrafo Único - Os profissionais que fazem jus a referida
gratificação, devem obrigatoriamente está devidamente registrado e
adimplente com os seus respectivos conselhos de classe.
Art. 7º - Os regramentos do pagamento da referida gratificação por
desempenho constante nesta lLi, serão definidos por meio de decreto
do chefe do poder executivo, em até 90 (noventa) dias, após a
publicação desta lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08
(oito) dias do mês de abril de 2024.
JOERLY RODRIGUES VITOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:370AA0B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE OBRAS E
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.03.20.1
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2024.03.20.1. O
Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2024.03.20.1, do qual
fora declarada vencedora a seguinte empresa: MARIA DE JESUS
ALVES BEZERRA LTDA vencedora junto ao Lote Único, por
apresentar o melhor preço na disputa de lances. A mesma fora
declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital
Convocatório. Informações: Sala do Setor de Licitações ou pelo
telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR
Agente de Contratação.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:A2DB2F5B
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27.03.2024/01 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27.03.2024/01 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2. Fundamento da Contratação: Art.
75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Prefeitura
Municipal de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a
empresa COMERCIAL R L LTDA., inscrita no CNPJ nº.
15.408.077/0001-72. Objeto: Contratação para fornecimento de
material descartável destinado a manutenção das atividades
desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Assaré/CE. Valor Total do Contrato: R$ 19.983,95 (dezenove mil
novecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) Vigência
do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: Regina Alice Ferreira
Furtado e Murilo Nascimento dos Santos.
Data do Contrato: 27 de Março de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:C325662E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26.03.2024/05 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26.03.2024/05 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2. Fundamento da Contratação: Art.
75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Prefeitura
Municipal de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a
empresa MAX DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ nº. 40.180.948/0001-90. Objeto: Contratação para
fornecimento de material descartável destinado a manutenção das
atividades desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Assaré/CE. Valor Total do Contrato: R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais) Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses.
Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Ednaldo de Souza Leite.
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