DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
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CAPÍTULO IV
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 15º - O Campeonato Municipal será disputado por 48 equipes,
conforme Regulamente Específico de cada série, parte integrante
deste regulamento.
Art. 16º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos,
sendo atribuídos três (3) pontos por vitória, um (1) ponto por empate e
zero (0) ponto por derrota.
§ 1º - Em caso de igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo
número de pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da fase
classificatória, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de
desempate, considerando-se os jogos por fase classificatória:
• Presença da musa na abertura do Campeonato Municipal de Futebol
2024;
• Maior número de vitórias;
• Melhor saldo de gols;
• Confronto direto;
• Maior número de gols assinalados;
• Menor número de gols sofridos;
• Menor número de cartões vermelhos sofridos;
• Menor número de cartões amarelos sofridos;
• Sorteio.
§ 2º A equipe marcará presença na abertura do Campeonato
Municipal de Futebol 2024, com a sua musa, portando a bandeira da
equipe e vestida com o uniforme da equipe, composto por camisa,
short, tênis ou chuteira e meião. A equipe será premiada com 01 (um)
ponto, que será utilizado como primeiro critério de desempate ao
término da primeira fase.
§ 3º Caso a musa compareça a todos os jogos da equipe durante a
primeira fase, a equipe que ela representa receberá um ponto
adicional.
§ 4º Na final do Campeonato Municipal de Futebol 2024, um júri
avaliará a participação, beleza, simpatia e traje esportivo da musa para
escolher a musa de 2024.
§ 5º A musa eleita do esporte municipal de 2024 receberá R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais). A segunda colocada receberá R$150,00
(cento e cinquenta reais) e a terceira colocada, R$100,00 (cem reais).
§ 6º Para concorrer ao título de musa, a candidata deve ter no mínimo
16 anos, ou completar 16 anos antes da final do Campeonato
Municipal de Futebol 2024. A musa deve participar ativamente
durante o campeonato, inclusive em dias em que sua equipe não tenha
jogo, e se colocar à disposição da Secretaria de Esporte.
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES.
Art. 17º - Durante um jogo cada equipe poderá fazer no máximo 05
(cinco) substituições sem restrição quanto ao número de paradas para
essa ação.
Art. 18º - A súmula é o principal documento do jogo.
Art. 19º - Se, por qualquer hipótese, a súmula for extraviada, o árbitro
do jogo juntamente com o mesário fará relatório por escrito, contendo
o maior número de fatos acontecidos no jogo, que a Comissão
Disciplinar da competição usará como documento oficial, para que
sejam sanadas as dúvidas que porventura existam e realizar os
julgamentos necessários.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES.
Art. 20º - As regras disciplinares serão determinadas por este
Regulamento e pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
§ 1º - O atleta ou diretor da equipe que cometer agressão moral contra
seus adversários. PENA – Suspensão de três (03) a cinco (05) jogos.
§ 2º - O atleta ou dirigente que cometer agressão moral contra árbitros
ou Comissão Organizadora. PENA – Suspensão de um (01) a três (03)
jogos.
§ 3º - O atleta ou diretor da equipe que cometer agressão física contra
seus adversários durante o jogo, membros da equipe de arbitragem ou
membros da Secretaria de Esportes e Lazer de Várzea Alegre, CE.
PENA – Exclusão de eventos promovidos pela Secretaria de Esporte e
Lazer de Várzea Alegre e demais entidades parceiras que promovam
campeonatos ou torneios e queiram acatar essa pena imposta ao
infrator por um (01) ano. Se o atleta ou diretor da equipe for
reincidente, a pena será acrescida em no mínimo mais 180 (cento e
oitenta) dias.
§ 4º - A equipe que não comparecer ao campo, ou mesmo estando em
campo apta ao jogo e desistir de competir, sem justificativa. PENA –
Será excluída da competição, e ainda sofrerá outras punições;
rebaixamento para a Divisão imediatamente inferior, se houver, à que
se encontra. A equipe e seus atletas não participarão do Campeonato
do ano seguinte, e de eventos promovidos pela Secretaria durante o
período de um (01) ano. Exceto se realizar o pagamento de uma multa
no valor de R$ 500,00 para a equipe, que será revertido em compra de
material esportivo e sorteado entre as equipes.
§ 5º - No caso do atleta que se encontra sob essa penalidade, ele
deverá pagar uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para regularizar
sua situação. Contudo, se o atleta apresentar, em até 48h após a data
marcada para a partida, um documento escrito justificando que ele não
concordou com a decisão de não participar do jogo, ele será isento
dessa taxa.
Art. 21º - Caso seja comprovada fraude ou má fé em relação à
documentação que comprove a vinculação do atleta à equipe, e a
escalação irregular do jogador em uma partida: PENA - A equipe
perderá os pontos nas partidas em que o jogador em condição
irregular participou. Os pontos em disputa serão revertidos em favor
do adversário nas disputas com a equipe infratora.
Art. 22º - No caso de escalação irregular de um jogador por ter
acumulado uma série de cartões amarelos, por suspensão automática
ou suspensão imposta pela Comissão Disciplinar: PENA - A equipe
perderá os pontos nas partidas em que o jogador em condição
irregular participou. Os pontos em disputa serão revertidos em favor
do adversário nas disputas com a equipe infratora.
Art. 23º - Para fins de provas em julgamento referentes ao presente
regulamento, serão necessários a súmula e o relatório dos árbitros.
Art. 24º - As penalidades previstas neste regulamento serão aplicadas
aos diretores de equipes e atletas, independentemente de estarem
dentro ou fora do campo de jogo.
§ 1º - Incluem-se nas infrações passíveis de penalidade as ofensas
morais, publicações desrespeitosas em redes sociais pessoais,
comentários interpretados como ofensas morais em grupos de
WhatsApp, bem como em outros meios de comunicação.
§ 2º - O infrator será punido pela Comissão Julgadora/Disciplinar,
mediante a apresentação de requerimento da parte que se sentiu
ofendida pelo ato.
Art. 25º - As penalidades estipuladas neste regulamento serão
cumulativas. O atleta que for expulso e não cumprir sua sanção no
campeonato atual, deverá cumpri-la no campeonato do ano
subsequente, ou no próximo campeonato organizado por esta
Secretaria.
Art. 26º - A comunicação das penalidades aplicadas, conforme
previsto neste regulamento, será realizada pela Secretaria de Esporte e
Lazer.
§ 1º - No entanto, cabe ao representante da equipe à qual a penalidade
foi imposta, ou à qual pertence o(s) indivíduo(s) punido(s), a
responsabilidade integral de buscar essas informações de interesse de
sua agremiação.
Art. 27º - Caso uma equipe abandone a competição (não compareça
para seu jogo) após o início dela, todas as suas partidas restantes na
tabela serão canceladas. Os pontos em disputa serão concedidos aos
adversários das partidas canceladas.
§ 1º - A equipe que abandonar a competição será rebaixada para a
divisão inferior.
§ 2º - Além disso, a equipe deverá pagar uma multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) para estar apta a participar do Campeonato
Municipal no ano seguinte.
§ 3º - Se a equipe apresentar, em até 48 horas após a sua decisão ou da
partida que iria disputar, um documento justificando o não
comparecimento, ela será isenta desta taxa.
Art. 28º - O atleta que for excluído do campo ou do banco de reservas
será automaticamente proibido de participar do próximo jogo,
independentemente da decisão da Comissão de Disciplina.
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