DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal De Palhano/CE
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7CA8B04D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01.04.001/2024 - GAB/SME
PORTARIA Nº 01.04.001/2024 - GAB/SME
CONCEDE, PROGRESSÃO HORIZONTAL MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NAS
CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS COMPREENDIDOS PELA LEI Nº 2.365/08, QUE INSTITUI O PLANOS DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PCCR/MIAG).
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial conferidas pelos arts. 72 e 73
da Lei Orgânica do Município de Quixadá, combinados com os arts. 45 e 49 da lei nº 2.365/08,
CONSIDERANDO o que preconiza o Relatório Final apresentado pela Comissão Especial, constituída com o fim específico de promover a
Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério de Quixadá e apresentação dos resultados, após cumprimentos de prazos e formalidades
legais, referentes ao III Ciclo Avaliativo, compreendendo o interstício de 2021 a 2023 e;
CONSIDERANDO, ainda, que foram respeitados e cumpridos todos os prazos recursais, até a publicação do respectivo Relatório Final,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal e Mudança de Referência imediatamente superior, dentro da mesma Classe de Professor da Educação
Básica, aos Profissionais relacionados no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º - Para efeito de cumprimento do Caput do artigo anterior, será concedido o percentual de 4% (quatro por cento), aos Profissionais relacionados
no Anexo Único desta Portaria.
§ 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta Portara, terão vigência a partir de fevereiro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos efeitos desta Portaria, decorrerão da dotação própria da Secretaria Municipal da Educação, consignada no
orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá-CE, aos 01 de abril de 2024.
VERUZIA JARDIM DE QUEIROZ
Secretária Municipal da Educação
HOMOLOGAÇÃO
Somos pela homologação da presente Portaria, todos os seus efeitos legais, administrativos e financeiros.
Quixadá-CE, aos 01 de abril de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Relação dos professores habilitados conforme Lei Municipal Nº 2.365/2008 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
Magistério Público Municipal, referente ao 4° Clico Avaliativo/2021 – 2023.
Anexo I – Referência de Origem e Ascensão por ordem alfabética
Nº
Matrícula
Professor(a)
Classe
Ref. de Origem
Ref. de Ascensão
0562793
0899882
Abinoer Gomes da Silva
03
04
05
0562963
0899884
Adelaide Batista Araújo
03
03
04
0896375
Aglaízia de Sousa Marinho Pinto
03
03
04
0550990
Aila Maria Holanda Albuquerque
03
05
06
0901488
Alexandre Alves de Morais
03
02
03
0903359
Alexsandra Alves de Sousa Pinheiro
03
02
03
0447560
0899883
Alzenir Gomes de Medeiros
03
05
06
0811084
0447030
Ana Amélia Alves da Silva
03
07
08
0808130
0447366
Ana Cláudia Lemos de Castro
03
06
07
0897422
Ana Cláudia Viriato Ribeiro de Sousa
03
05
06
0811149
0899887
Ana Cristina de Assis Mamede
03
06
07
0557803
0899888
Ana Emília Colares de Lima Queiroz
03
05
06
0811203
0899892
Ana Maria Marques Félix Rodrigues
03
07
08
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