DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Polo de Apoio Presencial
Total
de Vagas (por
polo)
Universais
(ampla concorrência)
Egressos do Sistema Público de Ensino Médio
.
RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1,0 SALÁRIO-MÍNIMO
N AC I O N A L
PER CAPITA
INDEPENDENTEMENTE
DA RENDA FAMILIAR
.
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LB_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
LI_EP
.
Imbé
50
25
3
1
2
7
3
0
2
7
.
Picada Café
50
25
3
1
2
7
3
0
2
7
.
Porto Alegre
50
25
3
1
2
7
3
0
2
7
.
Total de vagas
150
75
9
3
6
21
9
0
6
21
Quadro 1 - Vagas disponíveis para o curso
5 - DAS PROVAS
5.1 - As provas serão obrigatórias para todos os candidatos.
5.2 - As provas serão aplicadas no dia 16 de junho de 2024, com início às 09 horas. Os locais e endereços de realização das provas serão indicados no Portal do Candidato,
disponibilizado a partir do dia 10/06/2024. É de responsabilidade do candidato conhecer, com antecedência, o polo (município) e o local em que deverá prestar as provas.
5.3 - O candidato, para prestar as provas, terá de apresentar documento de identificação original que contenha o número do documento de identificação usado para fins de
inscrição no Processo Seletivo.
5.3.1 - Os seguintes documentos são considerados para fins de identificação: Carteira de Identidade Nacional - CIN (a Carteira de Identidade Nacional adota o número do Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional), Carteira ou Cédula de Identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares,
Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº 9.503 de 01/07/1997), Passaporte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal, e controladores do exercício
profissional (desde que contenham fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem).
5.3.2 - Protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados não será aceito.
5.3.3 - Documentos em que se leia não alfabetizado, bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato não serão aceitos.
5.3.4 - O candidato, para ingressar na sala de provas, deverá assinar, junto à coordenação do local de prova, a Declaração de Prova Condicional, caso o documento de identificação
apresentado não contenha o número do documento registrado no ato da inscrição, ou não permita a identificação do candidato, ou esteja danificado.
5.3.5 - O candidato, caso esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, deverá, se possível, apresentar a ocorrência policial. Adicionalmente, para
ingressar na sala de provas, o candidato deverá assinar junto à coordenação do local de prova a Declaração de Prova Condicional.
5.4 - Calendário das provas:
.
DAT A
HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES
P R OV A S
D U R AÇ ÃO
DAS PROVAS
.
16/06/2024
(domingo)
09 horas
Língua Portuguesa e Redação
4 horas
5.5 - Todos os candidatos deverão comparecer às 08h30 nos respectivos locais de realização das provas, munidos de documento de identificação e caneta esferográfica azul ou
preta.
5.6 - O ingresso e a realização das provas do dia não serão permitidos ao candidato que comparecer após o fechamento dos portões do local de realização das provas, previsto
para às 09 horas.
5.7 - Os candidatos, no tempo de duração das provas, deverão resolver as questões das provas e preencher a folha de respostas das questões objetivas e da prova de
redação.
5.8 - A transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas das questões objetivas e para a folha de redação será de inteira responsabilidade do candidato.
Também é responsabilidade do candidato o correto preenchimento das folhas, que deverá ser realizado exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta.
5.9 - A UFRGS divulgará o gabarito preliminar das provas no dia 17/06/2024 a partir das 14 horas, no site https://bit.ly/ufrgs_cooperativismoead2024-2.
5.10 - Eventuais recursos quanto às questões deverão ser formalizados pelos candidatos, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo Seletivo - Recurso), e
encaminhados à COPERSE até as 15h do dia 18/06/2024.
5.11 - Os candidatos poderão acessar sua folha de respostas no Portal do Candidato, a partir do dia 19/06/2024.
5.12 - NORMAS
5.12.1 - Não serão permitidos, durante a realização das provas, consultas de qualquer natureza, bem como o uso ou porte de telefone celular, fones de ouvido, relógio ou
quaisquer outros aparelhos eletrônicos e/ou similares. O candidato que necessitar de aparelho auditivo terá de prestar as provas conforme o item 3.18 deste Edital.
