DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.10 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.11 O candidato que desejar interpor recurso referente à contagem de acertos poderá obter cópia da sua folha resposta junto à Coordenadoria de Concursos/PROGEP
durante o período previsto para recursos.
10.12 Os formulários para encaminhamento de recursos serão disponibilizados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.13 Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail ou outras formas não previstas expressamente por este Edital. Também serão indeferidos os recursos
interpostos fora do prazo estabelecido.
10.14 O resultado dos recursos, de caráter irrecorrível na esfera administrativa, será divulgado mediante publicação de edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-
na-ufsm/.
11. Da classificação e homologação do resultado do concurso
11.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final da prova objetiva, observada a nota final mínima de 50,00 (cinquenta) pontos para
habilitação.
11.2 A nota final dos candidatos para o cargo de Arquivista será de até 130 pontos (100 pontos da Prova Objetiva + 30 pontos da Prova de Títulos). Para os demais cargos,
a pontuação final dos candidatos será de até 100 pontos.
11.3 O quantitativo máximo de aprovados por cargo/cota será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9739/2019, conforme tabela a seguir:
. Vagas previstas
no Edital de abertura do concurso
Candidatos a aprovar na ampla concorrência
Candidatos a aprovar na reserva de vagas para
candidatos negros
(pretos e pardos)
Candidatos a aprovar na reserva de vagas para
pessoas com deficiência
. 01
05
01
01
. 02
09
02
01
. 03
14
03
01
11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9739/2019.
11.5 O número de vagas previstas neste Edital poderá ser aumentado, no caso de surgimento de novas vagas para a UFSM, desde que tais vagas sejam publicadas no Diário Oficial
da União até o último dia do período de inscrições (08/05/2024).
11.6 As vagas a que se referem os subitens 11.3 e 11.5 serão consolidadas em Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União e na página do concurso.
11.7 Para os cargos/cotas onde não houver reserva imediata de vaga neste Edital, a listagem de aprovados na cota para pessoas com deficiência e para negros será conforme
estabelecido pelos subitens 5.24 e 6.37, respectivamente.
11.8 Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou
igual a 5 (cinco).
11.9 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste concurso, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei N. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b. tiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c. tiver maior nota na prova objetiva de Legislação;
d. tiver maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
e. tiver maior idade;
f. persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11.10 Em caso de empate na nota final do concurso de dois ou mais candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste concurso, aplica-
se para o desempate os demais critérios nesta ordem: b, c, d, e, f.
11.11 Para efeitos da classificação a que se refere o subitem anterior, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição, e verificada no ato da
posse.
11.12 O resultado do concurso será homologado mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.
11.13 A publicação do edital de homologação do resultado do concurso será realizada em lista única com a indicação da classificação obtida pelo candidato na ampla concorrência
e/ou na reserva de vagas para negros e/ou na reserva de vagas para pessoas com deficiência.
11.14 A validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial
da União.
12. Do provimento do cargo
12.1 O candidato aprovado no concurso público que trata este Edital será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, cumulativamente:
a. ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida por este Edital e demais instrumentos reguladores;
b. ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, conforme dispõe o §1º do Art. 12 da Constituição Federal e o Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c. estar em gozo dos direitos políticos;
d. estar quite com as obrigações eleitorais;
e. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
g. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante prévia inspeção médica oficial realizada pela Perícia Oficial em Saúde desta
Universidade;
h. apresentar os certificados, diplomas e outros documentos necessários à comprovação dos requisitos constantes no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas,
requisitos e demais informações);
i. não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI e parágrafo 10 do inciso
XXII da Constituição Federal;
j. não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei N. 8.112/1990;
k. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
l. apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
12.2 Os requisitos de escolaridade devem ser comprovados com certificados ou diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação ou Órgão equivalente, com validade
nacional.
12.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no
Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei N. 9.394/1996.
12.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 11.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos, conforme letra "l", impedirá a posse do
candidato.
12.5 Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14 da Lei N.
8.112/1990.
12.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
12.7 O candidato nomeado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação de sua portaria de nomeação no Diário Oficial da União. Os
documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovadas no momento da posse.
12.8 O exercício do empossado dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a data da posse, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo
público.
12.9 À UFSM é reservado o direito de nomear, na forma do disposto no Art. 10 da Lei N. 8.112/1990, os candidatos aprovados no Concurso Público, devendo estes manter
atualizado seu endereço.
12.10 A nomeação dos candidatos dar-se-á no regime da Lei N. 8.112/1990, ou outra que esteja em vigor no momento da posse do candidato aprovado, e para fins de ingresso
na respectiva carreira conforme dispõe o Art. 9° da Lei N. 11.091/2005, que prevê o ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no padrão
inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação.
12.11 O vencimento básico do cargo, conforme disposto na Lei N. 14.673/2023, é apresentado no quadro a seguir:
. Cargo
Nível de Classificação
Valor do vencimento básico
. - Arquivista
- Assistente Social
- Contador
- Enfermeiro
- Engenheiro/Engenharia Civil
Nível de Classificação E,
Nível de Capacitação I,
Padrão de Vencimento I
R$ 4.556,92
. - Técnico de Tecnologia da Informação
Nível de Classificação D
Nível de Capacitação I,
Padrão de Vencimento I
R$ 2.667,19
12.12 O provimento dar-se-á obedecendo ao número de vagas estipulado neste Edital, em rigorosa ordem de classificação dos candidatos.
12.13 As nomeações, ainda que dentro das vagas oferecidas neste edital, ocorrerão a qualquer tempo, dentro do período de validade do concurso.
12.14 Durante o período de validade do concurso poderá haver outras nomeações, ficando vinculadas à existência de vagas e à necessidade de preenchimento pela
Instituição.
12.15 Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer um dos campi da UFSM, a saber: campus Cachoeira do Sul, campus Frederico Westphalen, campus Palmeira das
Missões, campus sede (Santa Maria), ou ainda, no Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica da Quarta Colônia-CAPPA (São João do Polêsine) e, ainda, no Espaço Multidisciplinar de Pesquisa
e Extensão (Silveira Martins).
12.16 Somente no caso de haver (2) duas ou mais vagas no mesmo cargo a serem preenchidas ao mesmo tempo, com campus de lotação diferentes, o candidato com a melhor
classificação final no concurso poderá indicar o Campus em que deseja ser lotado e, assim, sucessivamente até o penúltimo candidato a ser nomeado. O contato com o candidato será
realizado pela PROGEP por mensagem eletrônica (e-mail) a ser enviado para o endereço cadastrado na ficha de inscrição do candidato, sendo o preenchimento desta informação de inteira
responsabilidade do candidato.
12.17 Os candidatos nomeados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
12.18 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do cargo e as
necessidades da Instituição.
12.19 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros (pretos e pardos), a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato
aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.
12.20 O candidato nomeado em função do resultado deste concurso público que já for servidor de outra Instituição Federal de Ensino não poderá solicitar redistribuição para
a UFSM em substituição à nomeação.
13. Das disposições gerais
13.1 Será excluído do concurso o candidato que:
a. não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 2.5 deste
Edital, ou Boletim de Ocorrência;

                            

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