DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2 A descrição sumária dos cargos, estrutura do concurso, condições de habilitação e programas das provas constam no Anexo I - Instruções específicas dos cargos, deste
edital.
7.3 Nas provas serão avaliadas a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados ao cargo, cujos respectivos programas fazem
parte do Anexo I - Instruções específicas dos cargos.
7.4 A carga horária de trabalho para os cargos constantes no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações) é de 40 horas
semanais para todos os cargos.
8. Da Prova Objetiva
8.1 A prova objetiva será realizada na data provável de 23 de junho de 2024, na cidade de Santa Maria/RS.
8.2 A prova objetiva tem início previsto para as 09 (nove) horas, com duração de 04 (quatro) horas. Havendo alteração, esta será comunicada por Edital a ser publicado no
Diário Oficial da União, em jornal de circulação regional e local e na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.3 A listagem com os nomes dos inscritos e locais para realização das provas será divulgada por edital, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, na semana
que antecede a data de realização da prova objetiva do concurso.
8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início. Após
o primeiro sinal, conforme horário descrito no subitem 8.2, haverá o fechamento dos portões e será estritamente proibida a entrada de candidatos.
8.5 Para a realização da prova objetiva, os candidatos devem levar caneta esferográfica de tinta preta e documento oficial de identificação com foto, na versão impressa ou
por meio eletrônico, desde que apresentados a partir de aplicativos oficiais, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição, conforme os documentos válidos previstos no
subitem 2.5.
8.6 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título de
Eleitor Digital (e-Título) e o RG Digital, desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial)
não serão aceitos. Ao apresentar o documento eletrônico, o candidato deverá preencher declaração de documento eletrônico que deverá ser mantida sobre a mesa. A UFSM não será
responsabilizada caso o candidato tenha dificuldade de conexão com a Internet para a apresentação de documento de identificação em formato digital.
8.7 Não será permitido o ingresso no local de prova do candidato que não apresentar documento de identificação conforme determina o subitem 8.5. O candidato que
extraviou ou teve furtados seus documentos deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou poderá apresentar seu documento por meio eletrônico, conforme subitens 8.5 e 8.6.
8.8 Os documentos apresentados no formato impresso ou digital deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.9 Assim que ingressar na sala, o candidato deverá guardar no envelope plástico inviolável, fornecido pela Comissão Fiscal, óculos escuros, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, relógios, alarmes de qualquer espécie, ou quaisquer receptores ou emissores de dados
e mensagens. Todos os equipamentos eletrônicos devem ser desligados. Após, o envelope, juntamente com os demais materiais (boné, chapéu, viseira, gorro e similares, apostilas, livros,
manuais, impressos, anotações, dentre outros) devem ser guardados embaixo da cadeira do candidato.
8.10 A Comissão Fiscal e a UFSM não se responsabilizam pela guarda ou perda de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorrida durante a realização das provas, nem
por danos a eles causados.
8.11 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando
para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope plástico fornecido pela Comissão Fiscal para acondicionar tais equipamentos
somente seja rompido após a saída do candidato do prédio de realização da prova.
8.12 A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas 1 (uma) das
alternativas. As questões serão distribuídas conforme definido a seguir:
. Cargo
Conteúdo programático*
Número de questões
. - Arquivista
- Assistente Social
- Contador
- Enfermeiro
- Engenheiro/Engenharia Civil
-Técnico de Tecnologia da Informação
Língua Portuguesa
10
.
Legislação
10
.
Conhecimentos Específicos
30
*Os programas das provas constam no Anexo I - Instruções específicas dos cargos.
8.13 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, e tendo cada questão o valor de 2 (dois)
pontos.
8.14 A nota mínima para habilitação na prova objetiva é 50 (cinquenta) pontos, correspondendo ao acerto de 25 (vinte e cinco) questões.
8.15 Os candidatos que concluírem a prova somente poderão se ausentar da sala de prova depois de transcorrida 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) do início
desta.
8.16 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha resposta utilizando caneta esferográfica de tinta preta. Ao término da prova, o candidato deverá
entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha resposta assinada juntamente com o caderno de questões de prova (exceto no caso previsto no subitem 8.21).
8.17 A folha resposta será o único documento válido para a correção eletrônica, não sendo prevista a correção manual.
8.18 O candidato que não entregar a folha resposta será automaticamente excluído do concurso.
8.19 Não haverá substituição da folha resposta por erro do candidato.
8.20 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha resposta, como a anulação ou a impossibilidade de leitura das
respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o presente Edital e com as demais normativas do concurso, tais como rasuras, emendas, campos
não preenchidos integralmente, questões com mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada ou a utilização de canetas esferográficas com tinta em outras cores que não a preta.
