DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
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entos e Material Perm anente, Equipam ento para Áudio, Vídeo e
Foto; - VIGÊNCIA: de 9 m eses - DATA DA ASSINATURA: 05 de
abril de 2024
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:3944F445
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
2024.03.22.1
Extrato de Contrato - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.22.1.
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº
14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Finanças e a empresa
MR.
DA
SILVA
GONÇALVES,
inscrita
no
CNPJ
nº.
42.023.744/0001-71. Objeto: Aquisição de material de expediente
destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Finanças no Município de Jardim/CE. Valor Total do Contrato: R$
26.292,29 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e
nove centavos). Vigência do Contrato: até 31/12/2024. Signatários:
Francisco Antônio Coutinho e Maria Roziane da Silva Gonçalves.
Data de Assinatura do Contrato: 08 de abril de 2024.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:9117B207
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
ADITIVO
CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº
012/2023.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO
DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) SALAS DE
AULA PADRÕES EM ESCOLAS NO MUNICIPIO DE JUCÁS/CE.,
(TERMO DE COMPROMISSO Nº 100/2023 – SEDUC-GOVERNO
DO
ESTADO),
CONFORME
ORÇAMENTO BASICO
EM
ANEXO,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
nº
0601.12.361.0015.1.007,
elemento de despesa nº 4.4.90.51.00, oriundos do Tesouro Municipal
e Estadual.
VALOR DO ADITIVO : Valor de R$ 187.773,92 (Cento e oitenta e
sete mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos),
equivalente a 24,96% o valor contratado da CONSTRUÇÃO DE 10
(DEZ) SALAS DE AULA PADRÕES EM ESCOLAS NO
MUNICIPIO DE JUCÁS/CE, passará de 752.224,51 (Setecentos e
cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um
centavos), para o valor reprogramado de R$ 939.998,43 (Novecentos
e trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três
centavos).
EMPRESA:
LARGEM
CONSTRUÇÕES
LOCAÇÕES
E
EVENTOS LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: José Alexsandro Ribeiro
ASSINA PELO CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza
Jucás - CE, 05 de Março de 2024
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:E0232127
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.847/2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.847/2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 - 2028.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a
presente Lei de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal:
Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura
compreendida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, a
ser pago até o dia 20 (vinte) do mês de competência, fica fixado na
seguinte conformidade:
I - a partir de 1º de janeiro de 2025 em R$ 9.960,00 (nove mil,
novecentos e sessenta reais);
II - a partir de 1º de fevereiro de 2025 em R$ 10.432,00 (dez mil,
quatrocentos e trinta e dois reais);
III - a partir de 1º de janeiro de 2026 em R$ 11.475,00 (onze mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais);
IV - a partir de 1º de janeiro de 2027 em R$12.163,50 (doze mil,
cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos).
V - a partir de 1º de janeiro de 2028 em R$ 12.893,31 (doze mil,
oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos).
§ 1º O pagamento do subsídio de que trata esta Lei fica condicionado
ao que dispõe o artigo 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição
Federal.
§2º Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados sempre
que os subsídios dos Deputados Estaduais forem corrigidos,
obedecendo às disposições constitucionais e resguardados os limites
legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º/01/2025.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de
abril de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:CA47FEDB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.848
LEI MUNICIPAL Nº 1.848, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art.26, II, art.39 XVI e
art.93 caputs e §1º do regimento interno desta casa legislativa,
CONSIDERANDO que o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais são fixados pelo plenário da Câmara de
Vereadores obedecido o teto estabelecido no inciso XI do art. 37 da
Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios
mensais fixados nos termos desta Lei.
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