DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6. Às pessoas com deficiência poderão ser realizadas as seguintes adaptações da
prova, conforme o caso: auxílio de um intérprete de libras para orientações relativas à
aplicação da prova; impressão da prova com corpo tamanho 18; auxílio de ledor; auxílio de
transcritor; realização de prova em sala de mais fácil acesso.
4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
neste Edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos
no que concerne: ao conteúdo da prova; a avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e
ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8. A pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de
condições especiais para realizar a prova, mas que não tenha se manifestado no ato da
inscrição, conforme Item 4.5 deste Edital, fará a prova nas mesmas condições que os demais
candidatos.
4.9. Por medida de segurança as provas dos candidatos com deficiência poderão
ser gravadas ou filmadas.
4.10. A pessoa com deficiência para fazer jus à vaga reservada deverá alcançar o
desempenho mínimo previsto neste Edital.
4.11. O candidato à vaga que for reservada às pessoas com deficiência e que se
declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e, caso
tenha nota necessária, figurará também na lista de ampla concorrência, de acordo com o item
9 deste Edital.
4.12. Se houver mais de 1 (um) candidato com deficiência aprovado, será
selecionado aquele que obtiver a maior nota, comparativamente aos demais candidatos da
lista específica para deficientes.
4.13. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido
à Equipe Multiprofissional que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais
para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se
enquadra no disposto na legislação citada no item 4.3; (3) se a deficiência de que é portador é
compatível com o exercício das atribuições do cargo.
4.14. O candidato deverá comparecer à Equipe Multiprofissional, munido de laudo
médico do ano de 2024 e de exames complementares comprobatórios da deficiência, a serem
providenciados às suas expensas, conforme subitens a seguir.
4.14.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo
na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível,
carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.14.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme
o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e
Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo do médico especialista e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
4.15. O resultado da avaliação pela Equipe Multiprofissional será publicado no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-
2024/, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital e, no caso de indeferimento, o
parecer será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo candidato no momento da
inscrição.
4.16. Do parecer de reprovação da Equipe Multiprofissional caberá recurso no
prazo de 2 (dois) dias corridos, conforme cronograma constante do Anexo deste Edital.
4.17. O recurso
deverá ser enviado, exclusivamente,
para o e-mail
concursostae@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para
contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.
4.18. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do
item 4.17 deste Edital.
4.19. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por
motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.
4.20. Da decisão sobre o recurso de que trata o item 4.16, não caberá novo
recurso.
4.21. O candidato com deficiência que for reprovado pela Equipe Multiprofissional,
por não ter sido considerado deficiente de acordo com as disposições contidas na legislação
vigente, será excluído da lista específica dos classificados com deficiência e figurará apenas na
lista de ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para figurar na lista de
ampla concorrência.
4.22. A vaga reservada para as pessoas com deficiência que não for provida por
falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela Equipe Multiprofissional, será
revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem geral de classificação.
4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da
prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira dentro do prazo de inscrições, obedecido o
disposto na Lei nº 13.872/2019.
4.24. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização de prova do concurso público.
4.25. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o
concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia da prova.
4.26. Deferida a solicitação de que trata item 4.23, a mãe deverá no dia da prova
levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o
período necessário, em local apropriado autorizado pela Coordenação do concurso.
4.27. A candidata lactante, acompanhada de uma fiscal de prova do sexo feminino
designada pela Coordenação do concurso, poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, para proceder à
amamentação.
4.28. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
4.29. O tempo despendido pela candidata na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
4.30. A candidata lactante que não apresentar a solicitação em tempo hábil não
poderá ser atendida posteriormente, por questões de impossibilidade da adequação física das
instalações nos locais de realização da prova.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição deverá ser feita entre os dias 10 de abril de 2024 a 09 de maio de
2024, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da
UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos -
Concursos Abertos.
5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 10 de maio de
2024 mediante uso da Guia de Recolhimento Único - GRU, gerada no ato da inscrição.
5.2.1. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o
vencimento da GRU.
