DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
(cento e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e
oito centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração
Contratual: 15/01/2024 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58,
inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, §Ú do art. 61 da Lei Federal no
8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários:
Antonio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Viviane Martins
Farias (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:7E998204
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.527/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024
Altera o Art. 1º da Lei nº 1.519, de 15 de fevereiro de 2024, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei nº 1.519, de 15 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da
União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no
âmbito do Programa FINISA – Financiamento para Infraestrutura
e Saneamento, destinado a investimentos em projetos de
infraestrutura no Município de Guaraciaba do Norte – CE,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. NR
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.519, de
15 de fevereiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08
de abril de 2024
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5265C882
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.526/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIBA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que dispõe o Inciso II do Art. 41, Art. 42 e §1º do Art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Faço saber que a Câmara Municipal de GUARACIABA DO
NORTE, Estado do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, no valor de R$ 326.829,69
(trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta
e nove centavos), conforme dotação abaixo identificada:
Código/Especificação
Valor
(R$)
Fonte
Recurso
1901.13.392.0019.1.052 - Implementação da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3350.41.00 - Contribuições
60.000,00
171900
3390.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e Outras
20.000,00
171900
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
5.000,00
171900
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
11.341,48
171900
3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a pessoas físicas
230.488,21
171900
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional
especial provirão de anulação total ou parcial de dotação e pelo
excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela
União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que
serão devidamente demonstrados no Decreto de abertura do crédito
especial autorizado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08
de abril de 2024
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4A7DB635
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.525/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
"DÁ DENOMINAÇÃO DE LARA ISIS BRITO LEITÃO O
CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
–
CMAESP,
NO
ÂMBITO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei:
Art. 1° - Fica denominado a O Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado – CMAESP, de Lara Isis Brito Leitão,
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do
município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08
de abril de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9CCF4553
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 027/2024
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se
descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE,
no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX
da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na
Lei Municipal N°1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e
Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba
do Norte/CE;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a Sra. LUZIA GOMES ARAÚJO DOS
SANTOS, do cargo de Provimento em Comissão, como GERENTE
DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO vinculada ao Fundo Municipal de
Saúde, com Matrícula n° 0021532.
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