DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024;
f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa;
g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se houver, condomínio;
h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento e, se houver, inclusive do condomínio.
X - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Certificado de Microempreendedor Individual;
b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou recibo de entrega do SIMPLES Declaratório e SIMEI mais atual;
c) Declaração de faturamento bruto mensal no período de maio de 2023, junho de 2023, julho de 2023, agosto de 2023, setembro de 2023, outubro de 2023, novembro
de 2023, dezembro de 2023, janeiro de 2024, fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024,
d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024, se houver;
XI - DOS PERCEBEDORES DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Contrato de locação ou arrendamento;
b) Comprovantes de recebimentos de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024;
XII - DA ATIVIDADE RURAL - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Notas fiscais de vendas de maio de 2023, junho de 2023, julho de 2023, agosto de 2023, setembro de 2023, outubro de 2023, novembro de 2023, dezembro de
2023, janeiro de 2024, fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024;
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que
produz) e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais etc.) e o número de empregados;
d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica mais atual, original, modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras
que houver ou Declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
13.6.1 - O candidato deverá preencher todos os dados solicitados durante a postagem da documentação, para posterior envio.
13.6.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
13.6.3 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga.
13.6.4 - A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar que, conforme a especificidade de cada caso
poderá:
I - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
III - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público.
13.6.5 - O candidato que não consiga, de modo algum, a documentação da família de origem, isto é, dos genitores ou de um dos genitores, poderá enviar a Declaração
de Ausência de Genitor(a) no Grupo Familiar, conforme modelo disponível neste edital.
13.6.6 - Com base nas informações prestadas nessa declaração, a equipe de análise verificará o relatado e poderá dispensar o envio da documentação deste(s)
genitor(es).
13.6.7 - A obtenção do benefício (isenção) em relação ao valor da taxa de inscrição neste processo seletivo não garante a homologação da documentação socioeconômica
e/ou da condição de renda do candidato lotado em vaga modalidades de reserva de vaga destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta mensal igual ou inferior
a 1,0 salário mínimo nacional per capita.
14 - DAS ANÁLISES
14.1 - As análises serão realizadas de forma concomitante, conforme a modalidade de vaga em que o candidato foi lotado:
. Modalidade de vaga em que o
candidato foi lotado
Análise da Condição
de Pessoa
com Deficiência
Verificação
da
Autodeclaração
Ét n i c o - r a c i a l
Análise da Documentação Acadêmica
Análise
da
Documentação
Socioeconômica e de Renda
Verificação
da
Autodeclaração
Quilombola
.
AC
X
.
LB_PPI
X
X
X
.
LB_Q
X
X
X
.
LB_PCD
X
X
X
.
LB_EP
X
X
.
LI_PPI
X
X
.
LI_Q
X
X
.
LI_PCD
X
X
.
LI_EP
X
14.2- Somente serão encaminhados para as etapas de análise os candidatos que enviaram através do Portal do Candidato, dentro do prazo estabelecido em Edital, a
documentação exigida conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
14.3- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
complementação de informação e/ou interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
14.4- O candidato que for não homologado em uma das etapas e tiver recurso desta etapa indeferido não concorrerá a outra modalidade de vaga.
14.5 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA
14.5.1 - A análise da documentação acadêmica engloba a identificação do candidato, os documentos escolares (Histórico e Certificado de Conclusão completos do Ensino
Médio) e a declaração de ocupação ou não ocupação de vaga em Instituição Pública de Ensino Superior.
14.5.2 - O histórico escolar deverá conter os componentes curriculares, a carga horária e os resultados de todas as séries do Ensino Médio;
14.5.3 - O candidato deve comprovar ter concluído o Ensino Médio até a data de envio de sua documentação no Portal do Candidato.
14.5.4 - Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar a Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do
Conselho Estadual de Educação.
14.5.5 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de candidato
lotado em vaga reservada.
14.5.6 - O candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº 12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a
totalidade do Ensino Médio.
14.5.7 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac),
independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
14.5.7.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada
ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
14.5.8 - São considerados documentos de identificação válidos, para o fim desta análise, aqueles expedidos por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação, que contenham fotografia que permita a clara
identificação do titular, que esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
14.5.9 - O candidato estrangeiro, para fins de identificação, poderá apresentar o passaporte devidamente atualizado ou documento expedido por autoridade brasileira.
Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem,
desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
14.5.10 - Caso o candidato declare ocupar outra vaga de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior, a UFRGS recomenda que o candidato se desvincule dessa
outra Instituição somente após efetivar a matrícula de calouros, ou seja, após obter o vínculo no curso da UFRGS.
14.5.11 - Durante a análise da etapa de avaliação da documentação acadêmica, a equipe responsável poderá solicitar complementação de documentos e/ou informações,
inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
14.6 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
14.6.1 - Após o envio da documentação completa pelo Portal do Candidato, os candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados pretos, pardos (pertencentes à população negra) ou indígenas (LB_PPI e LI_PPI) serão convocados para comparecer perante a Comissão Permanente de Verificação
da Autodeclaração Étnico-racial para os procedimentos de aferição estabelecidos pela Decisão nº 268/2012, modificada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, em data,
horário e local a ser divulgado no Portal do Candidato.
14.6.1.1 - A publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-racial dos candidatos cujo nome constou na Chamada Regular (Listão), contendo data,
horário e local para comparecimento do candidato, será divulgada no dia 10/07/2024 no Portal do Candidato.
14.6.1.2 - O primeiro período de realização das sessões de verificação presencial da Autodeclaração Étnico-racial dos candidatos cujo nome constou na Lista de
Classificados neste Processo Seletivo ocorrerá a partir de 17/07/2024.
14.6.1.3 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Portal do Candidato, bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos, portando
documento original de identificação, além de toda a documentação necessária.
14.6.2 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar preto ou pardo (pertencentes à população
negra) deverá confirmar a opção feita por ocasião da inscrição neste processo seletivo assinando, diante da Comissão Permanente de Verificação, a Autodeclaração Étnico-racial,
no dia, horário e local designados no Portal do Candidato.
14.6.3 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar indígena deverá, além de enviar pelo
Portal do Candidato, entregar o original da autodeclaração (conforme modelo disponível neste Edital) presencialmente para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração
Étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos na Convocação publicada no Portal do Candidato.
14.6.4 - A verificação será realizada perante uma comissão composta por, no mínimo, três (03) membros da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração
Ét n i c o - r a c i a l .
14.6.4.1 - A sessão individual de verificação presencial poderá ser filmada (gravada em vídeo).
14.6.4.2 - As verificações presenciais da Autodeclaração Étnico-racial serão realizadas atendendo aos parâmetros e os protocolos de biossegurança.
14.6.4.3 - O candidato deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, no
mínimo, trinta (30) minutos antes do respectivo horário de início da sessão de verificação. Finalizado o limite de horário de chegada, não será permitido acesso ao local
de aferição.
14.6.5 - Para participar da sessão de aferição, o candidato terá de apresentar documento de identificação oficial, com foto, original.
14.6.5.1 - Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do
candidato.
14.6.5.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a sessão de verificação será feito registro da imagem do candidato, por foto,
e conferido seu documento de identificação.
14.6.5.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo (pertencentes à população negra), após identificado, será chamado individualmente em sua sessão específica para
verificação fenotípica, quando fará o preenchimento e assinatura da Autodeclaração Étnico-racial.
14.6.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
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