Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior, observado o Decreto Federal nº. 7.892, de 23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº. 37, de 25/07/2017, cujo objeto do presente processo administrativo é a Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Trânsito e Transporte – SETRAN, da Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. Valor global: R$ 5.628,00 (cinco mil seiscentos e vinte e oito reais), Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2024. Data de Assinatura: 29 de FEVEREIRO de 2024. Dotação orçamentária: nº. 1701 -044520032.2.137 E ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00. Signatário: JUAREZ DE SOUSA– Secretário da pasta Municipal. Iguatu-CE, 29 de FEVEREIRO de 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:AB82A6B2 SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (CE), ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN - CONTRATANTE. O Secretário e ou ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, abaixo assinado, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do CONTRATO Nº. 2024.02.29.03-PMI-SETRAN firmado com: MF PRODUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, com sede à Rua Rocha Lima, nº 1420, Bairro Aldeota, CEP: 60.135-285, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 26.722.490/0001-23, neste ato representando legal o Marcus Aurélio Castelo Branco Fortaleza, Proprietário, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 500.372.183-87, daqui por diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o processo administrativo de acordo com o PE – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.08.04.01- PMI-SETRAN, como a seguir discrimina: Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior, observado o Decreto Federal nº. 7.892, de 23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº. 37, de 25/07/2017, cujo objeto do presente processo administrativo é a Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Trânsito e Transporte – SETRAN, da Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. Valor global: R$ 5.499,60 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2024. Data de Assinatura: 29 de FEVEREIRO de 2024. Dotação orçamentária: nº. 1701 -044520032.2.137 E ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00. Signatário: JUAREZ DE SOUSA– Secretário da pasta Municipal. Iguatu-CE, 29 de FEVEREIRO de 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:E501FA78 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.153, DE 08 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de reabilitação e/ou terapia para as pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e/ou com autismo e/ou doenças com outras necessidades específicas no âmbito do Município de Iguatu, Estado do Ceará. Parágrafo único. O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado pela Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência - SDPD. Art. 2º O Programa de que trata esta lei consiste em método terapêutico e tem por objetivo a terapia com a utilização de animais equinos, consistindo no atendimento à saúde de pessoas com deficiência intelectuais e múltiplas. Art. 3º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 4º O Programa Municipal de Equoterapia visa atender, prioritariamente, alunos de baixa renda, matriculados na rede municipal de ensino e com acompanhamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) do município de Iguatu-CE, que apresentem limitações físicas, intelectuais, sensoriais ou múltiplas. Art. 5º A prática da equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica psicológica e fisioterápica. Parágrafo único. O paciente que desejar utilizar as medidas terapêuticas previstas nesta lei, deverá possuir recomendação expressa de um médico, ou órgão de saúde, devendo tal recomendação ser devidamente justificada. Art. 6º São objetivos do Programa Municipal de Equoterapia: I - Promover a prática da Equoterapia, oportunizando às pessoas com limitações físicas, intelectuais, sensoriais ou múltiplas, bem como ajudar na recuperação e interação dos praticantes, promovendo autonomia. confiança, maior autoestima e qualidade de vida; II - Auxiliar a interação, locomoção e mobilidade de crianças, adolescentes e adultos, com deficiência, matriculados na rede municipal de ensino, promovendo qualidade de vida para os participantes, famílias e comunidade. III - Desenvolver a coordenação de movimentos entre o tronco, membros e visão; IV - Estimular os sentidos por meio do ambiente e pelo trabalho com os animais, melhorar o equilíbrio e a postura; V - Aumentar a autoestima facilitando a interação social; VI - Contribuir na reabilitação física e/ou intelectual dos participantes, estimulando o bom funcionamento dos órgãos internos, coordenação visiomotora e criatividade, melhorando as funções biológicas e sociais, proporcionando a superação de limites, medos e traumas; VII - Utilizar a equoterapia como ferramenta psicopedagógica contribuindo no desenvolvimento da aprendizagem dos participantes; VIII - Reconhecer as próprias limitações e potencialidades encorajando-os a desenvolver mobilidade, raciocínio, atenção e concentração; Art. 7º O Programa Municipal de Equoterapia será desenvolvido por uma equipe multiprofissional com capacitação e/ ou vivência na área de equoterapia, integrada pelos seguintes profissionais: I – Coordenador(a); II – Auxiliar Lateral; III – Equitador(a); IV – Fisioterapeuta; V – Psicólogo(a); VI – Psicopedagogo(a); VII – Pedagogo(a); VIII – Guia.Fechar