DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital e gerenciado pela Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas da UNIFEI.
1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento no quadro de
pessoal da Universidade Federal de Itajubá, campi Itajubá/MG e Itabira/MG, das vagas
autorizadas pela Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29 de 28/07/2023, publicada no DOU de
28/07/2023, acrescidas daquelas que vierem a ser autorizadas pelos citados órgãos durante
sua validade, inclusive sua prorrogação.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS
2.1. Os cargos, nº de vagas, carga horária semanal e escolaridade exigida são os
seguintes:
.
CAMPUS DE ITA JUBÁ
.
Cargos de Nível de
Classificação "D"
Vagas
Escolaridade Exigida
.
Ampla
concorrência
( AC )
Reserva
Negros
(RN)
Reserva
Pessoas com
Deficiência
(PcD)
. Técnico de Tecnologia
da Informação
01
01
00
- Médio Profissionalizante na área de
Informática; ou
- Médio Completo +
Curso Técnico em
Eletrônica
com
Ênfase
em
Sistemas
Computacionais; ou
- Médio Completo + Curso Técnico na área de
Informática
.
Cargos de Nível de
Classificação "E"
Vagas
Escolaridade Exigida
.
Ampla
concorrência
( AC )
Reserva
Negros
(RN)
Reserva
Pessoas com
Deficiência
(PcD)
. Engenheiro/área:
Elétrica
01
00
00
Graduação em Engenharia Elétrica
. Técnico em Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
01
01
01
Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas
.
CAMPUS DE ITABIRA
.
Vagas
Escolaridade Exigida
. Cargos
de
Nível
de
Classificação "D"
Ampla
concorrência
( AC )
Reserva
Negros
(RN)
Reserva
Pessoas com
Deficiência
(PcD)
. Técnico
de
Laboratório/área: Física
01
00
00
- Médio Profissionalizante em Física; ou
- Médio Completo + Curso Técnico na área de
Física
. Técnico de Tecnologia
da Informação
01
00
00
- Médio Profissionalizante na área de
Informática; ou
- Médio Completo +
Curso Técnico em
Eletrônica
com
Ênfase
em
Sistemas
Computacionais; ou
- Médio Completo + Curso Técnico na área de
Informática
.
Cargos de Nível de
Classificação "E"
Vagas
Escolaridade
Exigida
Outras Exigências
.
Ampla
concorrência
( AC )
Reserva
Negros
(RN)
Reserva
Pessoas com
Deficiência
(PcD)
. Enfermeiro/área:
Trabalho
01
00
00
Graduação
em
Enfermagem
Especialização
em
Enfermagem
do
Trabalho
.
Engenheiro/área:
Civil
01
00
00
Graduação em Engenharia Civil
.
Engenheiro/área:
Elétrica
01
00
00
Graduação em Engenharia Elétrica
.
Técnico Desportivo
01
00
00
Graduação em Educação Física
. Total Geral de Vagas (AC
+ RN + PcD)
09
02
01
2.2. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico do respectivo
cargo, conforme previsto na Lei nº 14.673/2023:
.
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de vencimento
Vencimento básico
.
E
I
01
R$ 4.556,92
.
D
I
01
R$ 2.667,19
2.3. Os seguintes auxílios poderão ser oferecidos de acordo com a legislação
abaixo:
- Alimentação: Lei nº 8.460/1992 e Portaria MGI nº 977/2023.
- Pré-Escolar: Decreto nº 977/1993 e Portaria MPOG nº 10/2016.
- Transporte: Decreto nº 2.880/1998 e Medida Provisória nº 2.165-36/2001.
- Ressarcimento do Plano de Saúde: Portaria MPOG nº 08/2016 e Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97/2022.
2.4. Tabela de percentuais de incentivo à qualificação para nível de escolaridade
formal superior ao exigido para o exercício do cargo:
. Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o
exercício do cargo
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento
com relação direta
Área de conhecimento
com relação indireta
. Graduação
25%
15%
. Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
. Mestrado
52%
35%
. Doutorado
75%
50%
2.5. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo será exigido e
analisado somente na posse e não na inscrição para o concurso público, considerando a
Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça - STJ de 22/05/2002.
