DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.5 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_PCD e LI_PCD são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei nº 12.764/2012 e
a Lei nº 14.126/2021.
2.2.6 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de
Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei nº 12.711/2012. Para
este fim, considerar-se-á:
I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente
em domicílio diferente daquela;
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação
da documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a);
c.5) Conta bancária conjunta;
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou do(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a janeiro/2024;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo pagamento
da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado está dispensado de apresentar a documentação desta
pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato,
deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa nº
18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017 ambas do MEC;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, no mínimo, o período de fevereiro de 2024,
março de 2024 e abril de 2024;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira.
V - o salário-mínimo nacional de 2024, R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda bruta
permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP), é de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no site https://bit.ly/ufrgs_cooperativismoead2024-2, da 00h01min do dia 29/04/2024 até as 23h59min do
dia 27/05/2024.
3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher todos os itens de caráter obrigatório solicitados no formulário de inscrição.
3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das
normas e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou
alegação de desconhecimento dessas informações.
3.4 - O candidato poderá ter a inscrição no processo seletivo ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais,
em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.5 - O documento cujo número foi indicado no ato da inscrição deverá ser apresentado pelo candidato durante todo o processo seletivo, para fins de sua identificação, conforme
item 5.3 deste Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados
a emitir documento de identificação.
3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download a partir de 29/04/2024, no site https://bit.ly/ufrgs_cooperativismoead2024-2.
3.7 - O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.8 - O candidato, após inscrever-se, deverá CONFERIR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e, após conferência, imprimir o documento (boleto)
para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 28/05/2024, independentemente de feriados. O PAGAMENTO DO
VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (28/05/2024) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU INTERNET
BA N K I N G .
3.9 - A inscrição será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição.
3.10 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da
inscrição.
3.11 - A inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS no caso de o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (28/05/2024), e no caso de
o pagamento ter sido realizado após a data limite.
3.12 - O candidato que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o sistema de
inscrição buscará automaticamente as informações.
3.13 - Cada candidato, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, deverá escolher um único polo para realizar o curso (conforme item 1.7 acima), local onde realizará as
provas.
3.14 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
3.15 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de pagamento da
taxa de inscrição estará disponível no Portal do Candidato 48 horas após sua efetivação.
3.15.1 - Caso o candidato pagante, ao consultar no Portal do Candidato que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à COPERSE, pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 29/05/2024, sob pena de ser considerado
não inscrito.
3.16 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 29/05/2024. A solicitação deverá ser efetuada
em formulário específico, disponível no site https://bit.ly/ufrgs_cooperativismoead2024-2. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br.
3.17 - A informação individualizada sobre o local de realização das provas estará disponível no Portal do Candidato a partir do dia 10/06/2024. NÃO serão fornecidas informações,
por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de provas.
3.18 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a
efetivação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3.298/1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário para
a realização do Processo Seletivo, de acordo com as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.18.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO devem, OBRIGATORIAMENTE, solicitar atendimento diferenciado para a realização
das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 29/04/2024 a 29/05/2024, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da necessidade
especial.
3.18.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória, no prazo
determinado no subitem 3.18.1, não terá garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS-COPERSE, para que sejam
providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário.
3.18.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite/ para solicitação de atendimento especial
(29/05/2024), poderão fazê-la até a data da realização do Processo Seletivo, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória.
3.18.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, no dia 16 de junho de 2024, no local
para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data e em local diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder apresentar-se,
POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas no dia 16 de junho de 2024, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado do
Processo Seletivo.
3.18.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues na
COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do Centro de Processamento de Dados da UFRGS, no horário das 09h às 17h, no período de 29/04/2024 a
29/05/2024. O formulário para solicitação estará à disposição, a partir de 29/04/2024, no site https://bit.ly/ufrgs_cooperativismoead2024-2.
3.18.4.1 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial, no caso de o candidato que
necessite atendimento especial não residir em Porto Alegre, deverão ser enviados pelos Correios para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90035-003,
com data de postagem entre 29/04/2024 e 29/05/2024.
3.19 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
3.19.1 - O candidato, em nenhuma hipótese, terá homologada mais de uma inscrição no Processo Seletivo. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE considerará a
última inscrição registrada na Internet e, que for confirmada. O(s) valor(es) correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).
3.19.2 - O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento do respectivo valor da taxa.
3.19.3 - A troca de polo (cidade) de realização das provas indicada na inscrição não será permitida.
3.19.4 - A troca de opção de Sistema e Modalidade de Ingresso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato não será permitida.
3.19.5 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.19.6 - Em hipótese alguma, será devolvido o valor da inscrição.
4 - DAS VAGAS E OPÇÃO DE SISTEMA DE INGRESSO
4.1 - Serão ofertadas 150 vagas, nas quais estão incluídas as vagas reservadas para o Programa de Ações Afirmativas, sendo estas distribuídas nos polos, conforme Quadros de
Vagas abaixo:

                            

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