DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
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§ 1º - Caso o julgamento ocorra após o cumprimento da suspensão 
automática e o atleta seja suspenso, a partida não disputada em 
consequência da expulsão será deduzida da pena imposta. 
Art. 29º - O atleta que receber duas advertências do árbitro, 
representadas por cartões amarelos, em qualquer fase ou sequência de 
partidas previstas na tabela, será automaticamente impedido de 
participar da próxima partida. 
§ 1º - Se ao término da fase que antecede a semifinal, o atleta tiver 
recebido apenas um cartão amarelo, este será desconsiderado para as 
partidas da semifinal. No entanto, se o atleta receber o segundo cartão 
amarelo na referida fase, ele será excluído da disputa da fase 
semifinal. 
§ 2º - A responsabilidade de controlar a contagem do número de 
cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é exclusiva dos 
clubes participantes da competição. 
§ 3º - Se um atleta for advertido com um cartão amarelo e, 
posteriormente, for expulso de campo com a exibição de um cartão 
vermelho, o cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o 
cômputo dos dois cartões que resultarão em impedimento automático. 
Se for o segundo da série, o atleta será penalizado com dois 
impedimentos automáticos, um pela sequência de dois cartões 
amarelos e o outro pelo recebimento do cartão vermelho. 
§ 4º - Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, 
recebe o segundo cartão amarelo, resultando na exibição do cartão 
vermelho, esses cartões amarelos não serão considerados para o 
cômputo dos dois cartões que geram o impedimento automático. 
CAPÍTULO VII 
DOS JULGAMENTOS. 
  
Art. 30º - A Comissão Disciplinar do Campeonato será constituída 
por 5 (cinco) membros, distribuídos da seguinte forma: 
I - O Presidente da Comissão será o Secretário de Esportes e Lazer ou 
um representante designado por esta Secretaria; 
II - Dois membros serão convidados pela Secretaria de Esportes e 
Lazer, sendo estes indivíduos atuantes no cenário esportivo dentro da 
sociedade civil; 
III - Dois membros serão representantes dos Clubes, sem qualquer 
vínculo com os Clubes envolvidos no julgamento, e que não 
participem da mesma série que está sendo disputada. 
Parágrafo único - A escolha dos membros da Comissão será 
realizada em Assembleia Geral, resultando na formação de uma 
Comissão titular e seus respectivos suplentes. 
Art. 31º - É garantido a todos, sem distinção, o direito à defesa e ao 
contraditório, que será exercido durante o julgamento, seja 
pessoalmente ou por meio de um representante legalmente autorizado. 
Art. 32º - A ausência do acusado ou de seu representante legalmente 
credenciado 
resulta 
no 
reconhecimento 
implícito 
da 
culpa, 
procedendo-se ao julgamento à revelia. 
Art. 33º - A súmula do jogo e o relatório do árbitro constituem os 
documentos oficiais que fundamentam qualquer julgamento no âmbito 
da competição. O relatório do representante da Secretaria pode ser 
utilizado como documento base para qualquer julgamento na 
competição, desde que a Comissão Disciplinar assim o determine. 
CAPÍTULO VIII 
DOS PROTESTOS. 
Art. 34º - A equipe que se considerar prejudicada disporá de um 
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término da partida para 
apresentar seu protesto. Este prazo deve ser respeitado dentro do 
horário de funcionamento da Secretaria, das 07h00min às 13h00min, 
de segunda a sexta-feira. 
§1º - O protesto pode ser inicialmente registrado na súmula após a 
partida e formalizado posteriormente por meio de um ofício enviado e 
assinado pelo representante legal do clube protestante, dentro do prazo 
estipulado no caput deste artigo. A formalização do protesto está 
sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos 
reais). 
§2º - A responsabilidade pela apresentação de provas dos fatos 
alegados no protesto cabe à equipe protestante. 
Art. 35º - Apenas terá validade o protesto que for formalizado por 
meio de ofício, endereçado à Secretaria de Esporte ou à Comissão 
Disciplinar, desde que satisfaça os seguintes requisitos: 
I. Esteja redigido em termos precisos; 
II. Esteja assinado pelo representante legal da equipe junto à 
Comissão Técnica; 
III. Tenha anexada a(s) prova(s) referente(s) ao protesto. 
Art. 36º - A Comissão Disciplinar do campeonato tem o direito de 
solicitar à equipe protestada a documentação que considerar 
necessária para fins de provas ou para esclarecer qualquer dúvida em 
relação ao protesto. 
Art. 37º - Protestos sobre casos já transitados e julgados não serão 
aceitos. 
Art. 38º - Não serão admitidas reclamações, recursos ou protestos 
decorrentes de erros de fato. 
CAPÍTULO IX 
DA PREMIAÇÃO. 
Art. 39º - A Secretaria de Esportes e Lazer concederá troféus e 
medalhas às equipes que obtiverem o primeiro e o segundo lugar, 
respectivamente, no Campeonato Municipal Varzealegrense de 
Futebol 2024. 
  
