Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A04448A1 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 729/2024 Lei Municipal Nº 729/2024 Aratuba, 08 de abril de 2024. INSTITUI O PROGRAMA DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA - APS, COM BASE NA PORTARIA GM/MS nº 960, DE 17/07/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Aratuba o Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS com base na Portaria GN/MS nº 960 de 17/07/2023, do Ministério da Saúde. Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal – ESB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. Art. 3º - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de “GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Aratuba de acordo com as metas e resultados previstos em suas pertinentes portarias e concedido aos profissionais da Saúde Bucal. Parágrafo Único - O Município fica desobrigado ao pagamento, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos a este ente Federado. Art. 4º - Do valor global do recurso repassado do Ministério da Saúde ao Município, 70% (setenta por cento) será destinado às equipes da EBS e rateado entre os profissionais e o percentual de 30% (trinta por cento) para custeio do Município. Parágrafo Único - Fica ainda estabelecido que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor destinado as equipes da ESB, será rateado entre a Coordenação da Saúde Bucal e Odontólogos (as) e 35% (trinta e cinco por cento) para Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal. Art. 5º - A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Aratuba e da mesma forma o Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Parágrafo Único - Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados nesta lei. Art. 6º - Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Parágrafo Único - Os profissionais que fazem jus a referida gratificação, devem obrigatoriamente está devidamente registrado e adimplente com os seus respectivos conselhos de classe. Art. 7º - Os regramentos do pagamento da referida gratificação por desempenho constante nesta lLi, serão definidos por meio de decreto do chefe do poder executivo, em até 90 (noventa) dias, após a publicação desta lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2024. JOERLY RODRIGUES VITOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:370AA0B0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE OBRAS E AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.20.1 Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2024.03.20.1. O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2024.03.20.1, do qual fora declarada vencedora a seguinte empresa: MARIA DE JESUS ALVES BEZERRA LTDA vencedora junto ao Lote Único, por apresentar o melhor preço na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Informações: Sala do Setor de Licitações ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 08 de abril de 2024. FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR Agente de Contratação. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:A2DB2F5B SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 27.03.2024/01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 27.03.2024/01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Prefeitura Municipal de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa COMERCIAL R L LTDA., inscrita no CNPJ nº. 15.408.077/0001-72. Objeto: Contratação para fornecimento de material descartável destinado a manutenção das atividades desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Assaré/CE. Valor Total do Contrato: R$ 19.983,95 (dezenove mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Murilo Nascimento dos Santos. Data do Contrato: 27 de Março de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:C325662E SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 26.03.2024/05 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 26.03.2024/05 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.06.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Prefeitura Municipal de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MAX DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 40.180.948/0001-90. Objeto: Contratação para fornecimento de material descartável destinado a manutenção das atividades desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Assaré/CE. Valor Total do Contrato: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Ednaldo de Souza Leite.Fechar