DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032531/2024-18
AI
22.715.279-4
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032573/2024-59
AI
22.715.321-9
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032578/2024-81
AI
22.715.326-0
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032583/2024-94
AI
22.715.331-6
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032594/2024-74
AI
22.715.342-1
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032602/2024-82
AI
22.715.350-2
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032608/2024-50
AI
22.715.356-1
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032616/2024-04
AI
22.715.364-2
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032623/2024-06
AI
22.715.371-5
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032626/2024-31
AI
22.715.374-0
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032628/2024-21
AI
22.715.376-6
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032629/2024-75
AI
22.715.377-4
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032631/2024-44
AI
22.715.379-1
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032632/2024-99
AI
22.715.380-4
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032644/2024-13
AI
22.715.392-8
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032646/2024-11
AI
22.715.394-4
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032647/2024-57
AI
22.715.395-2
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032648/2024-00
AI
22.715.396-1
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032649/2024-46
AI
22.715.397-9
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032650/2024-71
AI
22.715.398-7
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032651/2024-15
AI
22.715.399-5
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032652/2024-60
AI
22.715.400-2
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032653/2024-12
AI
22.715.401-1
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032654/2024-59
AI
22.715.402-9
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032655/2024-01
AI
22.715.403-7
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032656/2024-48
AI
22.715.404-5
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032658/2024-37
AI
22.715.406-1
. PEDREIRA JOANES S/A
14152.032661/2024-51
AI
22.715.409-6
. PROSEGUR PAY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LT
14152.034783/2024-81
AI
22.717.531-0
. REGINALDO SOARES DA SILVA
14152.025508/2024-77
AI
22.708.256-7
. REGINALDO SOARES DA SILVA
14152.025515/2024-79
AI
22.708.263-0
. REGINALDO SOARES DA SILVA
14152.025521/2024-26
AI
22.708.269-9
. REGINALDO SOARES DA SILVA
14152.025523/2024-15
AI
22.708.271-1
. REGINALDO SOARES DA SILVA
14152.025527/2024-01
AI
22.708.275-3
. REGINALDO SOARES DA SILVA
14185.003031/2024-91
ND
20.297.508-8
. RENY SILVA PEREIRA EIRELI
14185.003981/2024-16
ND
20.298.566-1
. TRAPICHE-ADELAIDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
14152.028465/2024-81
AI
22.711.213-0
. UNIVERSAL SERVICE - LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA
14185.003002/2024-20
ND
20.297.471-5
. VERA EUNICE DA SILVA FRANCA
14152.047489/2023-59
AI
22.514.100-1
. VERA EUNICE DA SILVA FRANCA
14152.047490/2023-83
AI
22.514.101-9
. VERA EUNICE DA SILVA FRANCA
14152.047491/2023-28
AI
22.514.102-7
. WS SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
14152.023674/2024-39
AI
22.706.422-4
Em 8 de abril de 2024
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO NVYNSN
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. CTC
CENTRO
TEORICO DOS
CONDUTORES
DE
VEICULOS
AU T O M OT O R
14152.027156/2024-94
AI
22.709.904-4
880,15
. GILBERTO SOUZA PEIXOTO
14152.012419/2024-61
AI
22.695.167-7
287,81
. GILBERTO SOUZA PEIXOTO
14152.012420/2024-95
AI
22.695.168-5
74,81
. GILBERTO SOUZA PEIXOTO
14152.012421/2024-30
AI
22.695.169-3
74,81
. GILBERTO SOUZA PEIXOTO
14152.012422/2024-84
AI
22.695.170-7
374,05
. GILBERTO SOUZA PEIXOTO
14185.001617/2024-11
ND
20.295.937-6
20.256,13
. MARIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
14152.005136/2024-62
AI
22.687.884-8
149,62
. MARIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
14152.005137/2024-15
AI
22.687.885-6
325,96
. MARIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
14152.005138/2024-51
AI
22.687.886-4
149,62
. MARIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
14152.005139/2024-04
AI
22.687.887-2
76,29
. MARIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
14185.000647/2024-19
ND
20.294.814-5
12.140,87
. WC EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.025432/2024-80
AI
22.708.180-3
827,13
Em 4 de abril de 2024
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO ZA9CEG
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada,
imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser
paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No
mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da
multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-
Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam
aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo
contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ESPORTE CLUBE COMERCIAL
14152.007834/2024-01
AI
22.690.582-9
3.080,56
. ESPORTE CLUBE COMERCIAL
14185.001031/2024-57
ND
20.295.254-1
21.527,50
Em 5 de abril de 2024
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
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