DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153103
Número do Contrato: 28/2022.
Nº Processo: 23077.067981/2021-64.
Pregão. Nº 27/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
Contratado: 26.583.095/0001-07 - GESTEC GESTAO E TECNOLOGIA PARA SAUDE LTDA .
Objeto: Prorrogar e reajustar o contrato de serviços de classificação, certificação e
manutenção de capelas de fluxo laminar e cabines de segurança biológica, com reposição
de peças, para atender demandas da ufrn. Vigência: 08/04/2024 a 08/04/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 38.100,54. Data de Assinatura: 05/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão do Oitavo Acordo de Parceria. A SEVA ENGENHARIA ELETRÔNICA S/A.
CNPJ/MF sob o n° 71.336.218/0001-60. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE. CNPJ: 24.365.710/0001-83. A EMBRAPII METRÓPOLE DIGITAL FUNDAÇÃO NORTE-
RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA - FUNPEC. CNPJ: nº 08.469.280/0001-93.
OBJETO: o distrato ao OITAVO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO
E INOVAÇÃO - PD&I, de modo que as Partes resolvem nesta data, e em comum acordo, nas
razões de suas faculdades, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do Contrato
entre elas firmado, de forma a não restar quaisquer ônus relativos ao mesmo, seja de
âmbito financeiro ou obrigacional. Data de assinatura: 27/03/2024. Fundamento Legal:
Cláusula Décima Quinta do Acordo de Parceria. PROCESSO Nº 23077.028868/2024-61.
ASSINAM pela SEVA Ricardo Chen (Diretor Financeiro) e Deborah Pereira Nunes Figueira
(Diretora Jurídica), pela UFRN: José Daniel Diniz Melo (Reitor), pela EMBRAPII: Itamir de
Morais Barroca Filho (Gestor), pela FUNPEC: Aldo Aloísio Dantas da Silva (Diretor Geral).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 41/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23077107899202305. , publicada no D.O.U de 08/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Pregão Eletrônico SISRP Nº.: 41/2023 - Aquisição de refrigeradores, freezeres e geladeiras
para atender demandas da UFRN pelo período de 12 (doze) meses. Novo Edital:
09/04/2024 das 08h00 às 11h30 e de14h00 às 17h30. Endereço: Av.sen.salgado Filho,
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2024 - UASG 153114
Nº Processo: 23078.561794/2023-80.
Pregão Nº 82/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 12.486.717/0001-74 - LEANDRISSON DOS SANTOS MORATO 81488831068.
Objeto: Contratação de empresa para realização de manutenção e expansão do sistema de
vigilância (cftv) da ufrgs.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/04/2024 a
08/04/2029. Valor Total: R$ 118.500,00. Data de Assinatura: 08/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2024 - UASG 153114
Número do Contrato: 5/2019.
Nº Processo: 23078.523971/2018-62.
Pregão. Nº 169/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Revisar
os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e § 5º, da lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, em razão do reajuste do salário mínimo nacional com impacto na
insalubridade dos postos do contrato.
Repactuar os valores do contrato, em razão do reajuste dos itens envolvendo insumos
(uniformes e epis), com fulcro na instrução normativa 05-seges/mp, de 27/05/2017 (item 7,
alínea b, do anexo ix) e item 6.13 do contrato.. Vigência: 02/04/2024 a 13/07/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.213.496,52. Data de Assinatura: 02/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024).
3000-lagoa Nova-natal/rn - Prédio da Diretoria de Compras/ufrn Lagoa Nova - NATAL -
RNEntrega das Propostas: a partir de 09/04/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 22/04/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
ADRIANA DA SILVA CARDOSO
Pregoeira da Ufrn
(SIDEC - 08/04/2024) 153103-15234-2023NE999999
EDITAL DE 8 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE BACHARELADO EM COOPERATIVISMO 2024/2
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação de Bacharelado
em Cooperativismo oferecido na modalidade a distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base na Resolução nº 03/2024 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CEPE da UFRGS, inserido na forma de Programa Especial de Graduação (PEG) regulamentado pela Resolução nº 37/2006 e modificações introduzidas pela Resolução nº 06/2017 do CEPE,
na Resolução nº 145/2022 do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional,
na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, alterada pela Lei nº 14.723/2023, regulamentada pelo
Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, pela Portaria nº 2.027/2023 ambas do MEC, alterada pelo Decreto nº
11.781/2023, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021, no Edital CAPES-UAB
nº 09/2022 e demais legislações vigentes.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de graduação de Bacharelado em Cooperativismo, oferecido na modalidade a distância, no âmbito da
Universidade Aberta do Brasil.
1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos que tenham concluído o ensino médio, conforme Lei nº 9.394/1996, art. 44, II.
