DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
(cento e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e 
oito centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração 
Contratual: 15/01/2024 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58, 
inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, §Ú do art. 61 da Lei Federal no 
8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: 
Antonio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Viviane Martins 
Farias (CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7E998204 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.527/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024 
 
Altera o Art. 1º da Lei nº 1.519, de 15 de fevereiro de 2024, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte Lei: 
  
Art. 1° O Art. 1º da Lei nº 1.519, de 15 de fevereiro de 2024, passa a 
vigorar com seguinte redação: 
  
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da 
União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no 
âmbito do Programa FINISA – Financiamento para Infraestrutura 
e Saneamento, destinado a investimentos em projetos de 
infraestrutura no Município de Guaraciaba do Norte – CE, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. NR 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.519, de 
15 de fevereiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08 
de abril de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO   
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5265C882 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.526/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024 
 
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE 
INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIBA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que dispõe o Inciso II do Art. 41, Art. 42 e §1º do Art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de GUARACIABA DO 
NORTE, Estado do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, no valor de R$ 326.829,69 
(trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta 
e nove centavos), conforme dotação abaixo identificada: 
  
Código/Especificação 
Valor 
(R$) 
Fonte 
Recurso 
1901.13.392.0019.1.052 - Implementação da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura  
3350.41.00 - Contribuições 
60.000,00 
171900 
3390.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e Outras 
20.000,00 
171900 
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
5.000,00 
171900 
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
11.341,48 
171900 
3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a pessoas físicas 
230.488,21 
171900 
  
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional 
especial provirão de anulação total ou parcial de dotação e pelo 
excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela 
União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que 
serão devidamente demonstrados no Decreto de abertura do crédito 
especial autorizado no artigo anterior. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08 
de abril de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO   
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4A7DB635 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.525/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
 
"DÁ DENOMINAÇÃO DE LARA ISIS BRITO LEITÃO O 
CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO 
– 
CMAESP, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominado a O Centro Municipal de Atendimento 
Educacional Especializado – CMAESP, de Lara Isis Brito Leitão, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do 
município de Guaraciaba do Norte. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogado as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08 
de abril de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9CCF4553 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 027/2024 
 
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se 
descrevem e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, 
no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX 
da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na 
Lei Municipal N°1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e 
Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba 
do Norte/CE; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - EXONERAR a Sra. LUZIA GOMES ARAÚJO DOS 
SANTOS, do cargo de Provimento em Comissão, como GERENTE 
DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO vinculada ao Fundo Municipal de 
Saúde, com Matrícula n° 0021532.  

                            

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