DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
§ 1º - Em caso de morte de um familiar de membros da comissão ou 
atleta da equipe, e esta venha solicitar o adiamento da partida, deverá 
realizar o pedido por escrito através de um documento assinado pelo 
representante legal da equipe, junto à Secretaria de Esportes e Lazer. 
§ 2º - A Secretaria de Esportes e Lazer, ao receber o pedido, 
determinará imediatamente a nova data e horário em acordo com a 
outra equipe. Caso não haja acordo, a Secretaria de Esportes e Lazer 
decidirá a remarcação da partida e informará aos clubes via 
documento. 
§ 3º - A equipe que solicitar o adiamento da partida perderá a 
condição de escolha para a nova data e horário. 
Art. 45º - No caso de interrupção da partida por um ou mais dos 
motivos mencionados no Art. 44, o árbitro concederá um intervalo de 
15 (quinze) minutos para a resolução do problema que causou a 
paralisação. Se o árbitro acreditar que a situação será resolvida em 
tempo hábil para não prejudicar o andamento adequado da partida, 
poderá conceder um tempo adicional de 05 (cinco) minutos. 
Art. 46º - Não sendo normalizada a causa da interrupção no tempo 
previsto no Art. 45, o árbitro determinará a suspensão em definitivo 
da partida. 
  
Parágrafo Único. Na ocorrência dos motivos enumerados nas alíneas 
I, IV, V e VI do Art. 44, o árbitro poderá a seu critério, ao invés da 
interrupção, suspender em definitivo a partida, mesmo que o comando 
do policiamento ofereça garantias. 
Art. 47º - No caso de uma partida ser interrompida devido a qualquer 
das circunstâncias previstas no Art. 44 e, comprovadamente, 
provocada por um dos clubes participantes, o seguinte procedimento 
será adotado, sem prejuízo das sanções da Justiça Desportiva: 
§ 1º - Se o clube que causou a interrupção estivesse vencendo naquele 
momento, ele será declarado perdedor pelo placar de um a zero (1x0). 
Se estivesse perdendo, o resultado registrado no placar no momento 
da interrupção será mantido, e o adversário será declarado vencedor. 
§ 2º - Se a partida estiver empatada no momento da interrupção, o 
clube que causou a interrupção será declarado perdedor pelo placar de 
um a zero (1x0). 
Art. 48º - As partidas que não forem iniciadas devido aos motivos 
estabelecidos no Art. 44 serão reagendadas para o dia seguinte ou para 
uma data futura determinada pela Secretaria, desde que os motivos 
que levaram ao adiamento ou suspensão definitiva tenham sido 
resolvidos. 
§ 1º - As partidas que forem interrompidas após o início, pelos 
motivos especificados nas alíneas I, IV e V do Art. 44, e até o término 
do vigésimo nono minuto do segundo tempo, serão retomadas no dia 
seguinte. Caso os motivos da interrupção persistam, uma nova data 
será definida pela Secretaria. Os atletas que foram relacionados na 
súmula da partida interrompida poderão participar, exceto aqueles que 
foram expulsos ou substituídos. 
§ 2º - As partidas que forem interrompidas pelos motivos 
especificados no Art. 44 após os trinta minutos do segundo tempo 
serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar do jogo no 
momento da interrupção. 
§ 3º - A Secretaria terá a prerrogativa de decidir se a retomada da 
partida, conforme previsto no § 1º deste artigo, será realizada com 
portões abertos ou fechados. 
CAPÍTULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 49º - Em situações de mau tempo ou outras circunstâncias de 
força maior que ocorram durante o Campeonato Municipal 
Varzealegrense de Futebol 2024, resultando no adiamento de partidas 
e possivelmente afetando a previsão de conclusão do campeonato, a 
Secretaria trabalhará em colaboração com os Clubes para encontrar 
soluções. O objetivo principal é assegurar a realização dos jogos 
adiados e finalizar o campeonato dentro do período previamente 
estabelecido. 
Art. 50º - Este Regulamento, que constitui as normas específicas do 
Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 2024, é parte 
integrante do regulamento geral das competições organizadas pela 
Secretaria de Esporte e Lazer, e disciplinador de todos os aspectos 
formais e legais de suas competições, elaborado de acordo com a 
legislação vigente e com as normas emanadas da FCF, CBF e da 
FIFA. 
Art. 51º - Os casos não previstos e de interpretação ambígua deste 
regulamento, que possam suscitar incertezas durante a competição, 
serão avaliados e solucionados pela Secretaria de Esportes e Lazer. 
  
REGULAMENTO ESPECÍFICO 
Série A – TAÇA, PEDRO LEANDRO 
  
CAPÍTULO I 
DAS EQUIPES 
  
Art. 1º O Campeonato Municipal de Futebol série A, será disputado 
por 12 (doze) clubes. 
  
Aliança 
  
América 
Foça Jovem 
Barcelona 
Celtic 
Flamengo 
Cruzeiro Lagoa Redonda 
Globo 
Internacional 
Juazeirinho 
São Jorge 
Verdão 
  
CAPÍTULO II 
DAS INSCRIÇÕES, CONDIÇÃO DE JOGO 
Art. 2º - Para a disputa do Campeonato Municipal Varzealegrense de 
Futebol 2024 Série “A”, as equipes poderão inscrever até 10 (dez) 
atletas provenientes de outros municípios (Estrangeiros). No entanto, 
em cada partida, apenas 5 (cinco) desses atletas poderão ser 
relacionados. 
CAPÍTULO III 
DA FORMA DE DISPUTA 
  
Art. 3º O Campeonato Municipal será disputado por 12 (doze) 
equipes, conforme as seguintes disposições: 
§ 1º Na primeira fase, as equipes serão divididas em três chaves de 
quatro equipes cada, sendo cabeça de chave as equipes de melhor 
campanha no ano anterior, competindo entre si em sistema de rodízio. 
§ 2º As duas equipes com melhor desempenho em cada chave 
avançarão para a segunda fase, juntamente com as duas equipes que 
obtiverem a terceira melhor colocação geral na primeira fase. 
§ 3º Na segunda fase, os confrontos serão definidos por sorteio, com 
as equipes divididas em dois potes: 
I - Pote 1: composto pelos três primeiros colocados e o melhor 
segundo colocado, conforme a tabela de classificação; 
II - Pote 2: composto pelas demais equipes classificadas. 
§ 4º Caso o sorteio resulte em um confronto entre equipes do mesmo 
grupo da primeira fase, será realizado um novo sorteio. 
§ 5º Apesar dos esforços para evitar confrontos entre equipes do 
mesmo grupo da primeira fase nas quartas de final, é importante 
ressaltar que pode haver tais confrontos, considerando que até três 
equipes do mesmo grupo podem se classificar. 
§ 6º A sequência dos confrontos seguirá o disposto na tabela até a 
final, que será disputada em jogo único. 
  
CAPÍTULO IV 
DA PREMIAÇÃO 
  
Art. 4º – Como forma de incentivo as equipes, receberão uma quantia 
no valor de:  
Campeã – R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Vice-Campeã - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
  
CAPÍTULO IV 
DO DESCENSO E PARTICIPAÇÃO 
  
Art. 5º - Com o término da primeira fase do Campeonato Municipal 
de Futebol de 2024, Série “A”, as três equipes com a pior campanha 
serão rebaixadas para a Série “B” do Campeonato Municipal 
Varzealegrense de Futebol de 2025. Se houver empate na definição 

                            

Fechar