DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
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CAPÍTULO IV 
DA FORMA DE DISPUTA 
  
Art. 15º - O Campeonato Municipal será disputado por 48 equipes, 
conforme Regulamente Específico de cada série, parte integrante 
deste regulamento. 
Art. 16º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, 
sendo atribuídos três (3) pontos por vitória, um (1) ponto por empate e 
zero (0) ponto por derrota. 
§ 1º - Em caso de igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo 
número de pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da fase 
classificatória, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de 
desempate, considerando-se os jogos por fase classificatória: 
  
• Presença da musa na abertura do Campeonato Municipal de Futebol 
2024; 
• Maior número de vitórias; 
• Melhor saldo de gols; 
• Confronto direto; 
• Maior número de gols assinalados; 
• Menor número de gols sofridos; 
• Menor número de cartões vermelhos sofridos; 
• Menor número de cartões amarelos sofridos; 
• Sorteio. 
  
§ 2º A equipe marcará presença na abertura do Campeonato 
Municipal de Futebol 2024, com a sua musa, portando a bandeira da 
equipe e vestida com o uniforme da equipe, composto por camisa, 
short, tênis ou chuteira e meião. A equipe será premiada com 01 (um) 
ponto, que será utilizado como primeiro critério de desempate ao 
término da primeira fase. 
§ 3º Caso a musa compareça a todos os jogos da equipe durante a 
primeira fase, a equipe que ela representa receberá um ponto 
adicional. 
§ 4º Na final do Campeonato Municipal de Futebol 2024, um júri 
avaliará a participação, beleza, simpatia e traje esportivo da musa para 
escolher a musa de 2024. 
§ 5º A musa eleita do esporte municipal de 2024 receberá R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta reais). A segunda colocada receberá R$150,00 
(cento e cinquenta reais) e a terceira colocada, R$100,00 (cem reais). 
§ 6º Para concorrer ao título de musa, a candidata deve ter no mínimo 
16 anos, ou completar 16 anos antes da final do Campeonato 
Municipal de Futebol 2024. A musa deve participar ativamente 
durante o campeonato, inclusive em dias em que sua equipe não tenha 
jogo, e se colocar à disposição da Secretaria de Esporte. 
CAPÍTULO V 
DAS SUBSTITUIÇÕES. 
  
Art. 17º - Durante um jogo cada equipe poderá fazer no máximo 05 
(cinco) substituições sem restrição quanto ao número de paradas para 
essa ação. 
  
Art. 18º - A súmula é o principal documento do jogo. 
  
Art. 19º - Se, por qualquer hipótese, a súmula for extraviada, o árbitro 
do jogo juntamente com o mesário fará relatório por escrito, contendo 
o maior número de fatos acontecidos no jogo, que a Comissão 
Disciplinar da competição usará como documento oficial, para que 
sejam sanadas as dúvidas que porventura existam e realizar os 
julgamentos necessários. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES. 
  
