DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
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§3º. A Mesa Diretora será eleita entre os membros do colegiado do
Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE, sem qualquer
interferência, através de voto aberto, em reunião convocada para tal
fim, respeitando a paridade expressa nesta Lei, sendo votantes os
membros titulares, ou suplentes na ausência do membro titular.
§4º. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos,
com direito a uma recondução por igual período. No caso de vacância
será realizada nova eleição para o cargo vago, complementando o
mandato.
§5º. O Presidente da Mesa Diretora é o Presidente do Conselho
Municipal de Saúde de Palhano/CE, que será um de seus membros,
eleito em Plenária.
§6º. A organização e as normas de funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE, serão definidas por
Regimento próprio aprovado pelo Pleno do Colegiado e homologado
pelo (a) Secretaria de Saúde do Município e publicado no diário
oficial da Aprece.
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.5º Ao Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE compete
sem prejuízo das funções do Poder Legislativo.
I -fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e
articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios
constitucionais que fundamentam o SUS;
II- atuar na formulação e controle da Execução da política de saúde a
nível Municipal, incluído seus aspectos econômicos, financeiros, de
gerencia técnica administrativa;
III- estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Municipal de
Saúde, considerando a realidade epidemiológica do Município;
IV- estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema
Único de Saúde – SUS, em Palhano, com base em parâmetro de
cobertura cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismo,
objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da
população;
V- propor critérios que definam os padrões de qualidade e de
resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde;
VI- propor critérios ás programações e as execuções financeiras
orçamentarias
vinculadas
ao
Fundo
Municipal
de
Saúde,
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
VII- estabelecer diretrizes e critérios quanto a localização e ao tipo de
unidade prestadora de serviços de saúde pública, filantrópico e
Privado no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS;
IX- analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos
pertinentes a saúde;
X- elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do CMS-
Palhano/CE e suas normas de funcionamento;
XI- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o
plano de aplicação e prestação de contas bem como supervisionar e
acompanhar a movimentação de Fundo Municipal de Saúde;
XII- estabelecer critérios para a realização de Conferencias de Saúde a
nível municipal;
XIII- outras atribuições estabelecidas pela lei 8080/90 e outras
atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se
refiram a operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde.
CAPITULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 6°. O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE,
formado por 16 (dezesseis) conselheiros titulares e seus respectivos
suplentes,
representados
pelos
segmentos
das
Instituições
Governamentais/Prestadores de Serviço de Saúde, dos profissionais de
Saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme
estabelecida pela a Lei Federal nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
em conformidade com a Resolução nº. 453 de 10 de maio de 2012 do
Conselho Nacional de Saúde – CNS, e de acordo com a deliberação
da Plenária na 8ª Conferencia Municipal de Saúde de Palhano,
ocorrida no dia 14 de abril de 2023.
§1º. O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE, terá suas
decisões, consubstanciadas em resoluções, homologadas pelo (a)
Secretário (a) da Saúde.
§2º. O CMS de Palhano/CE será composto pelas seguintes
representações:
Representantes do segmento Governo/Prestador de Serviços: 04
(quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes (25%)
a) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de
Saúde;
b) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de
educação;
c) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social- STDS;
d) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente do Hospital Maternidade Maria
Tereza de Jesus Mateus.
Representantes do segmento Profissionais de Saúde: 04 (quatro)
titulares e 04 (quatro) suplentes (25%)
a) 02 (um) Titular e 02 (um) Suplente dos Profissionais de Saúde de
Nível Superior;
b) 02 (um) Titular e 02 (um) Suplente dos Profissionais de Saúde de
Nível Médio.
Representantes do segmento Usuários: 08 (oito) titulares e 08 (oito)
suplentes (50%).
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais;
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente das associações, entidades e/ou
movimentos sociais de Pessoas com Deficiência e Patologias;
01 (um) Titulares e 01 (um) Suplentes Representante das Instituições
Religiosas;
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante da Associação dos
Apicultores;
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações da
Micro aérea de Saúde da Sede do Município de Palhano;
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações de
Micro aérea de Saúde do São José do Município de Palhano;
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações da
Micro aérea de Saúde do Canto da Cruz do Município de Palhano;
01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações da
Micro aérea de Saúde da Lagoa da Barbada do Município de Palhano;
§3º. Cada membro titular e suplente deverá ser indicado no caso de
representante dos órgãos governamentais e/ou prestadores de serviços.
§4º. O Segmento Profissionais de Saúde contempla os funcionários e
servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Palhano/CE (SMS),
nos níveis médio e superior.
§5º. Os representantes dos usuários serão escolhidos em Assembleias,
coordenadas pela Secretaria de saúde do município com ampla
participação da comunidade, por localidade e por votação direta e
democrática.
Artigo 7°. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde
de Palhano/CE será honorífico, não remunerado e terá a duração de 2
(dois) anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e
entidades que representam, permitida apenas uma recondução,
impedida mais de 2 (duas) posses no intervalo de 4 (quatro) anos, por
conselheiro portador do mesmo CPF.
§1º. A recondução de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos
os segmentos, entidades e movimentos sociais que tiverem sido
reeleitos.
§2º. O período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e
respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado,
com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos,
independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro
(a).
§3º. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pela
maioria simples de votos em reunião plenária do Conselho Municipal
de Saúde, sendo defeso ao Secretário Municipal de Saúde concorrer a
eleição destes.
§4º. Qualquer alteração ou modificação da composição definida o art.
6º desta Lei deverá ser proposição de Conferencia Municipal de
Saúde, convocada para tal finalidade, conforme resolução n° 08/95-
CESAU/CE.
Parágrafo Único. Concluída a eleição referida no caput deste artigo e
designados os novos representantes para o CMS de Palhano/CE,
caberá ao Secretário (a) da Saúde convocar e presidir a reunião em
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