DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO
ESTATUTÁRIA E REDUÇÃO DE BASE TERRITORIAL
O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE AMARAJI/PE - com base territorial nos municípios de Amaraji e
Primavera, estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 08.146.219/001-05, com
Registro Sindical nº 168498, Carta Sindical: L 040 P 079 A 1964, emitido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 15, Bairro: Centro, CEP:
55.515-000, Amaraji/Pernambuco, através do Presidente, convoca, nos termos da
Portaria nº 3.472/2023, pelo presente EDITAL
todos os membros da categoria
profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da Contag e da categoria profissional
dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos(as)
ou aposentados(as) rurais, proprietários(as) ou não, exerça, suas atividades no meio
rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-lei
1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, da sua base territorial
nos Municípios de Amaraji e Primavera - PE, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA PARA RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E REDUÇÃO DE BASE
TERRITORIAL
DO
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE AMARAJI - PE, a ser realizada no dia 30 de abril de
2024 (dois mil e vinte e quatro), na sede do Sindicado, no endereço citado acima, com
início às 14:00 (quatorze) horas, em primeira convocação e em segunda convocação,
1 (uma) hora após, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem
do dia: 1) Ratificação da Alteração Estatutária para: a) Ratificar a alteração da sua
representação
sindical
profissional
para
a
categoria
dos
trabalhadores
rurais
agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, no Município de Amaraji/PE; b) Ratificar a alteração da denominação
do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Amaraji/PE; 2) Redução da base original do Sindicato para restringir a
base territorial ao município de Amaraji; 3) Alteração geral na redação do estatuto
social para a) implantar paridade de gênero nos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal,
Comissão Eleitoral, suas respectivas suplências e atribuições; 4) Outras alterações
estatutárias decorrentes das anteriores. Amaraji/PE, 03 de abril de 2024. Presidente do
Sindicato: Quécio Vieira de Souza. Endereço: Avenida José Osório, 294, Centro, CEP:
55.515-000. Amaraji/PE.
Amaraji, 3 de abril de 2024.
QUÉCIO VIEIRA DE SOUZA
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LAGOINHA DO PIAUÍ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de LAGOINHA DO PIAUÍ - PI (CNPJ nº
01.736.649/0001-38), com sede no endereço: Avenida Domingos Zeiras, 1075, Centro,
em LAGOINHA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64.465-000, pelo presente EDITAL, através de sua
presidente, que este subscreve, Elvira Silva Dos Santos Lima, CONVOCA todos os
membros ativos ou aposentados da Categoria Profissional dos Trabalhadores
e
Trabalhadoras Rurais: assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas e
eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura,
hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas
atividades individualmente ou em regime de economia familiar na qualidade de
pequenos
produtores,
proprietários,
posseiros,
assentados,
meeiros,
parceiros,
arrendatários, comodatários e extrativistas, da base territorial do município de
LAGOINHA DO PIAUÍ - PI, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA a ser realizada no dia 30 de ABRIL de 2024, na Sede do
Sindicato, endereço acima, com início às 16h, em primeira convocação e em segunda
convocação, meia hora após, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte
ordem do dia: 1) Alterar o Estatuto para: a) alterar a sua representação sindical
profissional para: trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que,
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente
ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na
base territorial do município de LAGOINHA DO PIAUÍ- PI, nos termos do Decreto Lei
1166/1971; b) Alterar a denominação da Entidade para: Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de LAGOINHA DO PIAUÍ - PI; c) Outras
alterações estatutárias.
Lagoinha do Piauí - PI, 8 de abril de 2024.
ELVIRA SILVA DOS SANTOS LIMA
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS EMPREGADOS PROMOTORES REPOSITORES E
DEMONSTRADORES DE VENDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Empregados Promotores, Repositores e Demonstradores de
Vendas do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ n° 05.853.134/0001-79, CO N V O C A
todos os promotores, repositores e demonstradores de vendas, que exerçam as suas
funções nas empresas de promoção de vendas não vinculados a supermercados, nos
municípios de: Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do
Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana,
Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo,
Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian,
Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de
Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia,
Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita,
Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu,
Paracambi,
Paraíba
do Sul,
Paraty,
Paty
do
Alferes, Petrópolis,
Pinheiral, Piraí,
Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro,
Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de
Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São
João de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São
Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá,
Teresópolis, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras, Volta Redonda,
no estado do Rio de Janeiro, para se reunirem em assembleia geral extraordinária no dia
30 de abril de 2024, às 10:00 horas, em primeira convocação e às 10:30 horas, em
segunda e última convocação, na sede da entidade, na Avenida Franklin Roosevelt, n° 84,
sala 903, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.021-120, para discussão e deliberação das
seguintes matérias: a) Leitura da ata da assembleia anterior; b) Alteração do Estatuto
Social para constar na representação do Sindicato dos Empregados Promotores,
Repositores e Demonstradores de Vendas do estado do Rio de Janeiro os repositores que
exerçam suas funções nas empresas de promoção de vendas não vinculados a
supermercados e lojas, nos municípios supramencionados localizados no estado do Rio de
Janeiro; c) Aprovação da proposta de alteração estatutária; d) Assuntos gerais pertinentes
a ordem do dia.
Rio de Janeiro-RJ, 5 de abril de 2024.
MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do Sindicato
SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade La Salle - CNPJ 92.741.990/0040-43, mantida pela Sociedade Porvir
Científico - CNPJ 92.741.990/0001-37; atendendo o art. 21º da Portaria MEC nº 1095/2018,
informa que foram registrados 179 diplomas no período de 06 a 25/03/24, nos livros GRAD01.4: nº
6385 a 6400; GRAD01.5: nº 6401 a 6560 e GRAD02.1: 88 a 90. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada no endereço https://portal.unilasalle.edu.br/#/certificacao/buscar.
