DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
Procuradoria Geral do Município e a empresa J A ROCHA DE
ARRUDA, inscrita no CNPJ n. 27.861.019/0001-89. Objeto:
Contratação de serviços especializados a serem prestados na locação
de impressoras com serviço de recarga, destinadas aos atendimentos
das necessidades da Procuradoria Geral do Município de Umari/CE.
Valor Total do Contrato: R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e
vinte reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da
data de sua assinatura. Signatários: Bruno Alves Josué e José
Abrahão Rocha de Arruda. Umari/CE, 04 de abril de 2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:578619D0
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/07
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/07
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.03.15.07.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria
Municipal de Educação/FME e a empresa J A ROCHA DE
ARRUDA, inscrita no CNPJ n. 27.861.019/0001-89. Objeto:
Contratação de serviços especializados a serem prestados na locação
de impressoras com serviço de recarga, destinadas aos atendimentos
das necessidades da Secretaria Municipal de Educação/FME de
Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 30.660,00 (trinta mil
seiscentos e sessenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura. Signatários: Robson Miguel da
Silva e José Abrahão Rocha de Arruda. Umari/CE, 04 de abril de
2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:145CD21D
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/08
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/08
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.03.15.08.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria
Municipal de Saúde/FMS e a empresa J A ROCHA DE ARRUDA,
inscrita no CNPJ n. 27.861.019/0001-89. Objeto: Contratação de
serviços especializados a serem prestados na locação de impressoras
com serviço de recarga, destinadas aos atendimentos das necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde/FMS de Umari/CE. Valor Total do
Contrato: R$ 30.660,00 (trinta mil seiscentos e sessenta reais).
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura. Signatários: Josué Grangeiro Barros e José Abrahão
Rocha de Arruda. Umari/CE, 04 de abril de 2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:44168050
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/09
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.04.2024/09
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.03.15.09.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social/FMAS e a empresa J A ROCHA DE
ARRUDA, inscrita no CNPJ n. 27.861.019/0001-89. Objeto:
Contratação de serviços especializados a serem prestados na locação
de impressoras com serviço de recarga, destinadas aos atendimentos
das
necessidades
da
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social/FMAS de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 30.660,00
(trinta mil seiscentos e sessenta reais). Vigência do Contrato: 12
(doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários:
Cristiano Rodrigues da Silva e José Abrahão Rocha de Arruda.
Umari/CE, 04 de abril de 2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:2C7D76E9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.441, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Institui a Semana do Laço Branco - Homens Pelo Fim da Violência
Contra as Mulheres, no Âmbito Do Município de Várzea Alegre/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Laço Branco - Homens pelo Fim
da Violência Contra as Mulheres no âmbito do Município de Várzea
Alegre/CE, na semana em que recair o dia 11 de março de cada ano.
§ 1º A data acima disposta remete ao dia 11 de março de 1926, data
do martírio de Maria Antônia da Conceição, vitimada de forma
covarde e brutal por seu companheiro, neste município.
§ 2° A semana descrita no caput deste artigo tem como objetivo
sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim
da violência contra as mulheres, podendo ser promovidas ações
educativas com foco na sensibilização para o enfrentamento e a
prevenção à violência, bem como a promoção de debates entre a
sociedade civil e a administração sobre as políticas públicas de
prevenção que contribuam para reduzir os índices de violência contra
a mulher.
§ 3° Por ocasião da realização da Semana do Laço Branco, o Poder
Público poderá realizar, em parceria com movimentos sociais de
juventude, entidade da sociedade civil, associações, escolas e
universidades, debates, palestra campanhas, manifestações, marchas,
entre outras atividades que estejam e conformidade com os objetivos
desta Lei.
§ 4° A semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de
Eventos do Município de Várzea Alegre/CE.
Art. 2º A data de 11 de março fica declarada como o Dia Municipal
do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres,
no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
Em 08 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:4B30BD85
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1º - O presente Regulamento contém as normas específicas para
a realização do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol
2024, José França da Silva “Zé França”, que por delegação dos
respectivos clubes, tem o comando e a direção da Secretaria de
Esporte e Lazer.
§ 1º - O Campeonato de Futebol tem como objetivo proporcionar a
oportunidade da prática desse esporte estreitando-se as relações de
amizade e grau de sociabilidade entre os participantes e de manter a
atividade física.
§ 2º - A delegação de poderes outorgados a Secretaria de Esporte e
Lazer pelos clubes participantes do Campeonato Municipal de Futebol
2024, compreende, também, a contratação dos serviços dos árbitros,
assistentes e quartos árbitros e dos serviços de maqueiros e gandulas.
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