1.3 - O curso visa atender o público-alvo:
a) Egressos do Ensino Médio ligados ou interessados nos distintos ramos do cooperativismo, tais como: agropecuário, crédito, transporte, trabalho, produção de bens e serviços,
saúde, consumo e infraestrutura.
1.4 - O presente processo seletivo levará em consideração os percentuais determinados pelas legislações e normas, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através de
Ingresso por Reserva de Vagas.
1.5 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste processo seletivo específico para outros cursos da UFRGS.
1.6 - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar o polo de apoio presencial para o qual deseja se candidatar: Imbé, Porto Alegre e/ou Picada Café.
1.7 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas nas modalidades a distância, em ambientes virtuais de ensino, e presencial, nos polos de apoio presenciais, conforme Projeto
Pedagógico do Curso. As atividades a distância serão realizadas com a mediação de professores e/ou tutores, em ambiente virtual, através da Internet. Em cada polo, estarão disponíveis
laboratório, biblioteca, espaço para atividades coletivas e espaços para o atendimento presencial individual ou em grupos.
1.8 - Não será permitida a mobilidade dos alunos entre polos no decorrer de todo o curso, em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do
candidato.
1.9 - Em caso de vagas remanescentes nos polos e inexistência de candidatos classificados para ocupação dessas vagas, poderá haver, a critério da Coordenação do curso, a
transferência de vagas remanescentes para outros polos com candidatos não eliminados aguardando vaga.
1.10 - É de responsabilidade da Coordenação do curso estabelecer os critérios para a transferência de vagas entre polos.
2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO
2.1 - Para o Processo Seletivo Específico de ingresso no curso de Bacharelado em Cooperativismo - modalidade EAD, a ocupação das vagas oferecidas dar-se-á em um dos seguintes
sistemas de ingresso:
a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência);
b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas no Programa de Ações Afirmativas;
2.1.1 - Todos os candidatos concorrem por vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
2.1.2 - O candidato que desejar concorrer, também, às vagas destinadas para as Reservas de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição. Neste caso, o candidato deverá
assinalar apenas uma das seguintes oito modalidades de concorrência:
a) modalidade de concorrência LB_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional
per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
b) modalidade de concorrência LB_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per
capita, autodeclarado quilombola;
c) modalidade de concorrência LB_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional
per capita que seja pessoa com deficiência;
d) modalidade de concorrência LB_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per
capita;
e) modalidade de concorrência LI_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
f) modalidade de concorrência LI_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado quilombola;
g) modalidade de concorrência LI_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;
h) modalidade de concorrência LI_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública,
a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove
a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas
particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos,
ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2 - Do total das vagas oferecidas por curso, turno e polo, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, que serão subdivididas
igualmente segundo a renda familiar.
2.2.1 - As modalidades de concorrência para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita será subdividida em quatro
partes, conforme proporções dos grupos previstos nas modalidades de concorrência, divulgadas no Censo Demográfico do IBGE 2022, para o Rio Grande do Sul, publicado em 22/12/2023
(https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22827-censo-demografico-2022.html):
a) Vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas (LB_PPI), segundo a proporção de 21,52% (vinte e um vírgula cinquenta e dois por cento), garantida pelo
menos uma vaga;
b) Vagas reservadas para autodeclarados quilombolas (LB_Q), segundo a proporção de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento), garantida pelo menos uma vaga;
c) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (LB_PCD), segundo a proporção de 8,78% (oito vírgula setenta e oito por cento), garantida pelo menos uma vaga;
d) Vagas restantes (LB_EP) da reserva prevista no item 2.2.1 após terem sido reservadas as vagas das modalidades de concorrência LB_PPI, LB_Q e LB_PCD, garantida pelo menos
uma vaga.
2.2.2 - As modalidades de concorrência para candidatos, independentemente da renda familiar será subdividida em quatro partes, conforme proporções dos grupos previstos nas
modalidades de concorrência, divulgadas no Censo Demográfico do IBGE, em 2023, para o Rio Grande do Sul:
a) Vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas (LI_PPI), segundo a proporção de 21,52% (vinte e um vírgula cinquenta e dois por cento), garantida pelo menos
uma vaga;
b) Vagas reservadas para autodeclarados quilombolas (LI_Q), segundo a proporção de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento);
c) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (LI_PCD), segundo a proporção de 8,78% (oito vírgula setenta e oito por cento), garantida pelo menos uma vaga;
d) Vagas restantes (LI_EP) da reserva prevista no item 2.2.2 após terem sido reservadas as vagas das modalidades de concorrência LI_PPI, LI_Q e LI_PCD, garantida pelo menos
uma vaga.
2.2.3 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_PPI e LI_PPI são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.4 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_Q e LI_Q são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados quilombolas, nos termos das normas legais e regulamentares.
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