DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.12 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento
nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes
de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação.
12.13 - A documentação deverá ser enviada conforme a modalidade de ingresso em que o candidato foi lotado em vaga de acordo com o quadro a seguir:
. Modalidade
de vaga
em que
o
candidato foi lotado
Documentação
de 
Pessoa
com
Deficiência
Documentação de Autodeclaração de
Pretos, Pardos ou Indígenas
Documentação Acadêmica
Documentação Socioeconômica e de
Renda
Documentação Quilombola
.
AC
X
.
LB_PPI
X
X
X
.
LB_Q
X
X
X
.
LB_PCD
X
X
X
.
LB_EP
X
X
.
LI_PPI
X
X
.
LI_Q
X
X
.
LI_PCD
X
X
.
LI_EP
X
12.13.1 - AC Acesso Universal (Ampla Concorrência) pessoas que tenham concluído o Ensino Médio independentemente de reserva de vagas no Programa de Ações
Afirmativas:
Documentação acadêmica.
12.13.2 - LB_PPI pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-
mínimo nacional per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena:
Documentação acadêmica;
Documentação socioeconômica; e
Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial.
12.13.3 - LB_Q pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-
mínimo nacional per capita, autodeclarado quilombola:
Documentação acadêmica;
Documentação socioeconômica;
Documentação de Autodeclaração Quilombola e comparecer na verificação presencial da autodeclaração quilombola.
12.13.4 - LB_PCD pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0
salário-mínimo nacional per capita e que seja pessoa com deficiência:
Documentação acadêmica;
Documentação socioeconômica; e
Documentação de Pessoa com Deficiência.
12.13.5 - LB_EP pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-
mínimo nacional per capita:
Documentação acadêmica; e
Documentação socioeconômica.
12.13.6 - LI_PPI pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar e autodeclarado preto,
pardo ou indígena:
Documentação acadêmica; e
Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial.
12.13.7 - LI_Q pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar, autodeclarado
quilombola:
Documentação acadêmica;
Documentação de Autodeclaração Quilombola e comparecer na verificação presencial da autodeclaração quilombola.
12.13.8 - LI_PCD pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar e que seja pessoa com
deficiência:
Documentação acadêmica; e
Documentação de Pessoa com Deficiência.
12.13.9 - LI_EP pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar:
Documentação acadêmica.
13 - DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 - Para comprovar os requisitos estabelecidos para cada modalidade de ingresso, devem ser encaminhados os seguintes documentos:
13.2 - DA CONDIÇÃO ACADÊMICA: Todos os candidatos classificados através do Listão ou em chamamentos para ocupação de vagas remanescentes, independentemente
da modalidade de ingresso, deverão entregar os documentos abaixo relacionados:
I - Documento de identificação atualizado, que deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
d) Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte
ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada.
Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
II - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior devidamente preenchida em formulário
específico no Portal do Candidato.
III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão
público competente.
IV - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados;
13.2.1 - No caso de candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº 12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública,
a totalidade do Ensino Médio.
13.2.2 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac),
independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
13.2.3 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao
Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
13.2.4 - Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme
Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
13.2.5 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de candidato
lotado em vaga reservada.
13.2.6 - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão).
13.2.7 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e o não envio implicará perda da vaga.
13.3 - DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas (LB_PPI e LI_PPI) através do Listão ou em novos chamamentos deverá:
I - para Autodeclarados pretos ou pardos, em consonância com o estabelecido no art. 1º, IV da Lei nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal
do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a
Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012,
alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN;
II - para Autodeclarados indígenas: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as
informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada
por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue
PRESENCIALMENTE para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017,
ambas do CONSUN.
13.3.1 - Haverá apenas uma aferição presencial da Autodeclaração Étnico-racial por candidato.
13.3.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
13.3.3 - As Declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não serão homologadas.
13.3.4 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga.
13.3.4.5 - O envio de documentação fora das exigências estabelecidas impede o chamamento para a verificação presencial e implicará perda da vaga.
13.3.6 - As datas para comparecimento do candidato perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial serão divulgadas no Portal do
Candidato.
13.3.7 - O não comparecimento na data e local indicados na Convocação divulgada no Portal do Candidato, ou a saída do local antes de finalizada sua participação nesta
etapa, implicará perda da vaga.
13.3.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação da convocação no Portal do Candidato para verificação da Autodeclaração.
13.3.9 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
13.3.10 - Para confirmação do comparecimento do candidato e a identidade do mesmo, será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu documento
de identificação. Adicionalmente, a sessão de verificação poderá ser gravada, quando necessária.
13.4 - DA AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA: o candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarado
quilombola (LB_Q e LI_Q) através do Listão deverá enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as
informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original:
I - Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares; e
II - Declaração de que o candidato reside na comunidade quilombola, assinada pelo Presidente/Coordenador da Associação, bem como, de mais duas testemunhas da
própria comunidade, sendo que uma das testemunhas deverá fazer parte da Direção/Coordenação da Associação;
II.I - Deverá constar na referida Declaração o número/carimbo do CNPJ, o CPF e o telefone do Presidente/Coordenador e das duas testemunhas, conforme modelo
disponível no Manual do Candidato.

                            

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