DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA Catarina, no
uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 39 e 44 da Lei Federal nº 9.784, de
29/01/1999, considerando as duas tentativas anteriores inexitosas de intimação da
interessada, INTIMA a pessoa jurídica abaixo identificada a, no prazo de 15 dias contados
da publicação deste, tomar ciência do teor do OFÍCIO Nº 23/2024/GAB-SC/SPRF-SC, o qual
cientifica sobre
a aplicação
da penalidade
de ADVERTÊNCIA
em virtude
dos
descumprimentos contratuais apurados, caracterizando infração aos itens 7.24 e 12.36 do
Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n. 06/2021 que resultou na
celebração do contrato administrativo 05/2022. Para tal, a intimada deverá comparecer,
pessoalmente ou através de seu representante legal, na sede da Polícia Rodoviária Federal
em Santa Catarina, ou, preferencialmente, utilizando-se de correspondência eletrônica,
entrar em contato com esta desconcentrada policial através do endereço sat.sc@prf.gov.br
ou pelo telefone (48) 3251-3216, ocasião em que receberá todos os documentos
pertinentes e necessários à elaboração do seu recurso, devendo obrigatoriamente, em
resposta, confirmar o recebimento. Ao optar pela transmissão eletrônica concordará em
receber os demais comunicados e documentos emitidos por esta Superintendência
também de forma eletrônica. Outras informações sobre os procedimentos poderão ser
obtidas, pessoalmente ou por meio de representante legal.
Local de comparecimento: Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em
Santa Catarina - Rua Alvaro Mullen da Silveira, 104- Florianópolis/SC - Núcleo de Análise
Técnica - Telefone: (48) 3251-3200 - Horário: Das 088:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. E-
mail sat.sc@prf.gov.br.
INTIMADO: Empresa SC REMOÇÕES E GUARDA DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.428.708/0001-12.
MANOEL FERNANDES BITENCOURT
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 955599/2024, Nº Processo: 08012003592202399, Concedente:
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, Convenente: SECRETARIA DE CIDADANIA E
JUSTICA CNPJ nº 05553216000106, Objeto: Aperfeiçoar o Núcleo de Atendimento aos
Superendividados do Procon Tocantins., Valor Total: R$ 550.205,04, Valor de Contrapartida:
R$ 50.205,04, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$
500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000001, Valor: R$ 500.000,00,
PTRES: 233109, Fonte Recurso: 1083000000, ND: 443041, Vigência: 08/04/2024 a
08/04/2026, Data de Assinatura: 08/04/2024, Signatários: Concedente: ARMENIO BELLO
SCHMIDT CPF nº ***.956.260-**, Convenente: DEUSIANO PEREIRA DE AMORIM CPF nº
***.170.031-**.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EDITAL Nº 24/2024
PROCESSO Nº 08016.017348/2023-73
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
POLÍTICAS
PENAIS, torna
público,
para
conhecimento dos interessados, que a União, representada pelo Ministério da Justiça e
da Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas Penais,
sediado(a) no Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco A, Edifício Multibrasil, CEP 70714-
000, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o número 00.394.494/0008-02, realizará o o
Credenciamento de clínicas com atendimento em Psicologia e/ou Psiquiatria (pessoa
jurídica), e de profissionais autônomos, psicólogos e psiquiatras (pessoa física), para
realização de Consultas para Triagem Psicológica, Consultas para Tratamento Psicológico,
Avaliação Psicológica para o Porte de Arma e Consultas Psiquiátricas, em atendimento aos
servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais, podendo a consulta ser realizada na
modalidade presencial e online, de acordo com a demanda apresentada, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
OBJETO
Credenciamento de clínicas com atendimento em Psicologia e/ou Psiquiatria
(pessoa jurídica), e de profissionais autônomos, psicólogos e psiquiatras (pessoa física),
para realização de Consultas para Triagem Psicológica, Consultas para Tratamento
Psicológico, Avaliação Psicológica para o Porte de Arma e Consultas Psiquiátricas, em
atendimento aos servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais, podendo a
consulta ser realizada na modalidade presencial e online, de acordo com a demanda
apresentada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
O credenciamento será regido pelos dispositivos deste Edital e seus Anexos,
com os quais os credenciados devem declarar concordância, ao assinar o Termo de
Adesão ao Credenciamento.
A adesão ao presente Edital implica no aceite de suas eventuais alterações
supervenientes por parte da CREDENCIADORA, após regular notificação.
ABRANGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento abrangerá clínicas com atendimento em Psicologia e/ou
Psiquiatria (pessoa jurídica), além de profissionais autônomos, psicólogos e psiquiatras
(pessoa física), com endereço profissional em todo o território nacional.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O credenciamento é procedimento auxiliar que constitui-se em espécie de
processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca
interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos
necessários, se credenciem no órgão para executar o objeto quando convocados,
consoante disposto no inc. XLIII do art. 6° e art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021.
