DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Francisco 
Aberlado da Silva. 
  
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente 
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da 
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa 
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado. 
  
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada. 
  
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 01 de 
abril de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:31007528 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 757/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO 
SENHOR JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JÚNIOR. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
  
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a José 
Cordeiro de Vasconcelos Júnior. 
  
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente 
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da 
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa 
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado. 
  
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada. 
  
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 01 de 
abril de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D769A62D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 758/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DO GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO-CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada a sala do Gabinete da Presidência da 
Câmara 
Municipal 
de 
Palhano-CE 
como: 
“GABINETE 
VEREADORA 
PRESIDENTA 
FRANCISCA 
MARIA 
DE 
MOURA XAVIER”, no atual espaço localizado na Avenida 
Possidônio Barreto, nº 315, Centro, Palhano-CE. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 01 de 
abril de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D376B9A7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 759/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE a organização e as atribuições do Conselho 
Municipal de Saúde de Palhano/CE – CMSP/CE, revoga as leis nº 
006/1991, Lei nº 141/2001, Lei nº 649/2020 e a Lei nº 746/2023 e dá 
outras considerações. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DO ÓRGÃO 
  
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Palhano/CE, é órgão 
colegiado vinculado a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde 
do Município, que foi criado pela Lei Municipal nº 006/1991 e 
alterado pelas Leis Municipais nº 141/2001 e Lei nº 649/2020. 
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE tem sua 
nova composição alterada conforme Lei n°8.142/90 e pela deliberação 
da 8ª Conferência Municipal de Saúde, realizada no dia 14 de abril de 
2023. 
Art. 3° O CMS atua no âmbito municipal, tendo como caráter 
permanente e deliberativo, e também normativo e fiscalizador das 
políticas, ações e serviços de saúde do Município de Palhano. 
§1º. O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE, manifestar-
se-á por meio de Resoluções, Recomendações, Moções e outros atos 
deliberativos. 
§2º. As decisões do CMS serão homologadas pelo o Chefe do poder 
constituído, na Esfera Municipal. 
§3º. A Secretaria de Saúde do Município de Palhano, órgão 
responsável pelo gerenciamento do Sistema Único de Saúde - SUS, 
adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do CMS, 
fornecendo todo o apoio administrativo operacional, econômico-
financeiro, recursos humanos e material. 
  
CAPITULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE será 
composto por representantes de trabalhadores da área da saúde, 
representantes do governo e representantes da sociedade civil 
organizada. Não existindo entidades, instituições e movimentos 
organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição 
da representação será realizada em plenária no Município, promovida 
pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática. 
§1º. A estrutura básica do CMS de Palhano/CE compreende: 
a) Plenária 
b) Secretaria Executiva 
c) Mesa Diretora 
d) Comissões ou câmaras técnicas 
§2º. A composição da Mesa Diretora será assim constituída: 
I - Presidente; 
II - Vice- Presidente; 
III - Secretário Geral; 
IV - Secretário Adjunto. 

                            

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