DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.10 O candidato poderá consultar o sistema de inscrições para verificar a sua situação em relação ao comprovante de inscrição, através do número único gerado na conclusão
da inscrição. O número único do candidato consta no campo "instruções", na GRU, e na ficha de inscrição. Caso, transcorrido o prazo previsto pelo subitem anterior, a situação continue
como "Inscrição solicitada", o candidato deve conferir todos os campos impressos na GRU com o comprovante de pagamento. Havendo algum campo incorreto no comprovante de
pagamento, entrar em contato com a agência bancária onde o pagamento foi efetuado.
2.11 Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
2.12 A inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma por solicitação do candidato.
2.13 A UFSM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 Somente o preenchimento do requerimento de inscrição não significa estar inscrito no concurso. A inscrição será consolidada mediante a confirmação bancária do
pagamento da inscrição, ou mediante a homologação da isenção do pagamento.
2.15 O preenchimento correto do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
2.16 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem por correspondência, via fax e/ou correio eletrônico.
2.17 O candidato deverá concorrer, no dia do concurso, para uma única e definitiva opção de cargo.
2.18 Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que:
a. efetuarem o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b. efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c. efetuarem o agendamento de débito em conta em data fora do período estipulado para pagamento;
d. efetuarem o agendamento de débito em conta com insuficiência de saldo;
e. efetuarem o pagamento após a data e horário limites estipulados neste Edital;
f. não efetuarem o pagamento da inscrição, incluindo o débito do valor da inscrição na conta bancária, dentro do prazo determinado no subitem 2.6.
g. realizarem mais de uma inscrição válida para o mesmo cargo, sendo considerada somente a última inscrição paga ou isenta.
2.19 Será divulgada uma listagem preliminar de inscrições homologadas até o dia 16/05/2024, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Os candidatos que, tendo feito sua
inscrição e pagamento de forma regular, não constarem desta listagem, deverão entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)/UFSM encaminhando o
comprovante de pagamento e a GRU para o e-mail concursotae@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição.
2.20 Após a análise dos pedidos de reconsideração dos candidatos que não constarem na listagem preliminar de inscrições homologadas, será publicado o edital definitivo
de homologação das inscrições, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
2.21 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação
final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) serão divulgados publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
3. Isenção do pagamento da inscrição
3.1 Poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição neste concurso público o candidato que, conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007, ou o candidato que for doador de medula
óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656/2018.
3.2 Para requerer a isenção, o candidato inscrito no CadÚnico deverá preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do
candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do candidato, sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de
emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade.
3.3 O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) e o nome completo de sua mãe, estará, automaticamente, solicitando
isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007.
3.4 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos que solicitarem a isenção conforme previsto pelo
subitem 3.2.
3.5 O candidato deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de
indeferimento do pedido de isenção.
3.6 Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e
legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal
condição.
3.7 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979.
3.8 O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 15/04/2024.
3.9 Serão desconsideradas as solicitações de isenção realizadas fora do prazo estabelecido no subitem 3.8.
3.10 A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 18/04/2024, na página do concurso,
em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.11 Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição.
3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e
documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursotae@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente,
na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento das isenções será divulgado o Edital definitivo contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção
do pagamento da inscrição.
3.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente.
3.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 2.6.
3.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 2.6 não terá sua inscrição
homologada para este concurso público.
4. Das condições especiais para realização da prova
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial no dia do concurso deverá indicar o tipo de atendimento, conforme opções disponíveis no requerimento de inscrição,
anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
4.2 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art.
4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional
ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
4.3 O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no
requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
4.4 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
4.5 O candidato que não atender às solicitações que constam nesta seção não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos
demais candidatos.
4.6 Nas fases do concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência, tais fases serão registradas
em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em Edital;
4.7 A candidata que desejar amamentar o(os) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização da prova do concurso deverá manifestar seu interesse por meio
de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
4.8 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última
amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.9 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
4.10 A candidata que manifestar o interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 4.7, deverá indicar para a Comissão Fiscal, no dia da prova, uma pessoa
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para o início da provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital
para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular;
4.11. A candidata que não proceder conforme estabelecido no subitem 4.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança,
poderá amamentar, porém não poderá compensar o tempo utilizado na amamentação.
4.12 Após o término do período de inscrições será publicada, na página do concurso, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e a situação da
solicitação.
4.13 Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
4.14 O candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida
justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursotae@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado
posteriormente, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
4.15 A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência. O candidato que desejar
concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 5 deste Edital.
5. Da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)
5.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral
da União e no Decreto N. 8.368/2014.
5.2 Do total das vagas destinadas a cada cargo de que trata este edital, e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% (cinco
por cento) serão providas por candidatos com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012 e do
parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018.
5.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.4 O candidato poderá se inscrever como pessoa com deficiência ainda que não haja vaga reservada no edital para o cargo pretendido, ficando ciente de que somente poderá
ser nomeado pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas no cargo pretendido, durante o período de validade do concurso.
5.5 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, indicar o tipo
de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015.
5.6. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em
formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
5.7 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8 Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 4 deste
Ed i t a l .
5.9 No cargo em que o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e não houver candidatos aprovados em número igual ou superior a 4 (quatro), quando somados
os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para negros, esse candidato passará a concorrer somente pela ampla concorrência.
5.10 Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 50,00 pontos) e que se enquadrarem nos cargos com pelo menos 4 (quatro) aprovados, quando
somados os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para negros, serão, posteriormente, convocados por Edital para avaliação por equipe multiprofissional da UFSM.
5.11 Os candidatos convocados deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM munidos de documento oficial de identificação e comprovação da
condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato);
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