DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Aditivo de Contrato Bacen/ADRJA - 50080/2020-11. Processo: 164533. Objeto:
Redução do Contrato. Contratada: BRASILMED AUDITORIA MÉDICA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ
nº 00.706.148/0001-46. Publicação do Contrato Original: DOU de 13.2.2020. Valor R$ -
220.196,18. Vigência: 8.4.2024 a 2.3.2025. Assinatura: 8.4.2024.
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90033/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
08/04/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para
prestação de serviço de transporte rodoviário de moeda metálica de circulação comum,
numerário falso, peça comemorativa e cédulas no território nacional, bem como seus itens
de acondicionamento, conforme condições e exigências estabelecidas em Edital e seus
anexos. Total de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 09/04/2024 das 09h00 às 12h00 e
de14h00 às 17h00. Endereço: Av. Presidente Vargas, 730 Centro - RIO DE JANEIRO - RJ.
Entrega das Propostas: a partir de 09/04/2024 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 24/04/2024, às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br.
LETICIA MARTINS ASSREUY VIALLE
Pregoeira
(SIDEC - 08/04/2024) 173057-17804-2024NE000174
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
262448 -
Banco HSBC S.A.
(CNPJ 53.518.684).
Assunto: alteração do
capital de
R$919.248.107,81 para R$972.477.859,87 (AGE de 27.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico
da GTSP1. Data: 5.4.2024.
266745 - RP Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 44.431.743). Assunto: alteração do
capital de R$4.500.468,90 para R$10.500.468,90 (AGE de 3.4.2024). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP2. Data: 5.4.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.461, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/06/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 8 de abril de 2024, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade de contratos
. 03/06/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 03/06/2024
02/01/2025
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.462, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 8 de abril de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025,
1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029, 1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 8/4/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 8/4/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 9/4/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 9/7/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 8/4/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.467, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e
a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de abril de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 5.4.2024 a 5.5.2024 são, respectivamente: 0,7065% (sete mil e
sessenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis
décimos de milésimo) e 0,0462% (quatrocentos e sessenta e dois décimos de milésimo por
cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PELO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100241/2021-08
PARTE INTIMADA: JOVITOR DITURI SECAF, CPF ***.133.***-96.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer
chegar à(s) parte(s) ora intimada(s) em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE:
Intimar
a
parte interessada
acima
indicada
no
Processo
Administrativo Sancionador (PAS) referenciado, do resultado do julgamento, levado a
efeito na sessão de 6 de março de 2024, ocasião em que lhe foi imposta a pena de
multa pecuniária, prevista no inciso II do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de
março de 1998, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por infração ao art. 10, inciso
IV, da mesma Lei, e ao art. 1º, caput e parágrafo primeiro, e art. 8º da Resolução Coaf
nº 25, de 16 de janeiro de 2013. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da a contar
da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em face do
referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento da(s) multa(s). Destaque-se
que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado implica a incidência de
encargos ou acréscimos previstos na legislação aplicável. Da decisão objeto da presente
intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação a este Coaf de petição
de recurso endereçada à Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser
acompanhada
pela
internet,
no
sítio
eletrônico
do
referido
órgão
recursal:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn. Não ocorrendo
o pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da
decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção
pecuniária imposta na decisão poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto
extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se
tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal (Cadin) no prazo de 75 (setenta e cinco) dias de que trata o §
2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2022. Os autos do processo
eletrônico estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes
legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, podendo ser acessados:
(a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de agosto de
2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no
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