DOMCE 09/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434
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7.1 - A seleção do Coordenador de Polo UAB será realizada pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, designada pela Secretaria municipal de
Educação e será realizada conforme as etapas abaixo:
7.2 - Primeira Etapa (Fase eliminatória): Verificação dos documentos exigidos no item 6 deste edital, de 15 a 16 de abril de 2024.
7.3 - Segunda Etapa (Fase classificatória): Análise da pontuação do Curriculum Lattes (Anexo II), dia 17 de abril.
7.4 - Em caso de empate terá preferência o que tiver maior tempo de experiência profissional em Formação de Tutoria em EAD.
8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1 - O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida na segunda etapa deste edital, e será
divulgado o resultado no dia 08 de novembro de 2019.
8.2 - Todas as publicações referentes ao processo seletivo simplificado serão realizadas pela Secretaria municipal de Educação.
9. DO RECURSO
9.1 - Caberá recurso por parte do candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis (das 8h às 12h e das 14h às 16h.) após a divulgação do resultado. O
recurso deverá ser protocolado pelo candidato junto a Comissão do Processo Seletivo, mediante o preenchimento do formulário (Anexo III) e será
analisado pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
9.2 - O prazo será de 2 (dois) dias úteis para divulgação do parecer do recurso.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 - A convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação conforme a demanda.
11. DAS ATRIBUIÇÕES
I - Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES.
II - Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo.
III - Orquestrar junto às IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos.
IV - Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do Polo às atividades da UAB, quando for o caso.
V - Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo.
VI - Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades
Administrativas.
VII - Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no Polo.
VIII - Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos.
IX - Em parceria, com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial, incluindo definição de
horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento.
X - Orquestrar junto as IPES presentes no Polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos.
XI - Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do Polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes.
XII - Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos.
XIII - Realizar eventos acadêmicos e de integração do Polo à comunidade.
XIV - Conhecer a estrutura de funcionamento do Polo e das IPES atuantes no mesmo.
XV - Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator.
XVI - Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância –
DED.
XVII - Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes.
XVIII - Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos
cursos.
XIX - Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais.
XX - Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão.
XXI - Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB.
XXII - Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e
razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso.
XXIII - Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada Semestre.
XXIV - Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado designada pela Secretaria Municipal de
Educação.
12.2 - Este edital é regulado pelas Portarias Capes nº. 183/2016, Portaria Capes 102/2019, Portaria Capes 15/2017.
12.3 - O Coordenador do Polo UAB poderá receber Bolsa conforme legislação vigente e regulamentações da DED/CAPES.
12.4 - Todos os atos praticados pela autoridade responsável pelo processo seletivo deverão ser registrados em Ata.
12.5 - Os resultados dos processos seletivos deverão ser comunicados pela autoridade responsável à CAPES, por meio dos sistemas eletrônicos de
gestão da UAB, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua conclusão.
12.6 - A validade do processo seletivo é de quatro anos.
12.7 - Os editais dos processos seletivos deverão ser submetidos à assessoria jurídica ou órgão equivalente para verificação de conformidade
jurídica.
Várzea Alegre – CE, em 04 de abril de 2024.
Angela Maria Bernardino
Secretária Municipal de Educação
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
09 de abril de 2024
Lançamento do Edital
10 a 12 de abril de 2024
Período de inscrição
15 a 16 de abril de 2024
Primeira etapa
17 de abril de 2024
Segunda etapa
18 de abril de 2024
Resultado preliminar
22 a 23 de abril de 2024
Prazo para interposição de recurso
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