DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
§ 1º O (A) Coordenador (a), que deverá ter formação na área de
Equoterapia e ser credenciado(a) pela Associação Nacional de
Equoterapia ANDE-BRASIL, ficará responsável por coordenar os
trabalhos do Programa Municipal de Equoterapia, como também
realizar formações continuadas com a equipe, acompanhar o processo
de avaliação junto a equipe multi-profissional.
§ 2º O (A) Auxiliar Lateral ficará responsável por acompanhar o
deslocamento do praticante a pé, ao lado do cavalo, com o objetivo de
oferecer segurança à pessoa atendida.
§ 3º O (A) Equitador(a) ficará responsável por adestrar, preparar o
animal para os diversos programas em que pode ser utilizado, como a
hipoterapia, educação/reeducação e pré-esportivo.
§ 4º O (A) Fisioterapeuta ficará responsável por interpretar
diagnósticos, compreender os limites das pessoas atendidas e
proporcionar condições para superá-los, conduzindo o praticante de
modo a facilitar a realização dos movimentos normais e inibir a
realização de anormais, incluindo técnicas de manuseio e de condução
da sessão de acordo com as capacidades funcionais do praticante.
§ 5º O (A) Psicólogo(a) ficará responsável para trabalhar o
emocional, não esquecendo o ser global - fatores biológicos, mentais e
sociais, atuando para que haja melhor compreensão global do
praticante, da família e da equipe, além de elaborar, com a equipe, o
plano de intervenção mais adequado, enfatizando a afetividade.
§ 6º O (A) Psicopedagogo(a) ficará responsável para trabalhar o
comportamento humano e os fatores psicológicos que ocorrem
durante o processo de aprendizagem, além de eventuais limitações que
o indivíduo tem ou possa vir a desenvolver, devendo, ainda, planejar
atividades para serem aplicadas nas sessões de Equoterapia.
§ 7º O (A) Pedagogo(a) ficará responsável por contribuir para a
qualidade do ensino e aprendizado, fortalecendo a construção do
conhecimento dos praticantes da Equoterapia.
§ 8º O (A) Guia ficará responsável por conduzir o cavalo com o
praticante.
Art. 8º Para a concretização do Programa Municipal de Equoterapia o
Município de Iguatu fica autorizado a desenvolver ações, firmar
convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito
público ou privado, obedecida a legislação vigente.
Art. 9º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08
DE ABRIL DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:6C3CAEDB
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.154, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA DO INSTITUTO SANTO ANTÔNIO DE ARTE,
CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA o INSTITUTO
SANTO ANTÔNIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO
SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 27.956.276/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08
DE ABRIL DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:D8F344C3
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.155, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES EFETIVOS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU – FUSPI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O salário-base dos servidores efetivos da Fundação de Saúde
Pública de Iguatu – FUSPI passa a vigorar com reajuste de 8% (oito
por cento).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08
DE ABRIL DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:48C51CBC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO N. 12.03.2024/01
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.26.01.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil e
a empresa DFRAN TECNOLOGIA EM SINALIZAÇÃO VIARIA
LTDA, inscrita no CNPJ n. 39.383.894/0001-81. Objeto: Contratação
de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria,
consultoria e acompanhamento na municipalização do trânsito,
engenharia de tráfego e trânsito, curso de formação de agentes,
sistema operacional de multas e outros, orientação e instrução
educacional de trânsito e funcionamento operacional e administrativo
do efetivo dos órgãos de trânsito, junto a JARI, por intermédio da
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil de
Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 28.000,00 (vinte e oito
mil reais). Vigência do Contrato: 10 (dez) meses, contados da data
de sua assinatura. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e
Daniel Bruno da Silva de Araújo. Ipaumirim/CE, 12 de março de
2024.
Publicado por:
Hugo Daniel Porfírio Mariano
Código Identificador:C45601AE
Fechar