DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
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§ 1º - Em caso de morte de um familiar de membros da comissão ou
atleta da equipe, e esta venha solicitar o adiamento da partida, deverá
realizar o pedido por escrito através de um documento assinado pelo
representante legal da equipe, junto à Secretaria de Esportes e Lazer.
§ 2º - A Secretaria de Esportes e Lazer, ao receber o pedido,
determinará imediatamente a nova data e horário em acordo com a
outra equipe. Caso não haja acordo, a Secretaria de Esportes e Lazer
decidirá a remarcação da partida e informará aos clubes via
documento.
§ 3º - A equipe que solicitar o adiamento da partida perderá a
condição de escolha para a nova data e horário.
Art. 45º - No caso de interrupção da partida por um ou mais dos
motivos mencionados no Art. 44, o árbitro concederá um intervalo de
15 (quinze) minutos para a resolução do problema que causou a
paralisação. Se o árbitro acreditar que a situação será resolvida em
tempo hábil para não prejudicar o andamento adequado da partida,
poderá conceder um tempo adicional de 05 (cinco) minutos.
Art. 46º - Não sendo normalizada a causa da interrupção no tempo
previsto no Art. 45, o árbitro determinará a suspensão em definitivo
da partida.
Parágrafo Único. Na ocorrência dos motivos enumerados nas alíneas
I, IV, V e VI do Art. 44, o árbitro poderá a seu critério, ao invés da
interrupção, suspender em definitivo a partida, mesmo que o comando
do policiamento ofereça garantias.
Art. 47º - No caso de uma partida ser interrompida devido a qualquer
das circunstâncias previstas no Art. 44 e, comprovadamente,
provocada por um dos clubes participantes, o seguinte procedimento
será adotado, sem prejuízo das sanções da Justiça Desportiva:
§ 1º - Se o clube que causou a interrupção estivesse vencendo naquele
momento, ele será declarado perdedor pelo placar de um a zero (1x0).
Se estivesse perdendo, o resultado registrado no placar no momento
da interrupção será mantido, e o adversário será declarado vencedor.
§ 2º - Se a partida estiver empatada no momento da interrupção, o
clube que causou a interrupção será declarado perdedor pelo placar de
um a zero (1x0).
Art. 48º - As partidas que não forem iniciadas devido aos motivos
estabelecidos no Art. 44 serão reagendadas para o dia seguinte ou para
uma data futura determinada pela Secretaria, desde que os motivos
que levaram ao adiamento ou suspensão definitiva tenham sido
resolvidos.
§ 1º - As partidas que forem interrompidas após o início, pelos
motivos especificados nas alíneas I, IV e V do Art. 44, e até o término
do vigésimo nono minuto do segundo tempo, serão retomadas no dia
seguinte. Caso os motivos da interrupção persistam, uma nova data
será definida pela Secretaria. Os atletas que foram relacionados na
súmula da partida interrompida poderão participar, exceto aqueles que
foram expulsos ou substituídos.
§ 2º - As partidas que forem interrompidas pelos motivos
especificados no Art. 44 após os trinta minutos do segundo tempo
serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar do jogo no
momento da interrupção.
§ 3º - A Secretaria terá a prerrogativa de decidir se a retomada da
partida, conforme previsto no § 1º deste artigo, será realizada com
portões abertos ou fechados.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49º - Em situações de mau tempo ou outras circunstâncias de
força maior que ocorram durante o Campeonato Municipal
Varzealegrense de Futebol 2024, resultando no adiamento de partidas
e possivelmente afetando a previsão de conclusão do campeonato, a
Secretaria trabalhará em colaboração com os Clubes para encontrar
soluções. O objetivo principal é assegurar a realização dos jogos
adiados e finalizar o campeonato dentro do período previamente
estabelecido.
Art. 50º - Este Regulamento, que constitui as normas específicas do
Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 2024, é parte
integrante do regulamento geral das competições organizadas pela
Secretaria de Esporte e Lazer, e disciplinador de todos os aspectos
formais e legais de suas competições, elaborado de acordo com a
legislação vigente e com as normas emanadas da FCF, CBF e da
FIFA.
Art. 51º - Os casos não previstos e de interpretação ambígua deste
regulamento, que possam suscitar incertezas durante a competição,
serão avaliados e solucionados pela Secretaria de Esportes e Lazer.
REGULAMENTO ESPECÍFICO
Série A – TAÇA, PEDRO LEANDRO
CAPÍTULO I
DAS EQUIPES
Art. 1º O Campeonato Municipal de Futebol série A, será disputado
por 12 (doze) clubes.
Aliança
América
Foça Jovem
Barcelona
Celtic
Flamengo
Cruzeiro Lagoa Redonda
Globo
Internacional
Juazeirinho
São Jorge
Verdão
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES, CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 2º - Para a disputa do Campeonato Municipal Varzealegrense de
Futebol 2024 Série “A”, as equipes poderão inscrever até 10 (dez)
atletas provenientes de outros municípios (Estrangeiros). No entanto,
em cada partida, apenas 5 (cinco) desses atletas poderão ser
relacionados.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 3º O Campeonato Municipal será disputado por 12 (doze)
equipes, conforme as seguintes disposições:
§ 1º Na primeira fase, as equipes serão divididas em três chaves de
quatro equipes cada, sendo cabeça de chave as equipes de melhor
campanha no ano anterior, competindo entre si em sistema de rodízio.
§ 2º As duas equipes com melhor desempenho em cada chave
avançarão para a segunda fase, juntamente com as duas equipes que
obtiverem a terceira melhor colocação geral na primeira fase.
§ 3º Na segunda fase, os confrontos serão definidos por sorteio, com
as equipes divididas em dois potes:
I - Pote 1: composto pelos três primeiros colocados e o melhor
segundo colocado, conforme a tabela de classificação;
II - Pote 2: composto pelas demais equipes classificadas.
§ 4º Caso o sorteio resulte em um confronto entre equipes do mesmo
grupo da primeira fase, será realizado um novo sorteio.
§ 5º Apesar dos esforços para evitar confrontos entre equipes do
mesmo grupo da primeira fase nas quartas de final, é importante
ressaltar que pode haver tais confrontos, considerando que até três
equipes do mesmo grupo podem se classificar.
§ 6º A sequência dos confrontos seguirá o disposto na tabela até a
final, que será disputada em jogo único.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 4º – Como forma de incentivo as equipes, receberão uma quantia
no valor de:
Campeã – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Vice-Campeã - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CAPÍTULO IV
DO DESCENSO E PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Com o término da primeira fase do Campeonato Municipal
de Futebol de 2024, Série “A”, as três equipes com a pior campanha
serão rebaixadas para a Série “B” do Campeonato Municipal
Varzealegrense de Futebol de 2025. Se houver empate na definição
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