CAPÍTULO X 
DO DESCENSO. 
Art. 40º - Ao final da etapa inicial do Campeonato Municipal 
Varzealegrense de Futebol 2024, ocorrerá o rebaixamento de equipes, 
conforme Regulamento Específico de cada série. 
Parágrafo único - As equipes participantes do Campeonato 
Municipal Varzealegrense de Futebol 2024 devem estar em atividade, 
realizando partidas amistosas. 
  
CAPÍTULO XI 
DAS TABELAS E DATAS DE JOGOS. 
Art. 41º - As tabelas dos jogos do Campeonato Municipal 
Varzealegrense de Futebol 2024, em todas as suas fases, serão 
elaboradas pela Secretaria de Esporte e Lazer. 
Parágrafo único - A Secretaria de Esportes e Lazer, visando atender 
à conveniência do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 
2024, possui a prerrogativa de antecipar ou postergar a realização de 
partidas previstas na tabela de jogos da competição, devendo informar 
aos representantes dos clubes com, no mínimo, quarenta e oito (48) 
horas de antecedência ao horário originalmente marcado para a 
realização das partidas das respectivas equipes envolvidas.  
CAPÍTULO XII 
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSIÃO DAS PARTIDAS. 
Art. 42º - Em caso de condições climáticas adversas ou situações de 
força maior que impossibilitem a realização de qualquer partida do 
Campeonato Municipal, a Secretaria tem autonomia para: 
§ 1º - Determinar o adiamento da partida até duas (2) horas antes do 
horário previsto para o início dela, comunicando imediatamente a 
decisão aos representantes dos clubes envolvidos e ao árbitro da 
partida. 
§ 2º - Marcar a partida para a próxima data disponível no mesmo local 
e horário, após acordo entre os clubes envolvidos e a Secretaria. 
§ 3º - Caso não haja acordo entre os clubes, a Secretaria de Esporte e 
Lazer tem autonomia para determinar a nova data e horário, e 
comunicará aos clubes por meio de um documento assinado pelo 
Secretário de Esporte e Comissão. 
Art. 43º - Quando as equipes já estiverem presentes no estádio para o 
início da partida, seja para fins de adiamento por condições climáticas 
adversas ou circunstâncias de força maior, ou com as equipes já 
posicionadas no campo de jogo, para fins de interrupção ou suspensão 
definitiva da partida por razões que a justifiquem, o árbitro é a única 
autoridade competente para tomar tal decisão. 
Parágrafo único - As partidas que forem adiadas ou suspensas pelo 
árbitro serão reagendadas para um novo horário a ser determinado 
pela Secretaria de Esportes e Lazer. 
Art. 44º - O árbitro pode decidir pelo adiamento, interrupção ou 
suspensão de uma partida pelos seguintes motivos: 
I - Falta de segurança devidamente comprovada; 
II - Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou 
perigosa; 
III - Falta de iluminação adequada; 
IV - Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio; 
V - Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes 
dos Clubes e/ou de suas torcidas; 
VI - Falta de assistência por uma equipe de saúde na disponibilização 
de no mínimo uma ambulância e um(a) profissional de saúde 
(técnico(a) de enfermagem). 

                            

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