Canoas-RS, 26 de março de 2024.
CLEDES ANTONIO CASAGRANDE
Reitor
SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA
O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
AVISO DE COLETA DE PREÇOS Nº 930/2024
A
SPDM/PAIS
-
Associação
Paulista
para
o
Desenvolvimento
da
Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde - SP, através do Departamento de Gestão
de Suprimentos/Setor de Contratos, torna público para conhecimento de interessados que
se encontra instaurado o Ato Convocatório nº 930/2024 - SP sob a modalidade de COLETA
DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, de acordo com o Regulamento de Compras e de
Contratação de Obras e Serviços, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a
seleção de proposta mais vantajosa objetivando a contratação de empresa especializada
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA E PREVENTIVA DE GRUPO MOTO-GERADOR PARA A UBS GUARANI/VARGAS,
cujas características e especificações estão descritas no Instrumento Convocatório. As
propostas deverão ser encaminhadas na data de 18 de abril de 2024 até às 17h00min, para
o Setor de Contratos da SPDM/PAIS, através do endereço eletrônico: contratos@spdm-
pais.org.br, maiores informações referente a prestação de serviços, entrar em contato
através do telefone: (11) 4507-6412.
São Paulo-SP, 8 de abril de 2024.
MAURO CELSO VIEIRA REGIS
Gestão de Suprimentos
UNIÃO BRASIL
RESOLUÇÃO CENI Nº 2, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Estabelece normas para escolha e substituição dos
candidatos e para a formação de coligações para as
Eleições de 2024, e dá outras providências.
A Comissão Executiva Nacional Instituidora União Brasil, no uso das suas
atribuições estatutárias e legais,
- considerando o quanto previsto nos §§ 1º e 2º do art. 7º, da Lei nº 9.504/97
e o teor do inciso I do art. 68, do Estatuto do Partido, que confere à Comissão Executiva
Nacional competência para editar normas disciplinando a escolha dos candidatos do
partido aos cargos majoritários e proporcionais;
- considerando o que preceitua o art. 3º, § 3º, da Resolução nº 23.609, de 18
de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral; resolve:
Art. 1° Os órgãos partidários estaduais deverão submeter à homologação da
Comissão Executiva Nacional as propostas de coligação em municípios com mais de
200.000 (duzentos mil) eleitores(as), bem como nas capitais dos Estados da Fe d e r a ç ã o ,
hipótese em que a validade da coligação ficará condicionada à aprovação do órgão
partidário nacional.
Parágrafo único. As propostas de coligação a serem encaminhadas pelo órgão
estadual do União Brasil deverão mencionar, obrigatoriamente, os(as) candidatos(as) a
Prefeito(a) e a Vice-Prefeito(a), a fim de possibilitar a análise, pela Comissão Executiva
Nacional, da viabilidade político-eleitoral da futura chapa.
Art. 2º Nas capitais dos Estados da Federação, somente poderá disputar a
convenção do União Brasil no respectivo município o(a) pré-candidato(a) ao cargo de
Prefeito(a) filiado(a) ao União Brasil que apresentar viabilidade político-eleitoral mínima, a
critério da Comissão Executiva Nacional.
Art. 3º Fica delegada a uma comissão formada pelo Presidente, pelo 1º Vice-
Presidente, pelo Secretário-Geral e pelo Tesoureiro Nacionais, bem como pelos Líderes da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal a competência para emitir o parecer opinativo
que será deliberado pela Comissão Executiva Nacional sobre:
I - a homologação ou não de coligações submetidas pelos órgãos estaduais nos
termos do art. 1º desta Resolução;
II - a existência ou não da viabilidade político-eleitoral mínima do(a) pré-
candidato(a) ao cargo de Prefeito(a), nos termos do art. 2º desta Resolução.
Art. 5º No caso de desobediência às diretrizes desta Resolução, poderá a
Comissão Executiva Nacional anular a deliberação contestada, o que impedirá o partido de
concorrer às eleições para o governo do respectivo Município, nos moldes do § 2° do art.
7º da Lei n° 9.504/97.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação pela Comissão
Executiva Nacional, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA
1º Vice-Presidente
Em Exercício da Presidência
UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitario FAVENI - UNIFAVENI, mantido pela UNIFAVENI CENTRO
UNIVERSITARIO FAVENI LTDA, sob CNPJ 25.106.814/0001-36, para fins do disposto no art.
21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados
um mil quatrocentos e vinte e oito diplomas no periodo de 01/02/2024 a 29/02/2024, nos
seguintes livros de registro e sequencias numericas: livro 01/2024 - Registros N. º 01 A
1428. Os diplomas registrados poderao ser consultados a partir do dia 19 de abril de 2024,
no endereco https://unifaveni.com.br/servico/consulta-de-diploma/
Guarulhos-SP, 5 de abril de 2024.
LEANDRO XAVIER TIMOTEO
Reitor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitario FAVENI - UNIFAVENI, mantido pela UNIFAVENI CENTRO
UNIVERSITARIO FAVENI LTDA, sob CNPJ 25.106.814/0001-36, para fins do disposto no art.
21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados
tres mil cento e quarenta e cinco diplomas no periodo de 01/03/2024 a 31/03/2024, nos
seguintes livros de registro e sequencias numericas: livro 01/2024 - Registros N. º 1429 A
4573. Os diplomas registrados poderao ser consultados a partir do dia 19 de abril de 2024,
no endereco https://unifaveni.com.br/servico/consulta-de-diploma/
Guarulhos-SP, 5 de abril de 2024.
LEANDRO XAVIER TIMOTEO
Reitor
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES
E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AMARAJI-PE
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