DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.5 - DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio para pessoa
com deficiência (LB_PCD e LI_PCD), através do Listão ou de novos chamamentos, deverá entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, conforme definido pelo Art. 8ºB da
Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco (05) anos
a partir da data do envio.
I - PARA TODOS OS CANDIDATOS:
a) Relato Histórico de sua deficiência, devidamente preenchido em formulário específico no Portal do Candidato.
II - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste
Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data
de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999 e Súmula nº45/2009 da AGU e Lei nº 14.126/2021;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. grau de acuidade visual bilateral com a melhor correção óptica;
5. resultado da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão;
6. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores
à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999 e Lei nº 14.768/2023;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. resultado da Audiometria, com data da realização e identificação do profissional habilitado (nome completo e Registro do Conselho Profissional) que a realizou;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
V - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses
anteriores à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. resultado da Testagem Psicométrica especificando o grau de inteligência, com data da realização e identificação do psicólogo (nome completo e Registro do Conselho
Profissional) que a realizou;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI - PARA CANDIDATOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses
anteriores à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da patologia, conforme a Lei nº 12.764/2012;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VII - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste
Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica das deficiências, com o tipo e grau das deficiências, conforme Decreto nº 3.298/1999; Lei n° 12.764/2012, Leiº 14.126/2021 e/ou Súmula nº 45/2009
da AGU e Lei nº 14.768/2023;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. informações correspondentes conforme as suas deficiências indicadas nos incisos II a VI acima;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5.1 - Os documentos sem assinatura não serão homologados.
13.5.2 - Esta documentação é de apresentação obrigatória, e o não envio implicará perda da vaga.
13.5.3 - A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência será analisada por Comissão Permanente de Verificação de Documentos, nos termos
da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
13.5.4 - A obtenção do atendimento diferenciado e/ou permissão para uso de equipamentos médicos para realização das provas deste processo seletivo, não implica na
homologação automática do candidato na condição de pessoa com deficiência.
13.6 - DA CONDIÇÃO DE RENDA: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta
mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser guardados pelo candidato por,
no mínimo, cinco (05) anos a partir da data do envio, conforme definido pela Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC.
I - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE O CANDIDATO:
a. Formulário Socioeconômico, a ser preenchido diretamente no Portal do Candidato, com identificação completa do grupo familiar;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exceto para menores de 14 anos, de todos os membros do grupo familiar: páginas de identificação (foto, assinatura,
RG, CPF, etc.), páginas dos contratos que estiveram ativos entre fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024, página do último contrato de trabalho registrado (se houver)
e a página em branco seguinte à do último registro. No caso de não ter registro de contrato de trabalho anotado na CTPS, enviar, além das páginas de identificação, a primeira
página destinada a registro de contrato de trabalho;
c. Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo
familiar;
d. Extratos de TODAS as contas bancárias que as pessoas do grupo familiar possuírem (corrente, poupança, aplicação financeira etc.) do período de fevereiro de 2024,
março de 2024 e abril de 2024,
ou declaração do banco de que a conta estava inativa/sem movimentação no período avaliado de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024, conforme o modelo
disponível no Manual do Candidato;
e) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) original, mais atual, modelo completo ou simplificado, acompanhada de recibo de entrega e de todas as
declarações retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, de todos os membros do grupo familiar, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
f) Documento de identificação atualizado, que deverá:
f.1) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
f.2) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
f.3) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
f.4) Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte
ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada.
Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
f.5) Para menores até 14 ANOS, que não tenham Documento de Identificação, juntar a certidão de nascimento;
f.6) Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão).
g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, inclusive homoafetiva, se for o caso;
h) Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio, ou Dissolução de União Estável, quando for o caso;
i) Demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda elencada nos incisos de II a XII abaixo:
II - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) contracheques de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024;
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houve demissão no período de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024,
III - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida no período de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024, se houver;
b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato ou Comprovante de pagamento do Seguro
Desemprego, se houve algum recebimento no período de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024.
IV - MENORES DE IDADE, ACIMA DE 14 ANOS, SEM RENDIMENTOS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato.
V - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Declaração de Rendimentos Mensais Médios obtidos no período de maio de 2023, junho de 2023, julho de 2023, agosto de 2023, setembro de 2023, outubro de
2023, novembro de 2023, dezembro de 2023, janeiro de 2024, fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual
do Candidato.
VI - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Extrato de pagamento do benefício emitido pelo órgão pagador (Ex: INSS, IPE) referente aos meses de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024.
VII - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU DE AJUDA DE TERCEIROS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja processo judicial, apresentar Declaração de prestação de ajuda, conforme modelo disponível no Manual
do Candidato, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido, assinada pela pessoa que o fornece, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com
foto desta pessoa.
VIII - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver e que
demonstrem a situação nos meses de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024;
IX - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega;
b) Contracheque de pró-labore de abril de 2024;
c) Declaração de faturamento bruto mensal no período de maio de 2023, junho de 2023, julho de 2023, agosto de 2023, setembro de 2023, outubro de 2023, novembro
de 2023, dezembro de 2023, janeiro de 2024, fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024, ASSINADA PELO CONTADOR RESPONSÁVEL;
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