Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040900024 24 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Jaguaquara, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo INCRA - a autoridade normativa - denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura: Salvador - BA, de 04 de Abril de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Edione oliveira Agostinone - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Irará, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses a parti da publicação, Assinatura: Salvador - BA, de 04 de Abril de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Derivaldo Pinto Cerqueira - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO EXTRATO DE CESSÃO DE USO Processo SEI Nº 54000.016769/2023-73. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) CEDE O USO do bem imóvel localizado nos Lotes 07 e 08 da Quadra 13C da Gleba 03 no INCRA 08, Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG, Brazlândia/DF de posse do Incra, para o Serviço de Limpeza Urbana - SLU/DF, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 01.567.525/0001-76, sediada no Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B- 50, Edifício Venâncio 2.000, 6º andar, Brasília - DF, CEP 70.333-900 representado(a) por SILVIO DE MORAIS VIEIRA, CPF: 324.***.431-** RG, 686.*** - SSP/DF, domiciliado e residente nesta Capital. Data da Assinatura: 02/04/2024. Signatários: Cláudia Pereira Farinha - Superintendente Regional e Silvio de Morais Vieira - Diretor Presidente do SLU/DF. AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90001/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 27/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de vigilância desarmada, patrimonial, diuturnamente (períodos diurno e noturno), de forma contínua, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a disponibilização de trabalhadores das categorias de vigilante e supervisor, em lote único, com fornecimento de materiais, acessórios adequados à execução dos trabalhos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. ROSIVALDO MARQUES DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial (SIDEC - 08/04/2024) 133088-37201-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 339/2024 Processo nº 54170.006026/2012-81 Notificação por edital sobre constituição definitiva do crédito A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: JAÍBA/MG. Projeto de Assentamento: PA CANADÁ. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG038800000025 LUZIA MENDES DE OLIVEIRA ***.799.676-** FREDERICO BENTO SOBRINHO ***.125.826-** Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 08/10/2019 R$ 6.432,00 R$ 7.064,06 1514 Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/08/2019 R$ 5.025,00 R$ 5.562,43 1555 Modalidade do Crédito 3: Semiárido (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/08/2021 R$ 5.075,38 R$7.515,39 824 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90001/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 27/03/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a aquisição de cadeiras giratórias e aparelhos de ar condicionado 24.000 BTUS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00002 Novo Edital: 09/04/2024 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Rua da Glória, 175 Centro Cívico - CURITIBA - PR. Entrega das Propostas: a partir de 09/04/2024 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/04/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. LETICIA CAVAGNARI Pregoeira (SIDEC - 08/04/2024) 373067-37201-2024NE800001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 104/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUARIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO- COOPAMAN, VISANDO DISPONIBILIZAR EQUIPE TÉCNICA HABILITADA PARA elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado de Pernambuco, conforme Nº 11.586/2023 e IN 139/2023. Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado de Pernambuco, conforme plano de trabalho. Data de Assinatura: 07/04/2024. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional e Lucas José Cunha Lins de Azevedo - Presidente - COOPAMAN. Processo SEI Nº 54000.042808/2024-79 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 105/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E O INSTITUTO SERTÕES, VISANDO DISPONIBILIZAR EQUIPE TÉCNICA HABILITADA PARA elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado de Pernambuco, conforme Nº 11.586/2023 e IN 139/2023. Objeto: O presente Acordo de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL AVISO DE CREDENCIMENTO Nº 1 O Superintendente Regional do Incra no Rio Grande do Sul, torna público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES, cujo objeto é o credenciamento de organizações da sociedade civil representativas dos beneficiários da reforma agrária que tenham interesse em celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 138, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023, que Dispõe sobre procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação nas modalidades produtivas Apoio, Fomento, Fomento Mulher e Fomento Jovem, instituídas nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 2º do Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada na elaboração de projeto técnico da área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul. O edital para credenciamento de entidades representativas dos beneficiários da reforma agrária terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias e poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.incra.gov.br, a partir desta publicação. (Processo SEI nº 54000.041472/2024-27). NELSON JOSÉ GRASSELLI AVISO DE CREDENCIMENTO Nº 2 O Superintendente Regional do Incra no Rio Grande do Sul, torna público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES, cujo objeto é o credenciamento de organizações da sociedade civil representativas dos beneficiários da reforma agrária que tenham interesse em celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 139, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023, que Dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. O edital para credenciamento de entidades representativas dos beneficiários da reforma agrária terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias e poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.incra.gov.br, a partir desta publicação. (Processo SEI nº 54000.041470/2024-38). NELSON JOSÉ GRASSELLI Cooperação tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado de Pernambuco, conforme plano de trabalho. Data de Assinatura: 08/04/2024. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional e Ewerson Rodrigues Mendes - Presidente do Instituto Sertões. Processo SEI Nº 54000.043568/2024-20.Fechar