DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Art. 2° - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, referidos nos 
incisos V art. 29 da Constituição Federal, são fixados nos seguintes 
valores: 
I – R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), a partir de 1º de 
janeiro de 2025; 
II – R$ 22.048,00 (vinte e dois mil, quarenta e oito reais), a partir de 
1º de janeiro de 2026; 
III – R$ 23.370,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta reais), a partir 
de 1º de janeiro de 2027; 
IV – R$ 24.773,00 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e três 
reais), a partir de 1º de janeiro de 2028. 
Art. 3° - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal, referidos 
nos incisos V art. 29 da Constituição Federal, são fixados nos 
seguintes valores: 
I – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro 
de 2025; 
II – R$ 14.628,00 (quatorze mil, seiscentos e vinte e oito reais), a 
partir de 1º de janeiro de 2026; 
III – R$ 15.505,00 (quinze mil, quinhentos e cinco reais), a partir de 
1º de janeiro de 2027; 
IV – R$ 16.436,00 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais), a 
partir de 1º de janeiro de 2028. 
Art. 4° - Os subsídios mensais dos Secretários (as) Municipais de 
Mauriti e ocupantes de cargos equivalentes, referidos nos incisos V 
art. 29 da Constituição Federal, são fixados no valor de R$ 7.000.00 
(sete mil reais) a partir de 01 de abril de 2024. 
Art. 5º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais poderão ter revisão geral anual na mesma data e no 
mesmo índice dos servidores em geral, conforme disposição 
constitucional. 
Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei 
correrão em dotação orçamentária própria. 
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, exceto 
quanto ao subsídio dos secretários municipais que possui aplicação 
retroativa a 1º de abril de 2024. 
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de 
abril de 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:15D75469 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024  
 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO 
José Leite da Costa, 619 –Serrinha CEP: 63.210-000 – Mauriti – 
Ceará 
CNPJ: 13.637826/0001-08 
  
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio 
da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, 
promove o chamamento do candidato a seguir relacionado neste 
instrumento convocatório, devidamente aprovado e classificado no 
Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de Servidores 
Públicos 
regulamentado 
pelo 
EDITAL 
DE 
PROCESSO 
SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA Nº 03/2023: 
CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL 
  
04 
MARIA TATIANA SIMPLICIO DE SOUSA 
049.726. 
8,0 
  
O candidato à investidura do cargo público temporário está sendo 
convocado a comparecer à SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL 
E DO TRABALHO, localizada na Rua José Leite da Costa, Bairro 
Serrinha, no horário das 08h00min às 14h00min, entre os dias 08 de 
abril ao dia 11 de abril de 2024, a fim de que apresente a 
documentação descrita no item 5.0. do Edital do Processo Seletivo, 
sendo esta necessária à investidura no cargo público temporário. Será 
considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de 
entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. 
A indicação do candidato acima descrito segue a lista de classificação 
regida pelo edital do Processo Seletivo nº 03/2023, de forma que este 
foi devidamente aprovado e está sendo convocado, em observância da 
necessidade da administração pública. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 05 DE abril DE 2024. 
  
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA 
Secretária Municipal De Proteção Social E Do Trabalho 
Portaria De Nomeação Nº 04/2024 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B6A331B5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 283/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 283/GP/2024 
  
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS CANDIDATOS 
A MANDATO ELETIVO NO PLEITO A SER 
REALIZADO EM 6 DEOUTUBRODE2024 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as 
disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 
2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 
1984;  
  
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar 
nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução 
nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para 
afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores 
municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no 
dia 6 de outubrode2024; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Ao servidor público municipal da Administração Direta, 
titular de cargo efetivo e aos referidos no artigo 25 do Decreto 
nº46.860, de 28 de dezembro de 2005, vinculados ao RPPS, que, 
candidato a cargo eletivo nas eleições de 6 de outubro de 2024, vier a 
se afastar do exercício de seu cargo ou função, fica assegurado, nos 
termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o direito à 
percepção de seus vencimentos ou salários. 
Parágrafo único. O afastamento mencionado ao caput terá início no 
dia 6 de julho de 2024. 
Art. 2º. Os requerimentos de afastamento deverão ser efetivados via 
comunicado-padrão, 
constante 
do 
Anexo 
I 
desta 
Portaria, 
devidamente instruído com certidão de filiação partidária emitida pela 
Justiça Eleitoral. 
§ 1º. A Chefia imediata do servidor deverá tomar conhecimento do 
afastamento mediante preenchimento do campo próprio do 
comunicado. 
§ 2º. O comunicado deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o 
dia útil anterior ao início do afastamento preconizado no parágrafo 
único do artigo 1º desta Portaria, no Gabinete Municipal do Prefeito, a 
qual incumbirá iniciar, com os documentos apresentados, por meio do 
Setor de Recursos Humanos, processo no Sistema Eletrônico de 
Informações - SEI, do tipo “Afastamento - participação de pleito 
eleitoral”, para acompanhamento e deliberação do afastamento 
pleiteado. 
§ 3º. A certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral 
não poderá ser substituída por outro documento. 
§ 4º. A não apresentação da certidão de filiação partidária emitida pela 
Justiça Eleitoral não impedirá o recebimento do comunicado, mas 
acarretará a suspensão dos vencimentos ou salários até a data da 

                            

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