DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os interessados poderão retirar ou substituir o requerimento até o seu
deferimento e homologação.
Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem o
requerimento dos interessados.
O Órgão credenciador decidirá sobre o requerimento de credenciamento no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os
documentos, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente.
REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
Comprovação de experiência, por parte do profissional que realizará o
atendimento, na área clínica, de, no mínimo, 3 (três) anos.
Negativa de ocorrências policiais ou de qualquer outra natureza que possa
constranger a atuação junto aos servidores.
A 
apuração 
das
ocorrências 
será 
de 
responsabilidade
do 
órgão
credenciador.
Registro regular no respectivo conselho de classe.
Disponibilidade para realização de Consultas na modalidade online e/ou
presencial.
Apresentação do requerimento conforme Anexo IE - Modelo de Requerimento
para Credenciamento, acompanhado da seguinte documentação:
Pessoa Jurídica:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Prova de inscrição no Cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Prova de
regularidade fiscal
perante a
Fazenda Nacional,
mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGT S .
Estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações supervenientes, em
vigor e devidamente registrados.
Certificado de Pessoa Jurídica expedido pelo Conselho Regional de Psicologia
(CRP) indicando o responsável técnico.
Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) dos profissionais vinculados
à Pessoa Jurídica.
Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) dos profissionais vinculados
à Pessoa Jurídica.
Comprovação da relação profissional e da pessoa jurídica credenciada, através
de cópia de anotações em carteira de trabalho ou contrato de trabalho (CLT) ou se
sócio/proprietário da empresa, através de cópia do contrato social.
Certidão negativa de infrações éticas emitida pelo Conselho Regional de
Psicologia (CRP).
Certidão negativa de infrações éticas emitida pelo Conselho Regional de
Medicina (CRM).
Cadastro nacional no e-PSI (prestação de serviço por meio de tecnologia da
informação e comunicação-TICs) para os credenciados psicólogos.
Credenciamento na Polícia Federal que autoriza o psicólogo a realizar
Avaliação Psicológica para o Porte de Arma de Fogo, no caso dos psicólogos que tenham
interesse em oferecer esse serviço.
Relação de todos os profissionais que irão prestar os serviços, contendo
Curriculum Vitae e comprovação da formação acadêmica de cada profissional.
Comprovante de endereço.
Alvará de localização e funcionamento.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negava ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
5.452, de 1º de maio de 1943.
Indicar
responsável 
para
assinatura 
do
termo 
de
credenciamento,
apresentando cópia da carteira de identidade e do CPF, bem como os seguintes dados:
número da conta corrente, banco e agência, telefone para contato.
Pessoa Física:
Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) ou Conselho Regional de
Medicina (CRM), conforme o caso, bem como comprovação de regularidade.
Certidão negava de infrações éticas emitida pelo Conselho Regional de
Psicologia (CRP), ou Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme o caso.
Curriculum Vitae, com comprovação da formação acadêmica.
Comprovante de endereço profissional.
Alvará de localização e funcionamento.
Cópia de documento de Identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física.
Declaração contendo número de conta corrente, banco, agência e telefone
para contato.
Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
5.452, de 1º de maio de 1943.
Prova de
regularidade fiscal
perante a
Fazenda Nacional,
mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional;
Credenciamento na Polícia Federal que autoriza o psicólogo a realizar
Avaliação Psicológica para o Porte de Arma de Fogo, no caso dos psicólogos que tenham
interesse em oferecer esse serviço.
Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados digitalizados,
podendo o Órgão credenciador solicitar, a qualquer momento, para fins de verificação, a
apresentação de documentos originais ou autenticados por tabelião de notas ou servidor
da Administração.
O interessado poderá utilizar o cadastro no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF para comprovar sua habilitação, ficando assim
dispensado de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e trabalhista, qualificação econômico financeira e qualificação técnica, abrangidos
pelo referido cadastro, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/18.
A Credenciadora consultará o SICAF do interessado cadastrado, bem como os
sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o interessado estiver com
alguma documentação vencida junto ao SICAF.
Caso a Credenciadora não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o
interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
A 
Credenciadora 
decidirá 
pelo
deferimento 
ou 
indeferimento 
do
credenciamento e comunicará ao interessado.
O(A) credenciado(a) estará obrigado(a) a se manter, enquanto durar o período
de credenciamento, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação
exigidas por ocasião da formalização do processo de credenciamento.
