DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 12.796/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
Brasília, 3 de abril de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.972.087-**, 
,
FREVP00173652023, 
773-0;
46.290.382/0001-36, 
,
FREVP00219572023, 
773-0;
, 
FREVP00130672023,
773-0; 
***.955.547-**,
,
FREVP00243192023, 773-0; 16.825.255/0001-23, , FREVP00142412023, 773-0; ***.447.007-
**, , FREVP00293732023, 773-0; ***.324.717-**,
, FREVP00370022023, 773-0; ,
FREVP00400122023, 773-0; ***.132.337-**, , FREVP00023242023, 773-0; ***.355.057-**, ,
FREVP00534832023, 
773-0;
, 
FREVP00540782023,
773-0; 
***.955.737-**,
,
FREVP00143842023, 773-0; , FREVP00143992023, 773-0; , FREVP00261592023, 773-0;
***.798.617-**, , FREVP00249812023, 773-0; ***.922.667-**, , FREVP00271202023, 773-0;
***.088.167-**, , FREVP00118322023, 773-0; ***.130.757-**, , FREVP00360112023, 773-0;
***.944.227-**, , FREVP00449662023, 773-0; ***.446.729-**, , FREVP00052382024, 773-
0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
12.798/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
Brasília, 3 de abril de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
10.772.076/0001-99,
, 
FREVP00025332023,
773-0; 
***.280.358-**,
,
FREVP00128372023, 
773-0;
, 
FREVP00134662023,
773-0; 
17.695.642/0001-55, 
,
FREVP00023842023, 773-0; , FREVP00033382023, 773-0; , FREVP00039382023, 773-0;
71.171.532/0001-30, 
, 
FREVP00718102023, 
773-0; 
47.350.859/0001-94, 
,
FREVP00083152023, 773-0; , FREVP00096532023, 773-0; , FREVP00049672023, 773-0; ,
FREVP00049862023, 
773-0;
28.893.827/0001-90, 
,
FREVP00128952023, 
773-0; 
,
FREVP00089902023, 773-0; , FREVP00112222023, 773-0; , FREVP00089872023, 773-0; ,
FREVP00124832023, 
773-0;
11.239.915/0001-70, 
,
FREVP00109912023, 
773-0; 
,
FREVP00057192023, 
773-0;
05.147.401/0001-92, 
,
FREVP00723892023, 
773-0;
***.437.657-**, , FREVP00422692023, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022
REFERÊNCIA: Processo
Nº 50500.070671/2021-16;
PARTES: Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, CNPJ: 04.898.488/0001-77 e a Confederação Nacional dos
Transportadores Autônomos - CNTA, CNPJ: 16.707.014/0001-80; ESPÉCIE: Primeiro Termo
Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2022; OBJETO: prorrogar a vigência por
mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia 25 de abril de 2024; SIGNATÁRIOS: RAFAEL
VITALE RODRIGUES, Diretor-Geral da ANTT; e, DIUMAR DELÉO CUNHA BUENO, Presidente
da CNTA; DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na
Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO GRATUITO Nº 1/2024
Processo: 50500.176857/2023-31 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
-
CNPJ: 04.898.488/0001-77
e
SINDICATO
DOS TRANSPORTADORES
RODOVIÁRIOS
AUTÔNOMOS DE BENS NO ESTADO DO MARANHÃO (SINDICAM-MA), CNPJ nº
10.271.884/0001-72. Objeto: Aplicação da Prova de conhecimento eletrônica, com
emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo
de Cargas e/ou Responsável Técnico em curso específico, conforme previsto na
Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Termo de Credenciamento Gratuito
1/2024, aprovado pela Deliberação nº 80, de 22 de março de 2024.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 461/2017.
Nº Processo: 50600.055527/2016-56.
Regime
Diferenciado de
Contratações. Nº
1/2013. Contratante:
DEPART.NAC.INFRA
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 01.980.404/0001-51 - CONTRACTOR ENGENHARIA
LTDA. Objeto: Rerratificação, visando a correção de erro material no item 7 - do prazo de
vigência, constante no 9º termo aditivo (sei! n.º 16475907), onde se lê: a vigência
contratual, consideradas eventuais prorrogações, tem seu término previsto para a data de
31/01/2024.
(ficha
contratual -
sei
nº
15651295).
Leia-se: a
vigência
contratual,
consideradas eventuais prorrogações, tem seu término previsto para a data de 30/06/2024.
(ficha contratual - sei nº 16668285).. Vigência: 03/04/2024 a 30/06/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 294.834.697,63. Data de Assinatura: 03/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 217/2020.
Nº Processo: 50600.032936/2019-27.
Pregão. 
