DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
II. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
III. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
IV. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua
aprovação ou a aprovação de terceiros no concurso público;
V. praticar atos contra as normas ou a disciplina durante a aplicação das provas;
VI. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.
7.16. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso,
implicará sua eliminação do concurso público.
7.17. O candidato deverá chegar ao local da prova com pelo menos 30 (trinta)
minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e um
dos seguintes documentos de identidade original: Carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,
etc..), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade,
carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado
pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997).
7.18. É proibido o uso de réguas, bonés, calculadoras, dispositivos eletrônicos,
relógios, relógios-calculadoras e similares, bem como telefones celulares.
7.19. O local da prova será aberto 30 minutos antes e fechado exatamente no
horário estabelecido para o início da prova, conforme horário de Brasília.
7.20. É vedada a entrada de retardatários, não importando o motivo do atraso.
7.21. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-
se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe
de aplicação do concurso público.
7.22. No caso de dúvidas, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação
das provas no local.
7.23. Constatada a utilização pelo candidato, a qualquer tempo, por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, o candidato terá sua
prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das
correspondentes cominações legais civis e criminais.
7.24. Para garantir a segurança e a confiabilidade do concurso público, poderá ser
efetuada a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas para
confronto com as dos candidatos aprovados.
7.25. A UNIFEI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
7.26. O gabarito preliminar será publicado conforme cronograma no Anexo deste
edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, nas hipóteses previstas no cronograma de atividades do
concurso, conforme Anexo
deste Edital. Os recursos
deverão ser encaminhados
exclusivamente para o e-mail concursostae@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço
completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
8.2. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do
item 8.1 deste Edital.
8.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por
motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.
8.4. Julgado procedente o recurso contra o gabarito preliminar, a questão poderá
ser anulada e os pontos correspondentes contados em favor de todos os candidatos do
respectivo cargo ou poderá ser corrigido o gabarito, conforme o caso.
8.5. As respostas individualizadas aos recursos serão enviadas para o e-mail que o
candidato informou no ato da inscrição, não se responsabilizando a UNIFEI pelo não
recebimento das respostas por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, e-mail incompleto ou incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem o recebimento das respostas.
8.6. Em caso de anulação de questões ou de correção de gabarito em consequência
da interposição de recursos, será publicado um documento juntamente com o gabarito após
análise dos recursos, expondo as respectivas motivações apresentadas.
8.7. Para cada candidato, em cada uma das fases recursais constantes do Anexo
deste Edital, admitir-se-á um único e-mail com pedido de recurso, desde que fundamentado.
8.8. Com exceção dos recursos previstos nos Itens anteriores, não será concedida
revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos em qualquer prova.
8.9. Não caberá recurso sobre o resultado final.
8.10. O gabarito final após análise dos recursos, se houver, será divulgado no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-
2024/, conforme Anexo deste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL E DOS APROVADOS
9.1. A quantidade de candidatos habilitados, por cargo, está especificada na tabela
abaixo:
.
CAMPUS DE ITAJUBÁ
.
Cargo
Número máximo de habilitados no Resultado Final
.
Ampla concorrência
Candidatos
Negros
Pessoas
com
deficiência
. Técnico de Tecnologia da Informação
5
5
---------------
. Engenheiro/área: Elétrica
5
--------------
---------------
. Técnico em Assuntos Educacionais
5
5
5
.
CAMPUS DE ITABIRA
.
Cargo
Número máximo de habilitados no Resultado Final
.
Ampla concorrência
Candidatos
Negros
Pessoas
com
deficiência
. Técnico de Laboratório/área: Física
5
--------------
-------------
. Técnico de Tecnologia da Informação
5
---------------
---------------
. Enfermeiro/área: Trabalho
5
---------------
---------------
. Engenheiro/área: Civil
5
---------------
---------------
. Engenheiro/área: Elétrica
5
---------------
---------------
. Técnico Desportivo
5
---------------
---------------
9.2. A composição da nota da prova, para todos os cargos, será calculada pela soma
dos pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos. A
classificação final será elaborada na ordem decrescente da nota final obtida.
9.3. O candidato será considerado reprovado se sua nota final for inferior a 70
pontos.
9.3.1. Havendo empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato:
a) que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior idade.
9.4. A quantidade de candidatos aprovados observará o disposto no art. 39 do
Decreto no 9.739/2019.
9.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata
o item 9.1 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, de acordo com o § 1o do art. 39 do Decreto no 9.739/2019.
9.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na
forma do Item 9.1, serão considerados reprovados, nos termos do § 3º do art. 39 do Decreto no
9.739/2019.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/,
conforme cronograma constante do Anexo.
11. DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de
acordo com o Item 9 e com o Art. 39 do Decreto no 9.739/2019 e seu Anexo II.
11.2. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União e
na página https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-27-2024/.
12. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
12.1. Os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente
concurso são os seguintes:
a) Ter sido aprovado neste concurso público;
b) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos
no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo
para a posse, determinado no parágrafo 1º do Art. 13 da Lei nº 8.112/1990;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo §1º do Art. 12, da Constituição Federal;
d) Atender às exigências do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a saber:
I. A nacionalidade brasileira;
II. O gozo dos direitos políticos;
III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V. A idade mínima de dezoito anos;
VI. Aptidão física e mental.
e) Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a
investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único, do Art. 137, da Lei nº
8.112/1990, bem como não ter sido penalizado, nos últimos 5 anos, na forma da legislação
vigente;
f) Apresentar original e fotocópia do registro atualizado no Conselho Competente,
para os cargos de Enfermeiro/área: Trabalho; Engenheiro/área: Elétrica e Engenheiro/área:
Civil.
g) Estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e
demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
h) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-Patri,
declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de acesso às
declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme
Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
i) Atender todas as exigências deste Edital;
j) Atender os demais requisitos previstos em lei.
12.2. A comprovação da escolaridade exigida deverá ser feita por meio de diploma
para o nível superior e certificado e histórico escolar para o nível técnico.
12.3. A não apresentação da documentação implicará o impedimento de posse do
candidato aprovado.
13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS
13.1. A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas
será
realizada
exclusivamente
por
correspondência
eletrônica
(e-mail),
não
se
responsabilizando a Universidade Federal de Itajubá pela mudança de e-mail sem comunicação
prévia, por escrito, por parte do candidato.
13.2. Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que não comparecer para a
posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da nomeação no Diário Oficial da União,
conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
13.3. O candidato que não comparecer no prazo máximo para a posse perderá o
direito de investidura no cargo e caberá à UNIFEI convocar o candidato seguinte.
13.4. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente à
ordem de classificação.
13.5. A aprovação no concurso em número excedente ao número de vagas previsto
neste Edital não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da
UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes,
bem como a rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
13.6. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de
todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 12 deste Edital e na
Carta de Convocação.
13.7. O candidato aprovado que for nomeado e convocado para assumir o cargo
somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido.
Essa avaliação deverá ser realizada antes da data da posse do candidato, sendo a rotina básica
complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, conforme Carta de
Convocação.
13.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância
e proporcionalidade, previstos na legislação vigente, que consideram a relação entre o número
de vagas total previstas neste Edital e o número de vagas reservadas a candidatos negros e
pessoas com deficiência.
14. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
14.1. Os candidatos empossados nos cargos constantes deste Edital cumprirão a
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. O candidato deverá cumprir o horário de
trabalho no local estabelecido pela Universidade Federal de Itajubá.
14.2. A jornada de trabalho poderá ser cumprida durante o turno diurno e/ou
noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do
cargo e as necessidades da Instituição.
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