8.21 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de questões de prova no decurso dos últimos 60 minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
8.22 O candidato somente fará a prova no local designado e, se necessitar ausentar-se do prédio de realização da prova, por qualquer motivo, não poderá retornar, sendo
a prova e a folha resposta recolhidas pela Comissão Fiscal, implicando na eliminação do candidato.
8.23 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.24 As questões da prova objetiva serão elaboradas de acordo com o programa da prova, bem como a natureza e descrição das atividades do cargo.
8.25 Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos candidatos.
8.26 A legislação indicada nos programas das provas inclui eventuais alterações posteriores à publicação original, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-
á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
9. Da Prova de Títulos para o cargo de Arquivista
9.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será constituída da Tabela de Pontos para a Avaliação de Títulos, conforme Anexo I deste Edital, Instruções específicas dos
cargos, disponibilizado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
9.2 Os candidatos habilitados na prova objetiva (que atingirem o mínimo de 50 pontos) serão informados por Edital, a ser publicado na página do concurso, em
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, sobre a data para o envio eletrônico da documentação para a prova de títulos.
9.3 Não serão avaliados os títulos encaminhados por outras formas não previstas expressamente neste Edital, bem como aqueles encaminhados fora do prazo estabelecido
no Edital previsto pelo subitem 9.2.
9.4 Os candidatos habilitados na prova objetiva e aptos para a entrega dos títulos, terão 1 (um) dia útil para entregar eletronicamente a Tabela de Pontos para Avaliação
de Títulos, conforme modelo disposto no Anexo I deste Edital, com os documentos comprobatórios, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), no tipo documental "Ato de
entrega de documentos comprobatórios de concurso TAE".
9.5 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no
endereço https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar
o processo, observado o prazo previsto em Edital para a entrega dos títulos.
a) A Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser inserida no Processo Eletrônico com a documentação comprobatória digitalizada, conforme a ordem dos itens da
Tabela;
b) Todos os documentos digitalizados devem estar em formato pdf, sob pena de não serem considerados;
c) A Tabela deverá ser preenchida pelo candidato, conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo candidato;
d) O candidato que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
e) O candidato que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados, não sendo possível a complementação de
documentos comprobatórios, após o envio do Processo Eletrônico;
f) Quando os documentos forem anexados eletronicamente ao processo pelo candidato, o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do
mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;
g) O candidato deverá preencher e anexar Declaração comprovando a veracidade dos documentos enviados por meio do processo eletrônico, conforme modelo disponibilizado
na página do concurso;
h) Quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o candidato deverá apresentar à UFSM o(s) documento(s) original(is) dos comprovantes anexados eletronicamente ao
processo;
9.6 A pontuação da prova de títulos será através do somatório dos títulos apresentados e válidos, observando-se a pontuação máxima de cada item e considerando-se o peso
da prova.
9.7 A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, tem valor máximo de 30 pontos, conforme disposto no Anexo I - Instruções Específicas dos Cargos, deste Edital.
10. Do resultado das provas e dos recursos
10.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 15 (quinze) horas do dia da realização da prova objetiva do concurso, na página do concurso,
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.2 O modelo da prova será disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/) no primeiro dia útil posterior a sua realização.
10.3 Serão admitidos recursos, desde que devidamente fundamentados, em relação à formulação das questões da prova objetiva, da pertinência das questões em relação ao
conteúdo programático previsto ou ainda do gabarito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE).
10.4. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível
no endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar
o processo, observados os prazos previstos neste edital.
10.5 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior, bem como os gabaritos definitivos, serão divulgados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-
ufsm/.
10.6 Caso haja alteração do gabarito por decisão da Banca Elaboradora, as provas serão corrigidas em função do novo gabarito. Tal situação poderá acarretar ganho ou perda
de pontos por parte dos candidatos.
10.7 Quando recurso ou decisão da Banca Elaboradora resultar na anulação de questão, de qualquer um dos tipos de prova previstos neste Edital, a pontuação correspondente
será atribuída a todos os candidatos. Para os candidatos que já obtiveram o acerto nesta questão, não haverá alteração na pontuação.
10.8 O resultado preliminar da nota da prova objetiva será divulgado após a publicação dos gabaritos definitivos, através da disponibilização da consulta ao desempenho
individual, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Para realizar a consulta, o candidato deverá utilizar seu número de inscrição e sua data de nascimento.
10.9 Serão admitidos recursos quanto à contagem de acertos da prova objetiva, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da nota da prova objetiva,
devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN/SIE).

                            

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