Nº 
1/2019. 
Contratante: 
DEPART.NAC.INFRA 
ESTRUTURA 
TRANSPORTES..
Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogação de prazo e reajuste ao contrato administrativo n.º 217/2020. Prorrogar o
prazo da vigência do contrato n.º 217/2020, por 12 (doze) meses, sendo o período de
21/04/2024 a 20/04/2025. O valor anual do contrato passará dos atuais r$ 180.624,00
(cento e oitenta mil seiscentos e vinte e quatro reais), para r$ 189.273,60 (cento e oitenta
e nove mil duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos), representando um
acréscimo de r$ 8.649,60 (oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos)
ao valor atual.. Vigência: 21/04/2024 a 20/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
189.273,60. Data de Assinatura: 05/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024).
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
no uso
de suas
atribuições legais
e
regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 37 do Regimento Interno do DNIT, em
especial a disposta no art. 37, inciso I, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT,
de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 52/2021/DG/DNIT, de 03
de agosto de 2021, tendo em vista o Recurso Administrativo (SEI nº 17224395),
interposto contra a Decisão Administrativa de Primeira Instância CGLOG (SEI nº
17021924), formulado pela empresa FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA EIRELI-EPP,
inscrita no CNPJ sob nº 26.968.073/0001-65, representada legalmente por MA R CO
ANTÔNIO FERREIRA SANTOS, inscrito no CPF sob nº ***.769.191-**, com vistas a
reconsideração da penalidade aplicadas no Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade - PAAR nº 50600.041845/2023-69, no âmbito do Contrato n.º
503/2021, cujo objeto contratual é a elaboração de projetos executivos de engenharia
e arquitetura em sistema Building Information Modeling (BIM), compreendendo as
fases de Estudos Preliminares, Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo, com a
finalidade de planejamento e produção de material técnico para a realização do retrofit
no Edifício Núcleo dos Transportes - Sede do DNIT, decide, nos termos dos
fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Segunda Instância SAA - DAF (SEI
nº 17326674), CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa, para, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira
Instância, mantendo a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo
22, inciso I c/c artigo 24 da Instrução Normativa DNIT n.º 6/2019 e na forma que
preconiza o art.87 da Lei 8.6666/1993, sem prejuízo de eventual rescisão contratual em
caso de não regularização da empresa, bem como autorizar a emissão de comunicado
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal, sobre a inadimplência
da Contratada.
Em 3 de abril de 2024.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JUNIOR
AVISO DE SUSPENSÃO
O
Coordenador-Geral
de
Desenvolvimento de
Projetos
da
Diretoria
de
Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 36, §4° da Instrução
Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019, e suas alterações, cumulado com o
art. 61, §único da Lei nº 9.784/99, bem como, adotando-se como fundamento deste ato o
Despacho Decisório
nº 1795/2023/SEAT -
CGDESP/CGDESP/DPP/DNIT SEDE
(SEI nº
16535981), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº
50600.036440/2022-28 resolveu conceder efeito suspensivo para o Despacho Decisório nº
1550/2023/SEAT - CGDESP/CGDESP/DPP/DNIT SEDE (SEI nº 16192564), até o julgamento da
decisão definitiva.
Publique-se e intime-se a empresa Trafecon Engenharia LTDA., bem como, a
empresa Sompo Seguros S.A, nos termos dos arts. 36 da Instrução Normativa/DG nº
6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas alterações, acerca do Despacho Decisório nº
1795/2023/SEAT - CGDESP/CGDESP/DPP/DNIT SEDE (SEI nº 16535981).
Em 23 de dezembro de 2023.
RODRIGO PORTAL DE MATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no
CNPJ/MF nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor-Geral, Sr. FABRICIO DE
OLIVEIRA GALVÃO. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT, por intermédio da
Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.513.012/0004-
37, representada pelo Sr. ADRUALDO DE LIMA CATÃO. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação
Técnica 1/2024. OBJETO: A cooperação mútua entre os partícipes para a realização de
estudos e implementação de programas e ações de educação, comunicação, informação
e capacitação visando alinhamento dos trabalhos ao pilar Educação para o Trânsito do
Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, em consonância com
normativos, diretrizes, metas e indicadores estratégicos pertinentes e ainda, de acordo
com especificações e detalhamentos contidos no Plano de Trabalho. GESTOR:
Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias. FUNDAMENTO LEGAL: art. 184 da Lei n.º
14.133/2021. PRAZO: O presente Acordo terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses
a partir da assinatura podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura podendo ser prorrogado,
mediante a celebração de aditivo. PROCESSO nº: 50600.024709/2019-28. DATA DA
ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024.

                            

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