DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas 
alterações posterior, observado o Decreto Federal nº. 7.892, de 
23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o 
Decreto Municipal nº. 37, de 25/07/2017, cujo objeto do presente 
processo administrativo é a Registro de preços para futura e eventual 
aquisição de fardamento destinado ao atendimento das necessidades 
da Secretaria de Trânsito e Transporte – SETRAN, da Prefeitura 
Municipal de Iguatu-CE, conforme especificações e quantidades 
constantes no Termo de Referência. Valor global: R$ 5.628,00 (cinco 
mil seiscentos e vinte e oito reais), Prazo de Vigência: 31 de 
dezembro de 2024. Data de Assinatura: 29 de FEVEREIRO de 
2024. Dotação orçamentária: nº. 1701 -044520032.2.137 E 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.30.00, 
3.3.90.39.00. 
Signatário: JUAREZ DE SOUSA– Secretário da pasta Municipal. 
Iguatu-CE, 29 de FEVEREIRO de 2024.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:AB82A6B2 
 
SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (CE), ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN - 
CONTRATANTE. O Secretário e ou ordenador de Despesas da 
Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, abaixo assinado, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 
CONTRATO Nº. 2024.02.29.03-PMI-SETRAN firmado com: MF 
PRODUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, com sede à Rua Rocha Lima, 
nº 1420, Bairro Aldeota, CEP: 60.135-285, Fortaleza - CE, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº: 26.722.490/0001-23, neste ato representando legal 
o Marcus Aurélio Castelo Branco Fortaleza, Proprietário, inscrito(a) 
no CPF/MF sob o nº. 500.372.183-87, daqui por diante denominado 
de CONTRATADA, de acordo com o processo administrativo de 
acordo com o PE – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.08.04.01-
PMI-SETRAN, como a seguir discrimina: Fundamento Legal: Lei 
Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior, 
observado o Decreto Federal nº. 7.892, de 23/01/2013, alterado pelo 
Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº. 37, 
de 25/07/2017, cujo objeto do presente processo administrativo é a 
Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento 
destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Trânsito e 
Transporte – SETRAN, da Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, 
conforme especificações e quantidades constantes no Termo de 
Referência. Valor global: R$ 5.499,60 (cinco mil quatrocentos e 
noventa e nove reais e sessenta centavos), Prazo de Vigência: 31 de 
dezembro de 2024. Data de Assinatura: 29 de FEVEREIRO de 
2024. Dotação orçamentária: nº. 1701 -044520032.2.137 E 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.30.00, 
3.3.90.39.00. 
Signatário: JUAREZ DE SOUSA– Secretário da pasta Municipal. 
Iguatu-CE, 29 de FEVEREIRO de 2024.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:E501FA78 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.153, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE A INSTITUIÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
MUNICIPAL 
DE 
EQUOTERAPIA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
   
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como 
opção de reabilitação e/ou terapia para as pessoas com deficiência 
e/ou com mobilidade reduzida e/ou com autismo e/ou doenças com 
outras necessidades específicas no âmbito do Município de Iguatu, 
Estado do Ceará. 
   
Parágrafo único. O Programa Municipal de Equoterapia será 
coordenado pela Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência 
- SDPD. 
   
Art. 2º O Programa de que trata esta lei consiste em método 
terapêutico e tem por objetivo a terapia com a utilização de animais 
equinos, consistindo no atendimento à saúde de pessoas com 
deficiência intelectuais e múltiplas. 
   
Art. 3º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem 
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou 
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode 
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de 
condições com as demais pessoas. 
   
Art. 4º O Programa Municipal de Equoterapia visa atender, 
prioritariamente, alunos de baixa renda, matriculados na rede 
municipal de ensino e com acompanhamento do Centro de 
Atendimento Educacional Especializado (CAEE) do município de 
Iguatu-CE, que apresentem limitações físicas, intelectuais, sensoriais 
ou múltiplas. 
   
Art. 5º A prática da equoterapia é condicionada a parecer favorável 
em avaliação médica psicológica e fisioterápica. 
   
Parágrafo único. O paciente que desejar utilizar as medidas 
terapêuticas previstas nesta lei, deverá possuir recomendação expressa 
de um médico, ou órgão de saúde, devendo tal recomendação ser 
devidamente justificada. 
   
Art. 6º São objetivos do Programa Municipal de Equoterapia: 
   
I - Promover a prática da Equoterapia, oportunizando às pessoas com 
limitações físicas, intelectuais, sensoriais ou múltiplas, bem como 
ajudar na recuperação e interação dos praticantes, promovendo 
autonomia. confiança, maior autoestima e qualidade de vida; 
   
II - Auxiliar a interação, locomoção e mobilidade de crianças, 
adolescentes e adultos, com deficiência, matriculados na rede 
municipal de ensino, promovendo qualidade de vida para os 
participantes, famílias e comunidade. 
   
III - Desenvolver a coordenação de movimentos entre o tronco, 
membros e visão; 
   
IV - Estimular os sentidos por meio do ambiente e pelo trabalho com 
os animais, melhorar o equilíbrio e a postura; 
   
V - Aumentar a autoestima facilitando a interação social; 
   
VI - Contribuir na reabilitação física e/ou intelectual dos participantes, 
estimulando o bom funcionamento dos órgãos internos, coordenação 
visiomotora e criatividade, melhorando as funções biológicas e 
sociais, proporcionando a superação de limites, medos e traumas; 
   
VII - Utilizar a equoterapia como ferramenta psicopedagógica 
contribuindo no desenvolvimento da aprendizagem dos participantes; 
   
VIII - Reconhecer as próprias limitações e potencialidades 
encorajando-os a desenvolver mobilidade, raciocínio, atenção e 
concentração; 
   
Art. 7º O Programa Municipal de Equoterapia será desenvolvido por 
uma equipe multiprofissional com capacitação e/ ou vivência na área 
de equoterapia, integrada pelos seguintes profissionais: 
   
I – Coordenador(a); 
II – Auxiliar Lateral; 
III – Equitador(a); 
IV – Fisioterapeuta; 
V – Psicólogo(a); 
VI – Psicopedagogo(a); 
VII – Pedagogo(a); 
VIII – Guia.   

                            

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