DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
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§ 1º - Caso o julgamento ocorra após o cumprimento da suspensão
automática e o atleta seja suspenso, a partida não disputada em
consequência da expulsão será deduzida da pena imposta.
Art. 29º - O atleta que receber duas advertências do árbitro,
representadas por cartões amarelos, em qualquer fase ou sequência de
partidas previstas na tabela, será automaticamente impedido de
participar da próxima partida.
§ 1º - Se ao término da fase que antecede a semifinal, o atleta tiver
recebido apenas um cartão amarelo, este será desconsiderado para as
partidas da semifinal. No entanto, se o atleta receber o segundo cartão
amarelo na referida fase, ele será excluído da disputa da fase
semifinal.
§ 2º - A responsabilidade de controlar a contagem do número de
cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é exclusiva dos
clubes participantes da competição.
§ 3º - Se um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso de campo com a exibição de um cartão
vermelho, o cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o
cômputo dos dois cartões que resultarão em impedimento automático.
Se for o segundo da série, o atleta será penalizado com dois
impedimentos automáticos, um pela sequência de dois cartões
amarelos e o outro pelo recebimento do cartão vermelho.
§ 4º - Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente,
recebe o segundo cartão amarelo, resultando na exibição do cartão
vermelho, esses cartões amarelos não serão considerados para o
cômputo dos dois cartões que geram o impedimento automático.
CAPÍTULO VII
DOS JULGAMENTOS.
Art. 30º - A Comissão Disciplinar do Campeonato será constituída
por 5 (cinco) membros, distribuídos da seguinte forma:
I - O Presidente da Comissão será o Secretário de Esportes e Lazer ou
um representante designado por esta Secretaria;
II - Dois membros serão convidados pela Secretaria de Esportes e
Lazer, sendo estes indivíduos atuantes no cenário esportivo dentro da
sociedade civil;
III - Dois membros serão representantes dos Clubes, sem qualquer
vínculo com os Clubes envolvidos no julgamento, e que não
participem da mesma série que está sendo disputada.
Parágrafo único - A escolha dos membros da Comissão será
realizada em Assembleia Geral, resultando na formação de uma
Comissão titular e seus respectivos suplentes.
Art. 31º - É garantido a todos, sem distinção, o direito à defesa e ao
contraditório, que será exercido durante o julgamento, seja
pessoalmente ou por meio de um representante legalmente autorizado.
Art. 32º - A ausência do acusado ou de seu representante legalmente
credenciado
resulta
no
reconhecimento
implícito
da
culpa,
procedendo-se ao julgamento à revelia.
Art. 33º - A súmula do jogo e o relatório do árbitro constituem os
documentos oficiais que fundamentam qualquer julgamento no âmbito
da competição. O relatório do representante da Secretaria pode ser
utilizado como documento base para qualquer julgamento na
competição, desde que a Comissão Disciplinar assim o determine.
CAPÍTULO VIII
DOS PROTESTOS.
Art. 34º - A equipe que se considerar prejudicada disporá de um
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término da partida para
apresentar seu protesto. Este prazo deve ser respeitado dentro do
horário de funcionamento da Secretaria, das 07h00min às 13h00min,
de segunda a sexta-feira.
§1º - O protesto pode ser inicialmente registrado na súmula após a
partida e formalizado posteriormente por meio de um ofício enviado e
assinado pelo representante legal do clube protestante, dentro do prazo
estipulado no caput deste artigo. A formalização do protesto está
sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
§2º - A responsabilidade pela apresentação de provas dos fatos
alegados no protesto cabe à equipe protestante.
Art. 35º - Apenas terá validade o protesto que for formalizado por
meio de ofício, endereçado à Secretaria de Esporte ou à Comissão
Disciplinar, desde que satisfaça os seguintes requisitos:
I. Esteja redigido em termos precisos;
II. Esteja assinado pelo representante legal da equipe junto à
Comissão Técnica;
III. Tenha anexada a(s) prova(s) referente(s) ao protesto.
Art. 36º - A Comissão Disciplinar do campeonato tem o direito de
solicitar à equipe protestada a documentação que considerar
necessária para fins de provas ou para esclarecer qualquer dúvida em
relação ao protesto.
Art. 37º - Protestos sobre casos já transitados e julgados não serão
aceitos.
Art. 38º - Não serão admitidas reclamações, recursos ou protestos
decorrentes de erros de fato.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO.
Art. 39º - A Secretaria de Esportes e Lazer concederá troféus e
medalhas às equipes que obtiverem o primeiro e o segundo lugar,
respectivamente, no Campeonato Municipal Varzealegrense de
Futebol 2024.
CAPÍTULO X
DO DESCENSO.
Art. 40º - Ao final da etapa inicial do Campeonato Municipal
Varzealegrense de Futebol 2024, ocorrerá o rebaixamento de equipes,
conforme Regulamento Específico de cada série.
Parágrafo único - As equipes participantes do Campeonato
Municipal Varzealegrense de Futebol 2024 devem estar em atividade,
realizando partidas amistosas.
CAPÍTULO XI
DAS TABELAS E DATAS DE JOGOS.
Art. 41º - As tabelas dos jogos do Campeonato Municipal
Varzealegrense de Futebol 2024, em todas as suas fases, serão
elaboradas pela Secretaria de Esporte e Lazer.
Parágrafo único - A Secretaria de Esportes e Lazer, visando atender
à conveniência do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol
2024, possui a prerrogativa de antecipar ou postergar a realização de
partidas previstas na tabela de jogos da competição, devendo informar
aos representantes dos clubes com, no mínimo, quarenta e oito (48)
horas de antecedência ao horário originalmente marcado para a
realização das partidas das respectivas equipes envolvidas.
CAPÍTULO XII
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSIÃO DAS PARTIDAS.
Art. 42º - Em caso de condições climáticas adversas ou situações de
força maior que impossibilitem a realização de qualquer partida do
Campeonato Municipal, a Secretaria tem autonomia para:
§ 1º - Determinar o adiamento da partida até duas (2) horas antes do
horário previsto para o início dela, comunicando imediatamente a
decisão aos representantes dos clubes envolvidos e ao árbitro da
partida.
§ 2º - Marcar a partida para a próxima data disponível no mesmo local
e horário, após acordo entre os clubes envolvidos e a Secretaria.
§ 3º - Caso não haja acordo entre os clubes, a Secretaria de Esporte e
Lazer tem autonomia para determinar a nova data e horário, e
comunicará aos clubes por meio de um documento assinado pelo
Secretário de Esporte e Comissão.
Art. 43º - Quando as equipes já estiverem presentes no estádio para o
início da partida, seja para fins de adiamento por condições climáticas
adversas ou circunstâncias de força maior, ou com as equipes já
posicionadas no campo de jogo, para fins de interrupção ou suspensão
definitiva da partida por razões que a justifiquem, o árbitro é a única
autoridade competente para tomar tal decisão.
Parágrafo único - As partidas que forem adiadas ou suspensas pelo
árbitro serão reagendadas para um novo horário a ser determinado
pela Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 44º - O árbitro pode decidir pelo adiamento, interrupção ou
suspensão de uma partida pelos seguintes motivos:
I - Falta de segurança devidamente comprovada;
II - Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou
perigosa;
III - Falta de iluminação adequada;
IV - Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
V - Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes
dos Clubes e/ou de suas torcidas;
VI - Falta de assistência por uma equipe de saúde na disponibilização
de no mínimo uma ambulância e um(a) profissional de saúde
(técnico(a) de enfermagem).
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