DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE 8 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA 2024/2
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação de Licenciatura em
Geografia oferecido na modalidade a distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base nas Resoluções nº 02/2024 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS,
inserido na forma de Programa Especial de Graduação (PEG) regulamentado pela Resolução nº 37/2006 e modificações introduzidas pela Resolução nº 06/2017 do CEPE, na Resolução nº 145/2022
do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe
sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, alterada pela Lei nº 14.723/2023, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria
Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, pela Portaria nº 2.027/2023 ambas do MEC, alterada pelo Decreto nº 11.781/2023, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº
12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021, no Edital CAPES-UAB nº 09/2022 e demais legislações vigentes.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de graduação de Licenciatura em Geografia, oferecido na modalidade a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil.
1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos que tenham concluído o ensino médio, conforme Lei nº 9.394/1996, art. 44, II.
1.3 - O curso visa atender o público-alvo:
a) Egressos do Ensino Médio que buscam a licenciatura com formação didático-pedagógica para atuar como docente tanto na Educação Básica, quanto em outros espaços educativos
diversos e na elaboração de materiais didáticos e artefatos pedagógicos relacionadas ao ensino na área de Geografia;
b) Professores da Educação Básica de todas as áreas que tenham interesse em aplicar os novos conhecimentos de maneira interdisciplinar em suas atividades, bem como na gestão do ambiente escolar;
c) Profissionais da Educação que buscam uma segunda licenciatura;
d) Profissionais que pretendem, a partir dos trabalhos de campo realizados ao longo do curso, desenvolver habilidade de reconhecer os processos espaciais/geográficos da sua própria
região, bem como de outras regiões, reconhecendo as múltiplas escalas de produção do espaço geográfico para atuar como formador de equipes multidisciplinares para a melhoria das questões
sociais, ambientais e políticas em diferentes espaços educacionais;
e) Educadores que trabalham no desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação de projetos educacionais, incluindo o uso de tecnologias educacionais e diferentes recursos
e estratégias didático-pedagógicas;
f) Bacharéis em Geografia que busquem formação na licenciatura e demais interessados.
1.4 - O presente processo seletivo levará em consideração os percentuais determinados pelas legislações e normas, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas.
1.5 - O presente processo seletivo levará em consideração o Edital CAPES-UAB nº 09/2022, que institui a reserva de vagas para professores das redes da Educação Básica.
1.6 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste processo seletivo específico para outros cursos da UFRGS.
1.7 - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar o polo de apoio presencial para o qual deseja se candidatar: Polo Encantado, Polo Picada Café, Polo Santana do Livramento, Polo
Sapucaia do Sul ou Polo Seberi.
1.8 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas nas modalidades a distância, em ambientes virtuais de ensino, e presencial, nos polos de apoio presenciais, conforme Projeto
Pedagógico do Curso. As atividades a distância serão realizadas com a mediação de professores e/ou tutores, em ambiente virtual, através da Internet. Em cada Polo, estarão disponíveis laboratório,
biblioteca, espaço para atividades coletivas e espaços para o atendimento presencial individual ou em grupos.
1.9 - Não será permitida a mobilidade dos alunos entre polos no decorrer de todo o curso, em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato.
1.10 - Em caso de vagas remanescentes nos polos e inexistência de candidatos classificados para ocupação dessas vagas, poderá haver, a critério da Coordenação do curso, a transferência
de vagas remanescentes para outros polos com candidatos não eliminados aguardando vaga.
1.10.1 - É de responsabilidade da Coordenação do curso estabelecer os critérios para a transferência de vagas entre polos.
2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO
2.1 - Para o Processo Seletivo Específico de ingresso no curso de Licenciatura em Geografia - modalidade EAD, a ocupação das vagas oferecidas dar-se-á em um dos seguintes sistemas de ingresso:
a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência);
b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas no Programa de Ações Afirmativas;
c) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas para Professores da Educação Básica.
2.1.1 - Todos candidatos concorrem por vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
2.1.2 - O candidato que desejar concorrer, também, às vagas destinadas para as Reservas de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição. Neste caso, o candidato deverá assinalar
apenas uma das seguintes nove modalidades de concorrência:
a) modalidade de concorrência LB_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita,
autodeclarado preto, pardo ou indígena;
b) modalidade de concorrência LB_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita,
autodeclarado quilombola;
c) modalidade de concorrência LB_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita
que seja pessoa com deficiência;
d) modalidade de concorrência LB_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita;
e) modalidade de concorrência LI_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
f) modalidade de concorrência LI_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado quilombola;
g) modalidade de concorrência LI_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;
h) modalidade de concorrência LI_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
i) modalidade CE - candidato que é professor da Educação Básica em instituição de ensino brasileira.
2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a
totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação
de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias,
filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2 - Do total das vagas oferecidas por curso, turno e polo, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, que serão subdivididas igualmente
segundo a renda familiar.
2.2.1 - As modalidades de concorrência para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita será subdividida em quatro partes,
conforme proporções dos grupos previstos nas modalidades de concorrência, divulgadas no Censo Demográfico do IBGE 2022, para o Rio Grande do Sul, publicado em 22/12/2023
(https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22827-censo-demografico-2022.html):
a) Vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas (LB_PPI), segundo a proporção de 21,52% (vinte e um vírgula cinquenta e dois por cento), garantida pelo menos uma vaga;
b) Vagas reservadas para autodeclarados quilombolas (LB_Q), segundo a proporção de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento), garantida pelo menos uma vaga;
c) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (LB_PCD), segundo a proporção de 8,78% (oito vírgula setenta e oito por cento), garantida pelo menos uma vaga;
d) Vagas restantes (LB_EP) da reserva prevista no item 2.2.1 após terem sido reservadas as vagas das modalidades de concorrência LB_PPI, LB_Q e LB_PCD, garantida pelo menos uma vaga.
2.2.2 - As modalidades de concorrência para candidatos, independentemente da renda familiar será subdividida em quatro partes, conforme proporções dos grupos previstos nas
modalidades de concorrência, divulgadas no Censo Demográfico do IBGE, em 2023, para o Rio Grande do Sul:
a) Vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas (LI_PPI), segundo a proporção de 21,52% (vinte e um vírgula cinquenta e dois por cento), garantida pelo menos uma vaga;
b) Vagas reservadas para autodeclarados quilombolas (LI_Q), segundo a proporção de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento);
c) Vagas reservadas para pessoas com deficiência (LI_PCD), segundo a proporção de 8,78% (oito vírgula setenta e oito por cento), garantida pelo menos uma vaga;
d) Vagas restantes (LI_EP) da reserva prevista no item 2.2.2 após terem sido reservadas as vagas das modalidades de concorrência LI_PPI, LI_Q e LI_PCD, garantida pelo menos uma vaga.
2.2.3 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_PPI e LI_PPI são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.4 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_Q e LI_Q são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados
quilombolas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.5 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_PCD e LI_PCD são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam
Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 14.126/2021.
2.2.6 - As vagas reservadas para as modalidades de concorrência LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino
Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei nº 12.711/2012. Para este fim,
considerar-se-á:
I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em
domicílio diferente daquela;
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da
documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a);
c.5) Conta bancária conjunta;
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou do(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a janeiro de 2024;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo pagamento da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser
apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa nº 18/2012,
modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017 ambas do MEC;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, no mínimo, o período de fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira.
V - o salário-mínimo nacional de 2024, R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda bruta permitido
por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP), é de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).
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