2.6. Os conteúdos programáticos do presente concurso estarão disponíveis no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-
2024/.
2.7. As atribuições dos cargos do presente concurso estarão disponíveis no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-
2024/.
3. DAS VAGAS RESERVADA AOS NEGROS
3.1. Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, de
acordo com a Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa MGI nº 23/2023, ou seja, 02 (duas)
vagas imediatas, de acordo com a tabela constante do item 2.1.
3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que no
ato da inscrição no concurso público:
a) informarem que desejam concorrer à vaga reservada aos negros e;
b) autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.3. Até o final do período de inscrição do certame será facultado ao candidato
desistir de concorrer a vaga reservada aos negros.
3.4. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos
negros e concorrerá apenas como ampla concorrência o candidato que não manifestar
interesse no ato da inscrição.
3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas,
avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima
exigida.
3.6. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e
enquadrado na condição de negro, conforme Item 3.15 deste Edital, figurará em lista específica
e, caso tenha nota necessária, figurará também na lista de ampla concorrência, de acordo com
o item 9 deste Edital.
3.7. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, para fazerem jus às vagas
reservadas neste Edital, deverão:
a) alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital; e
b) ter a autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica.
3.8. Se houver candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados em número
superior ao de vagas reservadas neste Edital, serão selecionados aqueles que obtiverem as
maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para o cargo.
3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes
para ocupar as vagas reservadas, estas vagas serão revertidas para as listas de ampla
concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de
classificação.
3.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas
aos negros.
3.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos
autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados para as vagas reservadas aos negros,
na quantidade máxima de que trata o caput do Art. 39 do Decreto no 9.739/2019, combinado
com os §§1º e 2º do referido decreto, serão convocados para o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito por uma Comissão
Específica designada para tal fim, com competência deliberativa, conforme cronograma
constante do Anexo deste Edital.
3.12. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato convocado
preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de
identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão
público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira
nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997)).
3.13. O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão Específica
levará em consideração:
a) o formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá; e
b) as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
3.14. Não serão considerados, para os fins de verificação das características
fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.15. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos, a
maioria simples da Comissão Específica.
3.16. O resultado quanto à confirmação ou não pela Comissão Específica da
autodeclaração
racial
do
candidato
será
publicado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/,
conforme
cronograma constante do Anexo deste Edital.
3.17. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração racial pela Comissão
Específica, caberá recurso da decisão dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 02 (dois) dias
corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o Item 3.16
deste Edital
3.18. A Comissão Recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da Comissão Específica.
3.19. O recurso
deverá ser enviado, exclusivamente,
para o e-mail
concursostae@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para
contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.
3.20. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do
Item 3.19 deste Edital.
3.21. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por
motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.
3.22. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
3.23. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou
cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que tiver
seu recurso indeferido pela Comissão Recursal, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua pontuação suficiente para figurar na lista de ampla
concorrência, de acordo com o item 9 deste Edital.
3.24. A autodeclaração racial que não for confirmada pela Comissão Específica no
procedimento de heteroidentificação ou pela Comissão Recursal não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
3.25. A decisão da Comissão Específica e da Comissão Recursal quanto ao
enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este
concurso.
3.26. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado.
3.26.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
3.27. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
3.28. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4. DA VAGA RESERVADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos
Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, e §2º do
art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990, Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações e do Decreto nº
9.508/2018, e suas alterações.
4.2. Das vagas previstas neste Edital de Concurso Público, 5% (cinco por cento)
serão reservadas às pessoas com deficiência, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, de acordo com
a tabela constante do item 2.1.
4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004,
na Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 13.146/2015, e na Lei nº
14.126/2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
4.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme Lei nº
14.126/2021.
4.5. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência ou com limitação temporária que
necessite de condições especiais no dia da prova do concurso deverá informar no formulário
de inscrição as condições de que necessita.
4.5.1. O candidato com deficiência deverá anexar no formulário de inscrição o
laudo médico recente (emitido em 2024), com indicação do tipo de deficiência da qual é
portador (CID-11) e com especificação das condições especiais que necessita que sejam
atendidas na data da prova, de acordo com o item 4.6, que deverão atender a critérios de
viabilidade e razoabilidade.
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