5.12.1.1 - A COPERSE recomenda que o candidato não porte nenhum dos objetos acima citados, no dia de realização das provas.
5.12.1.2 - A COPERSE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, que deverão ser acondicionados em embalagem plástica, fornecida pela COPERSE,
e mantidos lacrados até a saída do candidato do local de prova.
5.12.1.3 - A COPERSE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.12.2 - A COPERSE, no dia de realização das provas, poderá fazer a revista eletrônica em candidatos, utilizando detectores nos banheiros, corredores e/ou salas de provas.
5.12.3 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a(s) folha(s) de respostas.
5.12.4 - O candidato poderá retirar-se do recinto das provas somente depois de transcorridas 1h30min do seu início. O candidato poderá levar o caderno de questões ao final
de sua prova.
5.12.5 - Os dois últimos candidatos, durante o dia de aplicação das provas, deverão retirar-se da sala ao mesmo tempo.
5.12.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente, e em casos especiais, na companhia de um fiscal do Processo Seletivo.
5.12.7 - O candidato que, por qualquer motivo, necessitar ser retirado, ou sair do local de provas antes da conclusão de sua prova, não poderá retornar para sua conclusão.
5.12.8 - A permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais de aplicação das provas, não será permitida.
5.12.9 - O candidato, durante a realização das provas, só poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha,
documento de identidade.
5.12.10 - A UFRGS não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Esses deverão ser acondicionados em embalagem plástica,
fornecida pela COPERSE, e mantidos lacrados até a saída do candidato do local de prova. Demais pertences ficarão sob a guarda do próprio candidato e deverão ser mantidos sob a
classe/cadeira.
5.12.11 - Não será permitido o uso de bonés, chapéus e assemelhados.
5.12.12 - Não será permitido fumar nas dependências do prédio em que as provas estiverem sendo realizadas.
5.12.13 - Não será permitido o porte de armas nos locais de prova.
5.12.14 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não se comportar de acordo com normas adequadas de conduta e urbanidade;
b) comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas, bem como fazer consultas e/ou portar, mesmo que desligados, quaisquer dos equipamentos não
permitidos;
c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer das etapas da realização do Processo Seletivo;
d) não permitir a realização de revista eletrônica.
6 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Avaliação de Conhecimentos
6.1.1 - O Processo Seletivo para PEG constitui-se de duas provas: Língua Portuguesa, com 10 questões objetivas de escolha múltipla e a prova de Redação, que visam à avaliação
e classificação dos candidatos.
6.1.2 - A prova de Redação registrará um escore máximo equivalente a 10 (dez) acertos. A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse
procedimento será formado pela média dos escores por eles atribuídos.
6.1.3 - A nota de cada prova realizada pelo candidato será obtida pela padronização do escore bruto obtido na mesma, calculado pela seguinte fórmula:
3_MEC_9_001
Onde:
Ep = escore padronizado da prova
Eb = escore bruto do candidato na prova
µ = média dos escores brutos da prova
s = desvio padrão da prova
6.2 - Critérios de Eliminação
Serão eliminados do Processo Seletivo Específico, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) não tiverem realizado qualquer das provas;
b) não acertarem, no mínimo, uma questão na prova constituída por questões objetivas;
c) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do escore máximo na prova de Redação;
d) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do escore bruto na prova constituída por questões objetivas; e
e) obtiverem, em qualquer uma das provas, escore padronizado igual ou menor do que zero.
6.3 - Classificação
Os candidatos não eliminados no Processo Seletivo Específico serão classificados para o preenchimento das vagas oferecidas, segundo a ordem decrescente do argumento de
concorrência obtido. Calcula-se o argumento de concorrência pela média harmônica ponderada dos escores padronizados obtido pelos candidatos no conjunto das provas, conforme a
seguinte fórmula:
3_MEC_9_002
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