Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 15/01/2024 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58, inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antonio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Viviane Martins Farias (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:7E998204 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.527/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024 Altera o Art. 1º da Lei nº 1.519, de 15 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° O Art. 1º da Lei nº 1.519, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinado a investimentos em projetos de infraestrutura no Município de Guaraciaba do Norte – CE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. NR Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.519, de 15 de fevereiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08 de abril de 2024 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:5265C882 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.526/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024 PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIBA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Inciso II do Art. 41, Art. 42 e §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Faço saber que a Câmara Municipal de GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, no valor de R$ 326.829,69 (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme dotação abaixo identificada: Código/Especificação Valor (R$) Fonte Recurso 1901.13.392.0019.1.052 - Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 3350.41.00 - Contribuições 60.000,00 171900 3390.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e Outras 20.000,00 171900 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00 171900 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 11.341,48 171900 3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a pessoas físicas 230.488,21 171900 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial provirão de anulação total ou parcial de dotação e pelo excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que serão devidamente demonstrados no Decreto de abertura do crédito especial autorizado no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08 de abril de 2024 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4A7DB635 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.525/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024. "DÁ DENOMINAÇÃO DE LARA ISIS BRITO LEITÃO O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CMAESP, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominado a O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CMAESP, de Lara Isis Brito Leitão, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Guaraciaba do Norte. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08 de abril de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:9CCF4553 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 027/2024 Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal N°1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal; RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a Sra. LUZIA GOMES ARAÚJO DOS SANTOS, do cargo de Provimento em Comissão, como GERENTE DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, com Matrícula n° 0021532.Fechar