DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
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que tomarão posse os conselheiros e em que se realizará a eleição da
Mesa Diretora.
CAPITULO V
DOS RECURSOS
Art.8º A Secretaria Municipal de Saúde, garantirá autonomia para o
pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde CMS-
Palhano/CE, local e instalações, dotação orçamentaria, secretária
executiva e estrutura operacional com suporte técnico-administrativo
necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e
entidades nele representados.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art.9º Para participação dos conselheiros em reunião relacionadas ao
cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde CMS-
Palhano/CE deverá ser garantida a dispensa do trabalho, sem prejuízo
em percepção mensal e sem a necessidade de compensação de carga
horária.
Art.10º O mandato dos atuais conselheiros do CMS- Palhano/CE será
prorrogado e encerrar-se-á coletivamente com a posse dos novos
conselheiros em até 90 dias (noventa) dias após a publicação desta
Lei.
Art.11º Cada membro do CMS- Palhano/CE terá direito a um único
voto, a exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de
qualidade, quando em caso de empate.
Art.12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.13° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Nº 746 de 25 de setembro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 01 de
abril de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:CA966251
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIANº 2024.04.05 - 001/GABPREF
PORTARIA Nº 2024.04.05 - 001/GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a senhora EDINALVA FRANCISCA LIMA
SILVA, CPF: 804.728.423-15, do cargo em comissão de GESTORA,
no âmbito da Secretaria Municipal do Fundo Municipal de
Previdência Social.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 05
de abril de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Carlos Zilwellington Simões Mateus
Código Identificador:33589B10
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 003/2024-PE
AVISO DE ADIAMENTO
A Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará, torna público o adiamento
da abertura das propostas do Pregão Eletrônico n.º 003/2024-PE, para
a contratação de empresa para realizar fornecimento contínuo de
materiais de construção, para atender as necessidades da Secretaria de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, junto à Prefeitura
de Palhano, Estado do Ceará. Nova data recebimento das propostas:
até às 8:30 AM, do dia 19/04/2024. Nova data abertura das propostas:
19/04/2024, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital:
www.novobbmnet.com.br e Av. Possidônio Barreto, 330, Centro,
Palhano-CE, CEP 62910-000. Local de abertura das propostas:
www.novobbmnet.com.br. Palhano, Ceará, 08/04/2024.
BEATRIZ LIMA DE NOGUEIRA.
Pregoeira.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:19320AA5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001-2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
Aprova as Contas de Governo do exercício financeiro 2020,
referente ao processo nº 08706/2021-2 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará.
O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, em conformidade com o disposto
no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal de 1988, realizou
Sessão Ordinária em 07 de março de 2024, ocasião em que votou o
Parecer nº 419/2023 do TCE, referente ao Processo nº 08706/2021-2
(Contas de Governo – exercício 2020), ficando aprovada as referidas
as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal – por
unanimidade dos vereadores presentes, e o mesmo promulga o
seguinte:
DECRETO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Penaforte, exercício financeiro de 2020, de
responsabilidade do ex-prefeito, o Sr. Francisco Agabio Sampaio
Gondim.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Penaforte, em 08 de março de 2024.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:723B28B3
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 008-2024
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
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