DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b. manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
provas;
c. consultar ou comunicar-se com outro candidato durante as provas;
d. utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro e similares) durante as provas;
e. durante a realização das provas, portar livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens),
exceto aparelho auditivo, caso atendido o subitem 4.4 deste Edital;
f. portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte, durante a realização das provas;
g. afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha resposta;
h. não estiver no local de realização das provas até o horário previsto para o seu início.
13.2 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União. A
solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para concursotae@ufsm.br, dentro do prazo previsto.
13.3 A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e
demais expedientes reguladores. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes aos atos e etapas deste certame, na página do concurso, em
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Não serão encaminhadas convocações ou avisos diretamente ao candidato.
13.4 A aprovação no concurso a que se refere este Edital não assegura ao candidato o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de direito à
nomeação, segundo a ordem de classificação.
13.5 Durante o período de validade do concurso, a UFSM procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
13.6 O candidato aprovado neste certame poderá, após a homologação do resultado ou após a publicação de sua nomeação, renunciar a sua classificação original, mediante
requerimento, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados.
13.7 O candidato que solicitar reposicionamento no final da lista de aprovados fica ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste
concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.
13.8 O candidato que estiver classificado na lista de aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para candidatos negros ou na ampla concorrência e na reserva de
vagas para pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla, reserva para candidatos negros ou reserva para PCD), se refere o seu pedido de
reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades.
13.9 O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável e só pode ser realizado 1 (uma) vez.
13.10 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM divulgará, sempre que forem necessários, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso público regido pelo
Edital N. 021/2024-PROGEP/UFSM. Os candidatos deverão manter-se informados através da página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
13.11 Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para este fim, a homologação do resultado final do
concurso, publicada no Diário Oficial da União.
13.12 A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante concordância expressa do candidato e dentro do
prazo de validade do Concurso, de acordo com a legislação vigente.
13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pesso a s / U FS M .
Santa Maria, 08 de abril de 2024.
FRANK LEONARDO CASADO
PRO-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
ANEXO I
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS
Cargo: ARQUIVISTA
1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar
ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. REQUISITOS:
Curso superior em Arquivologia.
3. ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá 2 (duas) etapas: a aplicação de uma Prova Objetiva e uma Prova de Títulos, totalizando até 130 pontos (100 pontos da Prova Objetiva + 30 pontos
da Prova de Títulos), a saber:
Etapa I: Prova Objetiva com 50 questões
Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões
Parte II: Legislação - 10 questões
Parte III: Conhecimentos Específicos - 30 questões
- Pontuação máxima: 100 pontos (50 questões x 2 pontos)
- Nota mínima para habilitação: 50 pontos (25 questões)
- Caráter eliminatório e classificatório
Etapa II - Prova de Títulos
- Pontuação máxima: até 100 pontos (conforme Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos)
- Caráter classificatório
TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. Item
Discriminação
Pontuação máxima
Pontuação do
candidato
. 1
Participação em Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD
30 pontos
.
Até 01(um) ano
10 pontos
.
De 01(um) a até 02 (dois) anos
20 pontos
.
Acima de 02(dois) anos
30 pontos
. 2
Atuação profissional ou participação em projetos na área de documentos arquivísticos digitais
30 pontos
.
Até 01(um) ano
10 pontos
.
De 01(um) a até 02 (dois) anos
20 pontos
.
Acima de 02(dois) anos
30 pontos
. 3
Coordenação de equipes em atividade de arquivos ou centros de documentação
20 pontos
.
Até 01(um) ano
10 pontos
.
Acima de 01(um) ano
20 pontos
. 4
Atuação em atividades de arquivos ou centros de documentação (serão consideradas atividades em arquivo, independente de
vínculo profissional efetivo, desde que devidamente comprovadas)
20 pontos
.
Até 01(um) ano
10 pontos
.
Acima de 01(um) ano
20 pontos
. TOTAL DE PONTOS
100 pontos
. Peso da prova
3 (multiplicar por 0,3)
. Total da Nota da Prova de Títulos do candidato
30 pontos
3.1 Cálculo da nota final
Na composição da nota final para o cargo de Arquivista serão consideradas as seguintes pontuações:
. Tipos de Prova
Nota Máxima - cargo Arquivista
. Etapa I - Prova Objetiva
100 pontos
. Etapa II - Prova de Títulos
30 pontos
. Total da Nota do candidato
130 pontos
4. PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA:
4.1 Parte I: Língua Portuguesa
1. Interpretação de texto
1.1 Leitura e interpretação de gêneros textuais em diferentes mídias e semioses: objetivo(s) do texto, temática, estrutura composicional, mecanismos de coesão, tipologia
textual;
1.2 A dimensão linguístico-textual da argumentação: mecanismos de referenciação e sequenciação, operadores argumentativos, modalizadores, seleção lexical, intensificadores,
índices de avaliação.
2. Semântica
2.1 Significação de palavras e expressões em contexto (sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, denotação, conotação);
2.2 Figuras de linguagem.
3. Morfologia
3.1 Processo de formação de palavras;
3.2 Classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, conjunção e verbo): natureza, forma, função e emprego;
3.3 Colocação pronominal.
4. Sintaxe
4.1 Frase, oração e período;
4.2 Estrutura do período simples: termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios);
4.3 Concordância nominal e verbal;
4.4 Regência nominal e verbal (crase);
4.5 Pontuação.
5. Fonologia
5.1 Acentuação Gráfica.
4.2 Parte II: Legislação
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas;
2. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e suas alterações;
3. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da
Constituição Federal; e dá outras
providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021);
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