Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 § 1º O (A) Coordenador (a), que deverá ter formação na área de Equoterapia e ser credenciado(a) pela Associação Nacional de Equoterapia ANDE-BRASIL, ficará responsável por coordenar os trabalhos do Programa Municipal de Equoterapia, como também realizar formações continuadas com a equipe, acompanhar o processo de avaliação junto a equipe multi-profissional. § 2º O (A) Auxiliar Lateral ficará responsável por acompanhar o deslocamento do praticante a pé, ao lado do cavalo, com o objetivo de oferecer segurança à pessoa atendida. § 3º O (A) Equitador(a) ficará responsável por adestrar, preparar o animal para os diversos programas em que pode ser utilizado, como a hipoterapia, educação/reeducação e pré-esportivo. § 4º O (A) Fisioterapeuta ficará responsável por interpretar diagnósticos, compreender os limites das pessoas atendidas e proporcionar condições para superá-los, conduzindo o praticante de modo a facilitar a realização dos movimentos normais e inibir a realização de anormais, incluindo técnicas de manuseio e de condução da sessão de acordo com as capacidades funcionais do praticante. § 5º O (A) Psicólogo(a) ficará responsável para trabalhar o emocional, não esquecendo o ser global - fatores biológicos, mentais e sociais, atuando para que haja melhor compreensão global do praticante, da família e da equipe, além de elaborar, com a equipe, o plano de intervenção mais adequado, enfatizando a afetividade. § 6º O (A) Psicopedagogo(a) ficará responsável para trabalhar o comportamento humano e os fatores psicológicos que ocorrem durante o processo de aprendizagem, além de eventuais limitações que o indivíduo tem ou possa vir a desenvolver, devendo, ainda, planejar atividades para serem aplicadas nas sessões de Equoterapia. § 7º O (A) Pedagogo(a) ficará responsável por contribuir para a qualidade do ensino e aprendizado, fortalecendo a construção do conhecimento dos praticantes da Equoterapia. § 8º O (A) Guia ficará responsável por conduzir o cavalo com o praticante. Art. 8º Para a concretização do Programa Municipal de Equoterapia o Município de Iguatu fica autorizado a desenvolver ações, firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente. Art. 9º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:6C3CAEDB SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.154, DE 08 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO SANTO ANTÔNIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA o INSTITUTO SANTO ANTÔNIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 27.956.276/0001-02. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:D8F344C3 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.155, DE 08 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU – FUSPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O salário-base dos servidores efetivos da Fundação de Saúde Pública de Iguatu – FUSPI passa a vigorar com reajuste de 8% (oito por cento). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:48C51CBC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N. 12.03.2024/01 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.26.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil e a empresa DFRAN TECNOLOGIA EM SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA, inscrita no CNPJ n. 39.383.894/0001-81. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria, consultoria e acompanhamento na municipalização do trânsito, engenharia de tráfego e trânsito, curso de formação de agentes, sistema operacional de multas e outros, orientação e instrução educacional de trânsito e funcionamento operacional e administrativo do efetivo dos órgãos de trânsito, junto a JARI, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Vigência do Contrato: 10 (dez) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Daniel Bruno da Silva de Araújo. Ipaumirim/CE, 12 de março de 2024. Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador:C45601AEFechar