DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
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entos e Material Perm anente, Equipam ento para Áudio, Vídeo e 
Foto; - VIGÊNCIA: de 9 m eses - DATA DA ASSINATURA: 05 de 
abril de 2024 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:3944F445 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2024.03.22.1 
 
Extrato de Contrato - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.22.1. 
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Finanças e a empresa 
MR. 
DA 
SILVA 
GONÇALVES, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº. 
42.023.744/0001-71. Objeto: Aquisição de material de expediente 
destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Finanças no Município de Jardim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 
26.292,29 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e 
nove centavos). Vigência do Contrato: até 31/12/2024. Signatários: 
Francisco Antônio Coutinho e Maria Roziane da Silva Gonçalves. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 08 de abril de 2024. 
  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:9117B207 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL 
  
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 
012/2023. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO 
DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) SALAS DE 
AULA PADRÕES EM ESCOLAS NO MUNICIPIO DE JUCÁS/CE., 
(TERMO DE COMPROMISSO Nº 100/2023 – SEDUC-GOVERNO 
DO 
ESTADO), 
CONFORME 
ORÇAMENTO BASICO 
EM 
ANEXO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
nº 
0601.12.361.0015.1.007, 
elemento de despesa nº 4.4.90.51.00, oriundos do Tesouro Municipal 
e Estadual. 
  
VALOR DO ADITIVO : Valor de R$ 187.773,92 (Cento e oitenta e 
sete mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), 
equivalente a 24,96% o valor contratado da CONSTRUÇÃO DE 10 
(DEZ) SALAS DE AULA PADRÕES EM ESCOLAS NO 
MUNICIPIO DE JUCÁS/CE, passará de 752.224,51 (Setecentos e 
cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um 
centavos), para o valor reprogramado de R$ 939.998,43 (Novecentos 
e trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três 
centavos). 
  
EMPRESA: 
LARGEM 
CONSTRUÇÕES 
LOCAÇÕES 
E 
EVENTOS LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: José Alexsandro Ribeiro 
ASSINA PELO CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza 
  
Jucás - CE, 05 de Março de 2024 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:E0232127 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.847/2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.847/2024. 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 - 2028. 
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a 
presente Lei de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo 
Municipal: 
Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura 
compreendida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, a 
ser pago até o dia 20 (vinte) do mês de competência, fica fixado na 
seguinte conformidade: 
I - a partir de 1º de janeiro de 2025 em R$ 9.960,00 (nove mil, 
novecentos e sessenta reais); 
II - a partir de 1º de fevereiro de 2025 em R$ 10.432,00 (dez mil, 
quatrocentos e trinta e dois reais); 
III - a partir de 1º de janeiro de 2026 em R$ 11.475,00 (onze mil, 
quatrocentos e setenta e cinco reais); 
IV - a partir de 1º de janeiro de 2027 em R$12.163,50 (doze mil, 
cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos). 
V - a partir de 1º de janeiro de 2028 em R$ 12.893,31 (doze mil, 
oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos). 
§ 1º O pagamento do subsídio de que trata esta Lei fica condicionado 
ao que dispõe o artigo 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição 
Federal. 
§2º Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados sempre 
que os subsídios dos Deputados Estaduais forem corrigidos, 
obedecendo às disposições constitucionais e resguardados os limites 
legais. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º/01/2025. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de 
abril de 2024. 
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente   
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:CA47FEDB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.848 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.848, DE 05 DE ABRIL DE 2024.  
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no 
uso de suas atribuições legais, nos termos do art.26, II, art.39 XVI e 
art.93 caputs e §1º do regimento interno desta casa legislativa, 
CONSIDERANDO que o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais são fixados pelo plenário da Câmara de 
Vereadores obedecido o teto estabelecido no inciso XI do art. 37 da 
Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica 
promulgada a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios 
mensais fixados nos termos desta Lei. 

                            

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