Este procedimento enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação,
nos termos do art. 74, inc. IV da Nova Lei de Licitações.
Lei no 4.320/64;
Lei no 14.133/21;
Lei complementar no 123/06;
Leis orçamentárias vigentes;
Decreto no 93.872/86;
Decreto no 7.746/12;
Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos decorrentes
deste Edital de credenciamento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
compatibilidade com o Plano Plurianual, na classificação abaixo:
I - Gestão/Unidade:
II - Fonte:
III - Programa de Trabalho:
IV - Natureza de Despesa:
A cada exercício financeiro o Órgão credenciador deverá comprovar, por meio
de apostilamento, a existência dos recursos orçamentários para atender as contratações
decorrentes do credenciamento, nos termos da Orientação Normativa AGU nº
35/2011.
FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
O requerimento e a documentação para o credenciamento deverão ser
encaminhados digitalizados à Comissão de Credenciamento, através do e-mail institucional
saudemental.senappen@mj.gov.br.
PUBLICIDADE DO EDITAL
O aviso de Edital será publicado nos seguintes meios, cumulativamente:
6.1.1. no Diário Oficial da União; e
6.1.2. no sítio eletrônico do Órgão.
O Edital ficará disponível, na íntegra, no sítio indicado no item 6.1.2, bem
como 
mediante 
requerimento 
do 
interessado 
endereçado 
ao 
e-mail
saudemental.senappen@mj.gov.br.
ALTERAÇÕES DO EDITAL
Qualquer alteração do Edital será publicada no Diário Oficial da União e no
sítio eletrônico oficial do Órgão credenciador, para que as alterações passem a integrar
os termos de adesão e credenciamentos em vigor.
As alterações do Edital serão comunicadas aos credenciados por meio de
notificação, via mensagem eletrônica (e-mail).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
O Edital de credenciamento vigorará por prazo de 60 (sessenta) meses, a
contar da sua publicação.
O prazo para credenciamento terá início a partir da data de publicação do
Edital no Diário Oficial da União e permanecerá continuamente aberto, podendo o
interessado requerer o credenciamento a qualquer tempo, salvo nos últimos 6 (seis)
meses de validade do Edital.
O Credenciado se vincula a data de vigência do Edital, independentemente do
período em que foi credenciado, cessando as obrigações mútuas, salvo para aquelas
decorrentes de serviços prestados ainda durante a vigência do Edital.
PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
Para requerimento do credenciamento não será exigido dos interessados o
prévio registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SIC A F.
Os interessados
cujo requerimento
de credenciamento
for deferido
e
homologado deverão efetivar o cadastramento no SICAF como condição necessária para
a emissão da nota de empenho.
O interessado assume como firmes e verdadeiras as informações apresentadas
em seu requerimento,
inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu
representante.
É de responsabilidade do cadastrado no SICAF, quando for o caso, conferir a
exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos
registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar indeferimento
do credenciamento requerido, sem prejuízo à correção posterior dos dados e à
apresentação de novo pedido.
Não poderão participar deste credenciamento:
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física
ou jurídica, quando o objeto versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele
relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o objeto versar
sobre serviços ou fornecimento de bens a ele necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento,
impossibilitada de contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do
edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
agente público do órgão credenciador;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da
execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser
observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou
após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
O impedimento de que trata o inciso "d" será também aplicado ao
credenciado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de
burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da
personalidade jurídica do interessado.
A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos
projetos e a empresa a que se referem os itens "b" e "c" poderão participar no apoio das
atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do
contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou
entidade.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo
grupo econômico.
O disposto nos itens "b" e "c" não impede a contratação de serviço que inclua
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A vedação de que trata o item "g" estende-se a terceiro que auxilie a
condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
técnica.
APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
O interessado apresentará o requerimento de credenciamento, conforme
modelo do Anexo IE - Modelo de Requerimento para Credenciamento (27320676),
preenchido de forma legível, sem emendas ou rasuras, e assinado pelo requerente,
atendendo os seguintes requisitos:
está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
bem como reconhece que os valores definidos para os serviços compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
instrumento convocatório;
não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
possui ciência de que a
existência de credenciamento ativo implicará
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a
Administração a contratar;
o requerimento encontrar-se-á acompanhado dos documentos de habilitação
exigidos no Termo de Referência.
O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre
os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
A falsidade das declarações de que trata este tópico sujeitará o interessado às
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

                            

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