DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.12 A equipe multiprofissional da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo
único do Decreto n. 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N.
8.368/2014.
5.13 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pela vagas da ampla concorrência, o candidato que, por
ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados pelo candidato, ou que não for qualificado na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, que não comparecer na data indicada ou chegar fora do
horário estabelecido, conforme edital de convocação.
5.14 O resultado das avaliações da equipe multiprofissional será divulgado por Edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.15 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo
Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
5.16. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível
no endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar
o processo, observados os prazos previstos neste edital.
5.17 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade entre sua deficiência e as atribuições do cargo.
5.18 O candidato inscrito nos termos deste capítulo, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,
aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.19 Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado, uma única vez na lista de aprovados, com
a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe multiprofissional desta
Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar previsto no item 11 deste Edital.
5.20 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o candidato com deficiência aprovado em primeiro lugar será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta relativa ao cargo
para o qual se inscreveu. Os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas
a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
5.21 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas.
5.22 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja convocado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato com deficiência
posteriormente classificado, se houver.
5.23 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.24 Para os cargos deste Edital onde não houver reserva imediata de vaga para pessoas com deficiência, para efeitos da aplicação da reserva considerando o surgimento
de vagas futuras, serão considerados aprovados, os candidatos deficientes com maior nota, conforme estabelecido pelo subitem 11.2, como Cadastro de Reserva, para cada cargo com
pelo menos 4 (quatro) aprovados, quando somados os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para negros.
5.25 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de
aposentadoria.
5.26 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de
inscrição deste concurso público.
6. Da reserva de vagas para candidatos negros
6.1 De acordo com a Lei N. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo serão reservadas aos negros (pretos e pardos).
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM.
6.4 A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação da UFSM,
e terá efeitos exclusivamente para este certame.
6.5 É facultado ao candidato desistir da opção de concorrer pela vaga reservada, até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou isenta
de pagamento, o candidato deverá enviar e-mail para concursotae@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o candidato não tenha
efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isenção, o candidato poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
6.6. A autodeclaração do candidato inscrito na reserva de vagas goza de presunção relativa de veracidade.
6.7 Somente haverá reserva imediata quando o número de vagas oferecidas no Edital for igual ou superior a 3 (três), para cada cargo.
6.8 O candidato poderá se inscrever para a reserva de vagas para negros ainda que não haja vaga reservada no edital para o cargo pretendido, ficando ciente de que somente
poderá ser nomeado pela reserva de vagas para negros se surgirem novas vagas no cargo pretendido, durante o período de validade do concurso.
6.9 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos), às vagas reservadas para pessoas com deficiência (se atenderem
a essa condição) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso.
6.10 No cargo em que o candidato se inscrever na reserva de vagas para negros e não houver candidatos aprovados em número igual ou superior a 2 (dois), quando somados
os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência, esse candidato passará a concorrer somente pela ampla concorrência.
6.11 Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 50,00 pontos) e que se enquadrarem nos cargos com pelo menos 2 (dois) aprovados, quando
somados os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência, serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração realizada
no ato de inscrição no concurso.
6.12 A confirmação será realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, e por decisão motivada, telepresencial, por procedimento de heteroidentificação, junto à
Comissão de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme disposto na Instrução Normativa N. 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
6.13 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.14 Os candidatos convocados deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
6.15 A Comissão de Heteroidentificação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
6.16 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
6.17 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
6.18 Será eliminado do concurso o candidato que:
a. não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação;
b. comparecer sem documento oficial de identificação;
c. recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;
6.19 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
6.20 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) caso o candidato já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
6.21 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota
suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
6.22 No caso de eliminação de candidato, conforme subitens 6.18 e 6.20, não haverá convocação suplementar de candidatos para realizar procedimento de
heteroidentificação.
6.23 O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página
do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
6.24 O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
6.25 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-
SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
6.26 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível
no endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar
o processo, observados os prazos previstos neste edital.
6.27 Em caso de indeferimento da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação, terá interesse recursal o candidato prejudicado.
6.28 Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão
considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
6.29 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
6.30 O candidato inscrito nos termos deste capítulo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,
aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.31 Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para negros, constará, se habilitado, uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de
sua classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para negros, e se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com
deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar
previsto no item 11 deste Edital.
6.32 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro aprovado neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta relativa ao cargo
para o qual se inscreveu. Os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a
serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
6.33 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas.
6.34 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.35 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja convocado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato negro posteriormente
classificado, se houver.
6.36 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.37 Para os cargos deste Edital onde não houver reserva imediata de vaga para pessoas negras, para efeitos da aplicação da reserva considerando o surgimento de vagas
futuras, serão considerados aprovados, os candidatos negros com maior nota, conforme estabelecido pelo subitem 11.2, como Cadastro de Reserva, para cada cargo com pelo menos
2 (dois) aprovados, quando somados os aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência.
6.38 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste
concurso público.
7. Da especificação dos cargos e da estrutura do concurso
7.1 Os cargos, número de vagas e requisitos para posse estão detalhados no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais
informações).

                            

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