DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Francisco
Aberlado da Silva.
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 01 de
abril de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:31007528
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 757/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO
SENHOR JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JÚNIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a José
Cordeiro de Vasconcelos Júnior.
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 01 de
abril de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D769A62D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 758/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO-CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a sala do Gabinete da Presidência da
Câmara
Municipal
de
Palhano-CE
como:
“GABINETE
VEREADORA
PRESIDENTA
FRANCISCA
MARIA
DE
MOURA XAVIER”, no atual espaço localizado na Avenida
Possidônio Barreto, nº 315, Centro, Palhano-CE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 01 de
abril de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D376B9A7
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI N° 759/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE a organização e as atribuições do Conselho
Municipal de Saúde de Palhano/CE – CMSP/CE, revoga as leis nº
006/1991, Lei nº 141/2001, Lei nº 649/2020 e a Lei nº 746/2023 e dá
outras considerações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DO ÓRGÃO
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Palhano/CE, é órgão
colegiado vinculado a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde
do Município, que foi criado pela Lei Municipal nº 006/1991 e
alterado pelas Leis Municipais nº 141/2001 e Lei nº 649/2020.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE tem sua
nova composição alterada conforme Lei n°8.142/90 e pela deliberação
da 8ª Conferência Municipal de Saúde, realizada no dia 14 de abril de
2023.
Art. 3° O CMS atua no âmbito municipal, tendo como caráter
permanente e deliberativo, e também normativo e fiscalizador das
políticas, ações e serviços de saúde do Município de Palhano.
§1º. O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE, manifestar-
se-á por meio de Resoluções, Recomendações, Moções e outros atos
deliberativos.
§2º. As decisões do CMS serão homologadas pelo o Chefe do poder
constituído, na Esfera Municipal.
§3º. A Secretaria de Saúde do Município de Palhano, órgão
responsável pelo gerenciamento do Sistema Único de Saúde - SUS,
adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do CMS,
fornecendo todo o apoio administrativo operacional, econômico-
financeiro, recursos humanos e material.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE será
composto por representantes de trabalhadores da área da saúde,
representantes do governo e representantes da sociedade civil
organizada. Não existindo entidades, instituições e movimentos
organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição
da representação será realizada em plenária no Município, promovida
pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
§1º. A estrutura básica do CMS de Palhano/CE compreende:
a) Plenária
b) Secretaria Executiva
c) Mesa Diretora
d) Comissões ou câmaras técnicas
§2º. A composição da Mesa Diretora será assim constituída:
I - Presidente;
II - Vice- Presidente;
III - Secretário Geral;
IV - Secretário Adjunto.
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