5.2.2. Não serão devolvidos os valores de pagamento da taxa de inscrição
realizados após o 10 de maio de 2024, em vista da inobservância pelo candidato do prazo
limite de pagamento definido neste edital.
5.3. O valor da taxa de inscrição é de:
a) R$ 80,00 para os cargos de Nível "D".
b) R$100,00 para os cargos de Nível "E".
5.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para
efetivação da inscrição.
5.5. Cabe ao candidato consultar no SIGRH a situação de sua inscrição, que será
confirmada a partir de 24 de maio de 2024. Caso não apareça o pagamento confirmado nesse
período, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação do concurso pelo e-mail
concursostae@unifei.edu.br, enviando a GRU e o comprovante de pagamento, para que seja
verificada sua situação.
5.6. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações
prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento.
5.7. Em nenhuma hipótese serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição,
salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
5.8. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
problemas que inviabilizam o pagamento da taxa de inscrição, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas
neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº
13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente, no período
de 10 de abril de 2024 a 24 de abril de 2024.
6.2. Poderá ter isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
6.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de
inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano de 2024 de cadastro no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).
6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o Item 6.3 deste Edital
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
6.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do item 6.2 deste Edital
deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
6.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do
requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.
6.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de
geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato
estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do
Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não
estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.
6.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias
do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer
seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e,
consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
6.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, é de suma importância que
os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam idênticos aos que foram
informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC
negará a solicitação de isenção.
6.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não
comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor
do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do item 6.2 deste
Ed i t a l .
c) Não anexar a declaração do ano de 2024 de cadastro no Registro Nacional de
Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 6.3, na hipótese de
enquadramento na letra "c" do subitem 6.2 deste Edital.
6.6. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas divulgará no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/ a lista contendo o
resultado da análise dos pedidos de isenção, conforme cronograma constante do Anexo deste
Ed i t a l .
6.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição
confirmada de acordo com o item 5.5 deste Edital. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada.
7. DAS PROVAS
7.1. O concurso consistirá de uma única fase, eliminatória e classificatória, com
Prova Objetiva composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de Língua Portuguesa - 10
questões e Conhecimentos Específicos - 40 questões. As provas serão de múltipla escolha, com
quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada. Cada questão valerá
2 pontos, para todos os cargos. A totalização da prova será de 100 pontos para todos os
cargos.
7.2. Os locais de aplicação das provas serão:
a) UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - Campus SEDE
Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho - CEP: 37500-903 - Itajubá/MG
b) UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - Campus Itabira
Rua Irmã Ivone Drumond, nº 200, Bairro Distrito Industrial II, CEP: 35903-087 -
Itabira/MG
7.3. O candidato deverá informar, no formulário de inscrição, o campus em que
deseja realizar a prova.
7.4. A prova objetiva será realizada no dia 25 de agosto de 2024, com início às 14
horas e duração de 4 horas.
7.5. As informações sobre as salas de prova serão divulgadas no endereço
eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/.
7.6. O candidato que tiver sua inscrição deferida e não encontrar seu nome na
relação de salas deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail
concursostae@unifei.edu.br.
7.7. Nas provas objetivas haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um
cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
7.8. Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta o candidato deverá conferir
se seus dados estão corretos e se não há problemas no caderno de prova.
7.9. Em caso de problemas de impressão no caderno de prova ou falta de alguma
folha, o candidato deverá solicitar o caderno de prova reserva ao fiscal de prova.
7.10. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta
com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única
resposta para cada questão.
7.11.
O candidato
assume plena
e total
responsabilidade pelo
correto
preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse
cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
7.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala com o caderno de provas após
uma hora e trinta minutos do início da prova objetiva, devendo entregar ao aplicador da prova,
obrigatoriamente, o cartão-resposta devidamente assinado.
7.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão
retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.
7.14. A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do
cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de
uma resposta, emenda ou rasura.
7.15. O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das
hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso
público:
I. recusar-se a entregar o cartão-resposta da prova ao término do tempo destinado
para a sua realização;
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