DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde:
AC = argumento de concorrência
EpPR = escore padronizado da Prova de Redação
EpPL = escore padronizado da Prova de Língua Portuguesa
No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com o maior escore bruto. Persistindo o empate, será considerado melhor classificado o candidato que
obteve o maior escore bruto na prova de Redação.
7 - DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
7.1 - A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital.
7.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados os candidatos que se enquadrarem nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do item denominado "Critérios
de Eliminação" deste Edital.
7.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado conforme
definido no item denominado "Classificação".
7.4 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada esta ordenação, independentemente da opção da modalidade de ingresso do
candidato. Serão considerados classificados na modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas
à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
7.5 - A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram
classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Estes candidatos serão ordenados dentro de cada opção de modalidade de ingresso do Programa de Ações Afirmativas
definido no item 2.1.2. Serão considerados classificados, na opção de modalidade de ingresso, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas àquela
modalidade.
7.6 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_PPI, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_Q.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_Q, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_PCD, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_EP, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.10 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_PPI, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.11 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_Q, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.12 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_PCD, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
7.13 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_EP, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q e LI_PCD, nesta ordem de prioridade.
7.14 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade CE, estas vagas serão ocupadas pelos candidatos do sistema de ingresso por Acesso
Universal (Ampla Concorrência).
7.15 - Se após a aplicação dos itens 7.6 a 7.13 ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
7.16 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital
de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 - A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será feita mediante publicação da Lista dos Classificados no site https://bit.ly/ufrgs_geografiaead-2024-2, até as 17h
do dia 02/07/2024. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação, o polo e outras informações pertinentes.
8.2 - Em nenhuma hipótese, o resultado será informado por telefone ou por e-mail.
8.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na mesma data da divulgação do resultado.
8.4 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de polo e vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
8.5 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na mesma data da divulgação do Listão.
9.2 - A Lista de Ordenamento Geral será publicada em https://www.ufrgs.br/prograd/.
10 - DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
10.1 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos itens denominados "da efetiva ocupação da vaga (ingresso); do envio da documentação; das
análises; da matrícula de calouros e da perda da vaga" serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados e ainda não lotados em vaga, obedecendo à ordem de
classificação para cada modalidade de ingresso, de acordo com as regras deste Edital.
10.2 - Os Editais de Chamamento conterão as datas para envio da documentação.
10.3 - O candidato é inteiramente responsável por acompanhar as publicações dos Editais de Chamamento e das Convocações para verificação da Autodeclaração Étnico-racial
e da Autodeclaração Quilombola e pelo cumprimento dos prazos e procedimentos neles estabelecidos.
10.4 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
10.5 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
10.6 - Os chamamentos serão publicados no site www.ufrgs.br.
10.7 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital
de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
10.8 - Os resultados deste Processo Seletivo são válidos para o período letivo da UFRGS de 2024/2.
11 - DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO)
11.1 - Após lotado em vaga, para o ingresso na Universidade, o candidato deve cumprir todas as exigências das duas fases obrigatórias de matrícula:
I - envio da documentação completa no Portal do Candidato, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga;
II
-
matrícula
de
calouros
no
Portal
do
Candidato,
conforme
datas
estabelecidas
no
Calendário
Acadêmico
de
2024
da
UFRGS,
disponível
em
https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/datas-academicas/, neste Edital e no Manual do Candidato.
11.2 - Estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver a homologação/deferimento em todas as etapas de análise, conforme a modalidade em que foi
lotado na vaga.
12 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
12.1 - O envio da documentação para ingresso é a primeira fase da matrícula. Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui
os requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado.
12.2 - Todos os candidatos classificados no Listão deste processo seletivo para ingresso no semestre de 2024/2 deverão enviar toda a documentação exigida para ingresso,
exclusivamente, através do Portal do Candidato. A documentação exigida é aquela prevista no item 12.13, e varia conforme a modalidade de concorrência da vaga em que o candidato
foi lotado. A documentação deve ser enviada no período compreendido entre as 09h00 do dia 03/07/2024 até as 23h59min do dia 09/07/2024.
12.3 - O candidato constante em Edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade
em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, através do Portal do Candidato, no período indicado no respectivo Edital.
12.4 - Toda a documentação encaminhada conforme este Edital deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes,
rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
12.4.1 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
12.4.2 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida
e sem sombras.
12.5 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados.
12.6 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
12.7 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
12.8 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
12.9 - Não será possível concluir o envio da documentação se estiver faltando documentos obrigatórios e/ou o preenchimento de informações obrigatórias. Nesses casos,
o Portal do Candidato enviará alerta informando o que está faltando.
12.10 - Os candidatos classificados, que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa conforme a vaga em que
foram lotados neste processo seletivo.
12.11 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
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