DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.6.6.1 - Se autodeclararam pretos ou pardos (pertencentes à população negra) no ato do envio da documentação, e que tenham a autodeclaração confirmada pela
Comissão Permanente de Verificação conforme aspectos fenotípicos (marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos
predominantes como lábios, nariz e cabelos) que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
14.6.6.2 - Se autodeclararam indígenas no ato do envio da documentação e enviaram pelo Portal do Candidato a autodeclaração com todos os campos integralmente
preenchidos, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais.
14.6.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
14.6.8 - Haverá apenas uma (1) aferição da Autodeclaração Étnico-racial por candidato.
14.6.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o candidato
que não comparecer presencialmente perante a CPVA na data e local estabelecidos na Listagem de Convocação publicada no Portal do Candidato perderá a vaga.
14.6.10 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua ausência
na aferição perante a CPVA.
14.7- DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA
14.7.1- Após o envio da documentação completa pelo Portal do Candidato, os candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodefinidos quilombolas (LB_Q e LI_Q) serão convocados para comparecer perante a Coordenadoria de Ações Afirmativas da UFRGS (CAF) para a entrega da documentação original,
em data, horário e local a ser divulgado no Portal do Candidato.
14.7.2- A publicação da Convocação para verificação da Autodefinição Quilombola dos candidatos cujo nome constou na Chamada Regular (Listão), contendo data, horário
e local para comparecimento do candidato, será divulgada no dia 10/07/2024 no Portal do Candidato.
14.7.2.1 - O primeiro período de realização das sessões de verificação presencial da Autodeclaração Quilombola dos candidatos cujo nome constou na Lista de Classificados
neste Processo Seletivo ocorrerá a partir de 17/07/2024.
14.7.3- É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Portal do Candidato, bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos, portando
documento original de identificação, além de toda a documentação necessária.
14.7.4 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se Autodeclarar Quilombola deverá, além de enviar pelo
Portal do Candidato as documentações necessárias, entregar, presencialmente, à CAF, no dia, horário e local estabelecidos no Portal do Candidato as documentações originais.
14.7.5 - Para participar da verificação, o candidato terá que apresentar documento de identificação oficial, com foto, original. 14.7.5.1 - Não serão aceitos documentos
do candidato onde se lê "não-alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
14.7.5.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a de verificação poderá ser feito o registro da imagem do candidato, por foto,
e conferido seu documento de identificação.
14.7.6 -Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
14.7.6.1- Se autodeclararam quilombolas no ato do envio da documentação e enviaram pelo Portal do Candidato as documentações necessárias conforme disposto no
Edital deste Processo Seletivo.
14.7.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
14.7.8 - Haverá apenas uma (1) verificação da Autodeclaração Quilombola por candidato.
14.7.9- O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Quilombola constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o candidato que
não comparecer presencialmente perante a CAF na data e local estabelecidos na Convocação perderá a vaga.
14.7.9.1- O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Quilombola tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua ausência
na verificação perante a CAF.
14.8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
14.8.1 - A análise da documentação da Condição de Pessoa com Deficiência será realizada com base no disposto no Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45/2009
da Advocacia Geral da União, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012.
14.8.2 - O relato histórico da deficiência deve ser preenchido diretamente no Portal do Candidato.
14.8.3 - O laudo médico enviado deve seguir o modelo disponível no Manual do Candidato conforme a deficiência informada.
14.8.4 - Para fins de análise, será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o contemplado pelo enunciado na Súmula nº 45/2009 da Advocacia
Geral da União e na Lei nº 14.126/2021.
14.8.5 - Com base nos documentos legais acima mencionados, são características de cada deficiência, as descritas a seguir:
14.8.5.1 - Pessoa com deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho de funções;
14.8.5.2 - Pessoa com deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais
barreiras obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva
a média aritmética de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
14.8.5.3 - Pessoa com deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão,
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
14.8.5.3.1 - Pessoa com visão monocular - fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais;
14.8.5.4 - Pessoa com deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer; e trabalho;
14.8.5.5 - Pessoa com transtorno do espectro autista- transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
14.8.5.6 - Pessoa com deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
14.9 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA
14.9.1- A análise socioeconômica consiste na apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato lotado em vaga nas modalidades (LB_PPI,
LB_Q, LB_PCD e LB_EP).
14.9.2 - A apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato só será realizada se for enviada a documentação completa exigida.
14.9.3- É responsabilidade do candidato informar adequadamente os membros do seu grupo familiar.
14.9.4 - A equipe de análise poderá redefinir o grupo familiar informado pelo candidato com base na documentação enviada e nas informações coletadas pela equipe
de análise.
14.9.5- Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita serão computados todos os rendimentos brutos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família
a título regular ou eventual, ou seja, todos os créditos constantes nos comprovantes bancários.
14.9.6 - Serão descontados, desde que devidamente comprovados, os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte pagos pelo empregador e comprovados no contracheque;
b) diárias e reembolsos de despesas pagos pelo empregador;
c) adiantamentos e antecipações pagos pelo empregador;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o período de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial recebidos durante o período de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024;
g) inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
h) inclusão no Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
k) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19);
l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
m) transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar.
14.9.7 - É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos
no cálculo da renda média bruta per capita.
14.9.8 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP) é de R$ 1.412,00 (um
mil e quatrocentos e doze reais).
15 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
15.1.- Os resultados das análises da documentação dos candidatos não serão publicados em listagens gerais.
15.2 - Os resultados das análises serão disponibilizados exclusivamente para consulta individual no Portal do Candidato.
15.3 - Os resultados das análises serão disponibilizados exclusivamente para consulta individual no Portal do Candidato.
15.4 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga (LB_PPI e LI_PPI) acompanhar a publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-
racial no Portal do Candidato.
15.5 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga (LB_Q e LI_Q) acompanhar a publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração Quilombola
no Portal do Candidato.
15.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise no Portal do Candidato.
16 - DA MATRÍCULA DE CALOUROS
16.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 2º semestre do período letivo de 2024 será realizada de forma online, exclusivamente
através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato, no período de 04/09/2024, a partir das 9h, às 23h59min de 05/09/2024.
16.1.1 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros.
16.1.2 - A publicação da relação de candidatos aptos à matrícula de calouros, com a indicação de dia e horário será publicada em www.ufrgs.br no dia 03/09/2024 até
às 18h, bem como todas as orientações sobre como deverá ser realizada a matrícula de calouros em 2024/2.
16.1.3 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após
o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato.
16.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato, através
do Portal do Candidato.
16.3 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas as etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual
foi lotado em vaga.
16.3.1 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável.
16.4 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o
qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória.

                            

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