Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434 www.diariomunicipal.com.br/aprece 57 entos e Material Perm anente, Equipam ento para Áudio, Vídeo e Foto; - VIGÊNCIA: de 9 m eses - DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2024 Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:3944F445 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.22.1 Extrato de Contrato - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.22.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Finanças e a empresa MR. DA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ nº. 42.023.744/0001-71. Objeto: Aquisição de material de expediente destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças no Município de Jardim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 26.292,29 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos). Vigência do Contrato: até 31/12/2024. Signatários: Francisco Antônio Coutinho e Maria Roziane da Silva Gonçalves. Data de Assinatura do Contrato: 08 de abril de 2024. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:9117B207 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) SALAS DE AULA PADRÕES EM ESCOLAS NO MUNICIPIO DE JUCÁS/CE., (TERMO DE COMPROMISSO Nº 100/2023 – SEDUC-GOVERNO DO ESTADO), CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 0601.12.361.0015.1.007, elemento de despesa nº 4.4.90.51.00, oriundos do Tesouro Municipal e Estadual. VALOR DO ADITIVO : Valor de R$ 187.773,92 (Cento e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), equivalente a 24,96% o valor contratado da CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) SALAS DE AULA PADRÕES EM ESCOLAS NO MUNICIPIO DE JUCÁS/CE, passará de 752.224,51 (Setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), para o valor reprogramado de R$ 939.998,43 (Novecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos). EMPRESA: LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA ASSINA PELA CONTRATADA: José Alexsandro Ribeiro ASSINA PELO CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza Jucás - CE, 05 de Março de 2024 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:E0232127 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.847/2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.847/2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 - 2028. O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a presente Lei de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal: Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, a ser pago até o dia 20 (vinte) do mês de competência, fica fixado na seguinte conformidade: I - a partir de 1º de janeiro de 2025 em R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais); II - a partir de 1º de fevereiro de 2025 em R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais); III - a partir de 1º de janeiro de 2026 em R$ 11.475,00 (onze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); IV - a partir de 1º de janeiro de 2027 em R$12.163,50 (doze mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos). V - a partir de 1º de janeiro de 2028 em R$ 12.893,31 (doze mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos). § 1º O pagamento do subsídio de que trata esta Lei fica condicionado ao que dispõe o artigo 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal. §2º Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados sempre que os subsídios dos Deputados Estaduais forem corrigidos, obedecendo às disposições constitucionais e resguardados os limites legais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2025. Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:CA47FEDB GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.848 LEI MUNICIPAL Nº 1.848, DE 05 DE ABRIL DE 2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.26, II, art.39 XVI e art.93 caputs e §1º do regimento interno desta casa legislativa, CONSIDERANDO que o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais são fixados pelo plenário da Câmara de Vereadores obedecido o teto estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei.Fechar