Art. 20º - As regras disciplinares serão determinadas por este 
Regulamento e pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD. 
§ 1º - O atleta ou diretor da equipe que cometer agressão moral contra 
seus adversários. PENA – Suspensão de três (03) a cinco (05) jogos. 
§ 2º - O atleta ou dirigente que cometer agressão moral contra árbitros 
ou Comissão Organizadora. PENA – Suspensão de um (01) a três (03) 
jogos. 
§ 3º - O atleta ou diretor da equipe que cometer agressão física contra 
seus adversários durante o jogo, membros da equipe de arbitragem ou 
membros da Secretaria de Esportes e Lazer de Várzea Alegre, CE. 
PENA – Exclusão de eventos promovidos pela Secretaria de Esporte e 
Lazer de Várzea Alegre e demais entidades parceiras que promovam 
campeonatos ou torneios e queiram acatar essa pena imposta ao 
infrator por um (01) ano. Se o atleta ou diretor da equipe for 
reincidente, a pena será acrescida em no mínimo mais 180 (cento e 
oitenta) dias. 
§ 4º - A equipe que não comparecer ao campo, ou mesmo estando em 
campo apta ao jogo e desistir de competir, sem justificativa. PENA – 
Será excluída da competição, e ainda sofrerá outras punições; 
rebaixamento para a Divisão imediatamente inferior, se houver, à que 
se encontra. A equipe e seus atletas não participarão do Campeonato 
do ano seguinte, e de eventos promovidos pela Secretaria durante o 
período de um (01) ano. Exceto se realizar o pagamento de uma multa 
no valor de R$ 500,00 para a equipe, que será revertido em compra de 
material esportivo e sorteado entre as equipes. 
§ 5º - No caso do atleta que se encontra sob essa penalidade, ele 
deverá pagar uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para regularizar 
sua situação. Contudo, se o atleta apresentar, em até 48h após a data 
marcada para a partida, um documento escrito justificando que ele não 
concordou com a decisão de não participar do jogo, ele será isento 
dessa taxa. 
Art. 21º - Caso seja comprovada fraude ou má fé em relação à 
documentação que comprove a vinculação do atleta à equipe, e a 
escalação irregular do jogador em uma partida: PENA - A equipe 
perderá os pontos nas partidas em que o jogador em condição 
irregular participou. Os pontos em disputa serão revertidos em favor 
do adversário nas disputas com a equipe infratora. 
Art. 22º - No caso de escalação irregular de um jogador por ter 
acumulado uma série de cartões amarelos, por suspensão automática 
ou suspensão imposta pela Comissão Disciplinar: PENA - A equipe 
perderá os pontos nas partidas em que o jogador em condição 
irregular participou. Os pontos em disputa serão revertidos em favor 
do adversário nas disputas com a equipe infratora. 
Art. 23º - Para fins de provas em julgamento referentes ao presente 
regulamento, serão necessários a súmula e o relatório dos árbitros. 
Art. 24º - As penalidades previstas neste regulamento serão aplicadas 
aos diretores de equipes e atletas, independentemente de estarem 
dentro ou fora do campo de jogo. 
§ 1º - Incluem-se nas infrações passíveis de penalidade as ofensas 
morais, publicações desrespeitosas em redes sociais pessoais, 
comentários interpretados como ofensas morais em grupos de 
WhatsApp, bem como em outros meios de comunicação. 
§ 2º - O infrator será punido pela Comissão Julgadora/Disciplinar, 
mediante a apresentação de requerimento da parte que se sentiu 
ofendida pelo ato. 
Art. 25º - As penalidades estipuladas neste regulamento serão 
cumulativas. O atleta que for expulso e não cumprir sua sanção no 
campeonato atual, deverá cumpri-la no campeonato do ano 
subsequente, ou no próximo campeonato organizado por esta 
Secretaria. 
Art. 26º - A comunicação das penalidades aplicadas, conforme 
previsto neste regulamento, será realizada pela Secretaria de Esporte e 
Lazer. 
§ 1º - No entanto, cabe ao representante da equipe à qual a penalidade 
foi imposta, ou à qual pertence o(s) indivíduo(s) punido(s), a 
responsabilidade integral de buscar essas informações de interesse de 
sua agremiação. 
Art. 27º - Caso uma equipe abandone a competição (não compareça 
para seu jogo) após o início dela, todas as suas partidas restantes na 
tabela serão canceladas. Os pontos em disputa serão concedidos aos 
adversários das partidas canceladas. 
§ 1º - A equipe que abandonar a competição será rebaixada para a 
divisão inferior. 
§ 2º - Além disso, a equipe deverá pagar uma multa de R$ 500,00 
(quinhentos reais) para estar apta a participar do Campeonato 
Municipal no ano seguinte. 
§ 3º - Se a equipe apresentar, em até 48 horas após a sua decisão ou da 
partida que iria disputar, um documento justificando o não 
comparecimento, ela será isenta desta taxa. 
Art. 28º - O atleta que for excluído do campo ou do banco de reservas 
será automaticamente proibido de participar do próximo jogo, 
independentemente da decisão da Comissão de Disciplina. 

                            

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