DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3434 
 
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JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal De Palhano/CE 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:7CA8B04D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 01.04.001/2024 - GAB/SME 
 
PORTARIA Nº 01.04.001/2024 - GAB/SME 
CONCEDE, PROGRESSÃO HORIZONTAL MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NAS 
CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS COMPREENDIDOS PELA LEI Nº 2.365/08, QUE INSTITUI O PLANOS DE CARGOS, 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PCCR/MIAG). 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial conferidas pelos arts. 72 e 73 
da Lei Orgânica do Município de Quixadá, combinados com os arts. 45 e 49 da lei nº 2.365/08, 
  
CONSIDERANDO o que preconiza o Relatório Final apresentado pela Comissão Especial, constituída com o fim específico de promover a 
Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério de Quixadá e apresentação dos resultados, após cumprimentos de prazos e formalidades 
legais, referentes ao III Ciclo Avaliativo, compreendendo o interstício de 2021 a 2023 e; 
CONSIDERANDO, ainda, que foram respeitados e cumpridos todos os prazos recursais, até a publicação do respectivo Relatório Final, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal e Mudança de Referência imediatamente superior, dentro da mesma Classe de Professor da Educação 
Básica, aos Profissionais relacionados no Anexo Único desta Portaria. 
§ 1º - Para efeito de cumprimento do Caput do artigo anterior, será concedido o percentual de 4% (quatro por cento), aos Profissionais relacionados 
no Anexo Único desta Portaria. 
  
§ 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta Portara, terão vigência a partir de fevereiro de 2024. 
Art. 2º - As despesas decorrentes dos efeitos desta Portaria, decorrerão da dotação própria da Secretaria Municipal da Educação, consignada no 
orçamento do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.4º - Revogam-se disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá-CE, aos 01 de abril de 2024. 
  
VERUZIA JARDIM DE QUEIROZ 
Secretária Municipal da Educação 
  
HOMOLOGAÇÃO  
  
Somos pela homologação da presente Portaria, todos os seus efeitos legais, administrativos e financeiros. 
  
Quixadá-CE, aos 01 de abril de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
  
Relação dos professores habilitados conforme Lei Municipal Nº 2.365/2008 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do 
Magistério Público Municipal, referente ao 4° Clico Avaliativo/2021 – 2023. 
Anexo I – Referência de Origem e Ascensão por ordem alfabética 
  
Nº 
Matrícula 
Professor(a) 
Classe 
Ref. de Origem 
Ref. de Ascensão 
  
0562793 
0899882 
Abinoer Gomes da Silva 
03 
04 
05 
  
0562963 
0899884 
Adelaide Batista Araújo 
03 
03 
04 
  
0896375 
Aglaízia de Sousa Marinho Pinto 
03 
03 
04 
  
0550990 
Aila Maria Holanda Albuquerque 
03 
05 
06 
  
0901488 
Alexandre Alves de Morais 
03 
02 
03 
  
0903359 
Alexsandra Alves de Sousa Pinheiro 
03 
02 
03 
  
0447560 
0899883 
Alzenir Gomes de Medeiros 
03 
05 
06 
  
0811084 
0447030 
Ana Amélia Alves da Silva 
03 
07 
08 
  
0808130 
0447366 
Ana Cláudia Lemos de Castro 
03 
06 
07 
  
0897422 
Ana Cláudia Viriato Ribeiro de Sousa 
03 
05 
06 
  
0811149 
0899887 
Ana Cristina de Assis Mamede 
03 
06 
07 
  
0557803 
0899888 
Ana Emília Colares de Lima Queiroz 
03 
05 
06 
  
0811203 
0899892 
Ana Maria Marques Félix Rodrigues 
03 
07 
08 

                            

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