DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
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§ 1º O (A) Coordenador (a), que deverá ter formação na área de 
Equoterapia e ser credenciado(a) pela Associação Nacional de 
Equoterapia ANDE-BRASIL, ficará responsável por coordenar os 
trabalhos do Programa Municipal de Equoterapia, como também 
realizar formações continuadas com a equipe, acompanhar o processo 
de avaliação junto a equipe multi-profissional. 
   
§ 2º O (A) Auxiliar Lateral ficará responsável por acompanhar o 
deslocamento do praticante a pé, ao lado do cavalo, com o objetivo de 
oferecer segurança à pessoa atendida. 
   
§ 3º O (A) Equitador(a) ficará responsável por adestrar, preparar o 
animal para os diversos programas em que pode ser utilizado, como a 
hipoterapia, educação/reeducação e pré-esportivo. 
   
§ 4º O (A) Fisioterapeuta ficará responsável por interpretar 
diagnósticos, compreender os limites das pessoas atendidas e 
proporcionar condições para superá-los, conduzindo o praticante de 
modo a facilitar a realização dos movimentos normais e inibir a 
realização de anormais, incluindo técnicas de manuseio e de condução 
da sessão de acordo com as capacidades funcionais do praticante. 
   
§ 5º O (A) Psicólogo(a) ficará responsável para trabalhar o 
emocional, não esquecendo o ser global - fatores biológicos, mentais e 
sociais, atuando para que haja melhor compreensão global do 
praticante, da família e da equipe, além de elaborar, com a equipe, o 
plano de intervenção mais adequado, enfatizando a afetividade. 
   
§ 6º O (A) Psicopedagogo(a) ficará responsável para trabalhar o 
comportamento humano e os fatores psicológicos que ocorrem 
durante o processo de aprendizagem, além de eventuais limitações que 
o indivíduo tem ou possa vir a desenvolver, devendo, ainda, planejar 
atividades para serem aplicadas nas sessões de Equoterapia. 
   
§ 7º O (A) Pedagogo(a) ficará responsável por contribuir para a 
qualidade do ensino e aprendizado, fortalecendo a construção do 
conhecimento dos praticantes da Equoterapia. 
   
§ 8º O (A) Guia ficará responsável por conduzir o cavalo com o 
praticante. 
   
Art. 8º Para a concretização do Programa Municipal de Equoterapia o 
Município de Iguatu fica autorizado a desenvolver ações, firmar 
convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito 
público ou privado, obedecida a legislação vigente. 
   
Art. 9º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de 
dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário. 
   
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
   
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 
DE ABRIL DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:6C3CAEDB 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.154, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE 
PÚBLICA DO INSTITUTO SANTO ANTÔNIO DE ARTE, 
CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
   
Art. 1º Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA o INSTITUTO 
SANTO ANTÔNIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO 
SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 27.956.276/0001-02. 
   
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
   
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 
DE ABRIL DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:D8F344C3 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.155, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS 
SERVIDORES EFETIVOS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU – FUSPI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O salário-base dos servidores efetivos da Fundação de Saúde 
Pública de Iguatu – FUSPI passa a vigorar com reajuste de 8% (oito 
por cento). 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 
DE ABRIL DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:48C51CBC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO N. 12.03.2024/01 
 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.26.01. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da 
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil e 
a empresa DFRAN TECNOLOGIA EM SINALIZAÇÃO VIARIA 
LTDA, inscrita no CNPJ n. 39.383.894/0001-81. Objeto: Contratação 
de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria, 
consultoria e acompanhamento na municipalização do trânsito, 
engenharia de tráfego e trânsito, curso de formação de agentes, 
sistema operacional de multas e outros, orientação e instrução 
educacional de trânsito e funcionamento operacional e administrativo 
do efetivo dos órgãos de trânsito, junto a JARI, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil de 
Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 28.000,00 (vinte e oito 
mil reais). Vigência do Contrato: 10 (dez) meses, contados da data 
de sua assinatura. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e 
Daniel Bruno da Silva de Araújo. Ipaumirim/CE, 12 de março de 
2024. 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfírio Mariano 
Código Identificador:C45601AE 
 

                            

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