TERMO DE ADESÃO
Após a decisão pelo deferimento do credenciamento, o interessado será
convocado para assinar o Anexo IA - Termo de Adesão ao Credenciamento (27320662),
conforme modelo disponível, no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado,
quando solicitado pelo interessado, desde que ocorra motivo justificado.
Caso o interessado não proceda com a assinatura do Termo de Adesão, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, o processo de credenciamento poderá ser arquivado
pela SENAPPEN.
O referido Termo de Adesão deverá ser assinado diretamente pelo interessado
mediante disponibilização para acesso externo ao sistema SEI, utilizado pela SENAPPEN
para gestão de processos eletrônicos.
O Termo de Adesão também será assinado pela autoridade competente do
Órgão credenciador e corresponderá ao ato formal de credenciamento.
O extrato do Termo de Adesão ao Credenciamento será publicado no Diário
Oficial da União e/ou outro meio de divulgação oficial no âmbito da Administração
Pública Federal.
I N E X I G I B I L I DA D E
Para cada prestador de serviços credenciado será efetivada a respectiva
contratação direta, mediante a aprovação do Termo de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação, conforme Termo de Referência.
Aprovada a minuta do Termo de Reconhecimento, bem como o presente
Edital e anexos, resta dispensada a análise jurídica de cada contratação por inexigibilidade
decorrente deste Chamamento Público.
INSTRUMENTO CONTRATUAL
Assinado o termo de adesão e durante o período de sua vigência, a
contratação do Credenciado responsável pelo prestador de serviços selecionado ocorrerá
mediante emissão de nota de empenho, desde que mantidas as condições exigidas na
etapa de credenciamento, conforme condições dispostas do Termo de Referência.
R E M U N E R AÇ ÃO
Os
credenciados
somente
serão remunerados
pelos
efetivos
serviços
prestados.
A remuneração recebida pelos profissionais, quando da prestação dos serviços
em decorrência do credenciamento e contratação, são os constantes na planilha
abaixo:
.
ITEM
S E R V I ÇO
V A LO R
.
1
CONSULTA 
PARA 
TRIAGEM
P S I CO LÓ G I C A
R$ 217,85
.
2
CONSULTA 
PARA 
TRATAMENTO
P S I CO LÓ G I CO
R$ 204,61
.
3
CONSULTA PSIQUIÁTRICA
R$ 385,26
.
4
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O PORTE
DE ARMA DE FOGO
R$ 427,78
Sobre o valor devido ao CREDENCIADO, a Administração Pública Federal
efetuará a retenção de tributos conforme ordenamento legal aplicável:
Para Pessoas Jurídicas, será efetuada a retenção de Impostos sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para
o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal
no 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e
legislação municipal aplicável.
O CREDENCIADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar n° 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Para Pessoas Físicas, será efetuado o recolhimento de Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPF). conforme IN 1500/2014 da RFB, INSS, conf. Lei 8212/91,
Decreto 3048/99 e a IN 971/2009 da RFB. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar no 116, de 2003, e
legislação municipal aplicável.
ALTERAÇÃO DOS VALORES CONTRATUAIS
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um
ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o
interregno de
um ano,
e independentemente
de pedido
da
CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela
CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º
1.054, de 1994):
R = V (I - Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente
à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o
definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier
a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de
termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
Os valores definidos poderão ser alterados, para mais ou para menos, a cada
12 (doze) meses de sua publicação, situação na qual os novos valores serão aplicados
para os serviços contratados e prestados a partir de então e, indistintamente, a todos os
credenciados, respeitando-se os valores apresentados para independentemente da data
do termo de adesão ao credenciamento.
A referência dos valores será reajustada pelo IPCA.
REQUISIÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá à CREDENCIADORA emitir a Autorização de Atendimento, conforme
Anexo ID - Modelo de Autorização para Atendimento SEI (27320675).
A Autorização de Atendimento poderá ser encaminhada diretamente ao
credenciado ou apresentada pelo servidor a ser atendido.
A prestação de serviço deverá
sempre ser antecedida da respectiva
Autorização de Atendimento.
Os atendimentos realizados sem a prévia Autorização de Atendimento não
serão remunerados pela CREDENCIADORA.
A escolha do credenciado para prestação de serviços será feita pelo próprio
servidor.
P AG A M E N T O
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 45 (quarenta e
cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura/RPA será precedida da efetiva prestação do
serviço do atesto dos serviços e respectivos valores descritos no Relatório de Prestação
de Serviços.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor
contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução
Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota
Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do
documento, tais como:
a data de emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços/mês de referência/competência;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

                            

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