DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
16.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise
de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo
de ingresso regular de calouros no curso pretendido. Por se tratar de um curso de ingresso especial, sem oferta regular, recomenda-se que o candidato realize a matrícula
provisória.
16.4.3 - Caso o candidato com matrícula com provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga,
terá a sua matrícula definitiva efetivada.
16.4.4 - Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga,
incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade.
16.4.5 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais
prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações e/ou entrevista e/ou inspeção médica.
16.5 - Os candidatos às modalidades (LB_PPI e LI_PPI) que não participaram da verificação da Autodeclaração Étnico-racial antes da matrícula, deverão ficar atentos à
Convocação para esta etapa.
16.6 - Os candidatos às modalidades (LB_Q e LI_Q) que não participaram da verificação da Autodeclaração Quilombola antes da realização da matrícula, deverão ficar
atentos à convocação no Portal do Candidato para esta etapa.
16.7- Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de
Ensino Superior.
16.7.1 - Caso o candidato ocupe vaga em outra Instituição Pública de Ensino Superior, a UFRGS recomenda que o candidato somente se desvincule desta outra Instituição
após efetivar o vínculo e a matrícula no curso da UFRGS.
16.7.2 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta Universidade, no momento da matrícula de calouros no curso para o qual foi lotado em vaga,
perderá o vínculo com o curso anterior.
17 - DA PERDA DA VAGA
17.1 - Perderá a vaga o candidato que:
a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula;
b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso;
c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de complementação de informações eventualmente solicitada em recurso;
d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das declarações solicitadas;
e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando for o caso, da autodeclaração étnicoracial e quilombola;
f) não realizar a matrícula na data, local, forma e períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
g) não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou inspeção médica, quando for o caso;
h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado;
i) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
18 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
18.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga, o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) recurso
fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.
18.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
18.1.2 - O requerimento de recurso deve ser preenchido e enviado diretamente no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra forma que
não seja pelo Portal do Candidato.
18.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através do
Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
18.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras
ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
18.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema.
18.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato.
18.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo
de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
18.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar, ao interpor
o recurso, os exames que subsidiaram o Laudo Médico apresentado anteriormente e além destes:
I - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão;
II - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: o laudo da audiometria;
III - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem psicométrica;
18.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso,
poderá realizar inspeção médica e/ou entrevista presencial.
18.9 - Nos casos de recurso de análise socioeconômica, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
I - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
III - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público.
19 - ORIENTAÇÕES PARA OS CANDIDATOS QUE JÁ SÃO ALUNOS DA UFRGS (Resolução nº 11/2013 - CEPE)
19.1- Os candidatos classificados, que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa conforme a vaga em
que foram lotados no processo seletivo.
19.2 - Não será permitida a ocupação de vaga em mais de um curso de graduação da UFRGS, conforme Capítulo II Art. 6º da Resolução no 11/2013 - CEPE em
consonância com a Lei nº 12.089/2009.
19.3 - Realizada a matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga neste processo seletivo, o aluno ativo desta Universidade perderá o vínculo com o curso
anterior.
19.4 - No caso em que o candidato apto a realizar matrícula não a fizer, respeitados os prazos e normas da Universidade, será mantido o vínculo com o curso
anterior.
19.5 - O candidato lotado em vaga, que já for aluno ativo desta Universidade e tiver situações de trancamento ex-officio, deverá optar por uma das seguintes
situações:
I - Realizar a matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga neste processo seletivo, o que implicará perda do vínculo com o curso anterior e todos os eventuais
vínculos ex-officio que tiver ou;
II - Não realizar a matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga neste processo seletivo, o que implicará manutenção do vínculo com o curso anterior ou;
III - Optar pela reativação do curso (ou de um dos cursos) com trancamento ex-officio, o que implicará sua renúncia à vaga atual e à vaga obtida neste processo
seletivo.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado neste processo seletivo, não poderá ingressar nos estudos em grau superior o candidato que não
comprove documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da documentação através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio
20.1.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao
Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.
20.2 - As disposições do Manual do Candidato constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
20.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site www.ufrgs.br.
20.4 - A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas
regimentais da UFRGS.
20.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará
informações sobre sua inscrição no concurso.
20.6 - Em caso de ser lotado em vaga, o candidato encontrará, dentro do Portal do Candidato, orientações sobre o envio da documentação e, quando for o caso, sobre
o andamento das análises, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
20.7 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento
nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
20.7.1 - A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção
dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à
internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o
envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
20.8 - O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta
e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para a conclusão do envio da documentação.
20.9 - A UFRGS poderá proceder, como forma de confirmação de identificação, a coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
20.10 - Os resultados deste processo seletivo são válidos exclusivamente para o período letivo da UFRGS de 2024/2, não sendo, portanto, necessária a guarda, por parte
da Universidade, da documentação referente ao processo seletivo dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
20.11 - A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais enviados pelo Portal do Candidato.
20.12 - Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato e/ou de membros de seu grupo familiar e/ou família de origem em razão do
disposto no art. 4º, "b", c/c art. 7º, III, c/c art. 11, II, "b" da Lei nº 13.709/2018.
20.13 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito
de suas respectivas competências.
20.14 - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis.
20.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade.
CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
Reitor
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