DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2024
AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante da solicitação e exposições da Comissão de Dispensa de Licitações nº
20/2024, declaro como dispensada de licitação, com fundamento no artigo 14 da Lei nº
11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e IN 002/2009/GS/SEDUC/MT no valor de
R$ 1.433.369,62.
AUTORIZANDO e HOMOLOGANDO a aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas
escolas, entidades e centros municipais da Rede de ensino do Município de Jaraguá do Sul,
através da COPAJA - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DE JARAGUÁ DO SUL,
inscrita no CNPJ: 06.171.996/0001-84, observada as demais providências pertinentes (art.
26 da Lei 8.666).
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 20/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA 003/2023
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020
e IN 002/2009/GS/SEDUC/MT.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL
CONTRATADA: COPAJA - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DE JARAGUÁ DO SUL.
OBJETO e VALOR:
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor
familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas, entidades e centros
municipais da Rede de ensino do Município de Jaraguá do Sul, com os valores previsto na
Dispensa nº 20/2024.
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos gêneros alimentícios serão
realizados pelo Município de Jaraguá do Sul, em até 30 (trinta) dias após cada entrega,
conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria de Educação e
apresentação da nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2024 e 2025.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos produtos vigorará da sua
assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de março de 2025. O
prazo de vigência será igual ao prazo de fornecimento acrescido de 60 (sessenta) dias.
Jaraguá do Sul (SC), 1º de abril de 2024.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
ELZA MARIA SIEMS VIEIRA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2024
AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante da solicitação e exposições da Comissão de Dispensa de Licitações nº
21/2024, declaro como dispensada de licitação, com fundamento no artigo 14 da Lei nº
11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e IN 002/2009/GS/SEDUC/MT no valor de
R$ 79.105,10.
AUTORIZANDO e HOMOLOGANDO a aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas
escolas, entidades e centros municipais da Rede de ensino do Município de Jaraguá do Sul,
através da COOPERATIVA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE VIDEIRA E IOMERÊ -
COPAVIDI, inscrita no CNPJ: 08.971.433/0001-04, observada as demais providências
pertinentes (art. 26 da Lei 8.666).
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 21/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA 003/2023
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020
e IN 002/2009/GS/SEDUC/MT.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE VIDEIRA E IOMERÊ -
CO P AV I D I .
OBJETO e VALOR:
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor
familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas, entidades e centros
municipais da Rede de ensino do Município de Jaraguá do Sul, com os valores previsto na
Dispensa nº 21/2024.
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos gêneros alimentícios serão
realizados pelo Município de Jaraguá do Sul, em até 30 (trinta) dias após cada entrega,
conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria de Educação e
apresentação da nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2024 e 2025.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos produtos vigorará da sua
assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de março de 2025. O
prazo de vigência será igual ao prazo de fornecimento acrescido de 60 (sessenta) dias.
Jaraguá do Sul (SC), 1º de abril de 2024.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
ELZA MARIA SIEMS VIEIRA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2024
AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante da solicitação e exposições da Comissão de Dispensa de Licitações nº
22/2024, declaro como dispensada de licitação, com fundamento no artigo 14 da Lei nº
11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e IN 002/2009/GS/SEDUC/MT no valor de R$
1.784.022,80.
AUTORIZANDO e HOMOLOGANDO a aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas
escolas, entidades e centros municipais da Rede de ensino do Município de Jaraguá do Sul,
através da COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLONIAL, inscrita no CNPJ: 12.720.068/0001-24,
observada as demais providências pertinentes (art. 26 da Lei 8.666).
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 22/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA 003/2023
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e IN
002/2009/GS/SEDUC/MT.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL
CONTRATADA: COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLONIAL.
OBJETO e VALOR:
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar
rural para atender os alunos matriculados nas escolas, entidades e centros municipais da Rede
de ensino do Município de Jaraguá do Sul, com os valores previsto na Dispensa nº 22/2024.
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos gêneros alimentícios serão
realizados pelo Município de Jaraguá do Sul, em até 30 (trinta) dias após cada entrega,
conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria de Educação e
apresentação da nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2024 e 2025.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos produtos vigorará da sua assinatura
até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de março de 2025. O prazo de vigência
será igual ao prazo de fornecimento acrescido de 60 (sessenta) dias.
Jaraguá do Sul (SC), 1º de abril de 2024.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
ELZA MARIA SIEMS VIEIRA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2024
AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante da solicitação e exposições da Comissão de Dispensa de Licitações nº
23/2024, declaro como dispensada de licitação, com fundamento no artigo 14 da Lei nº
11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e IN 002/2009/GS/SEDUC/MT, no valor de
R$ 836.764,70.
AUTORIZANDO e HOMOLOGANDO a aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas
escolas, entidades e centros municipais da Rede de ensino do Município de Jaraguá do Sul,
através da COOP AGRIC - COOPERBARRA, inscrita no CNPJ: 30.252.228/0001-30, observada
as demais providências pertinentes (art. 26 da Lei 8.666).
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 23/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA 003/2023
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020
e IN 002/2009/GS/SEDUC/MT.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL
CONTRATADA: COOP AGRIC - COOPERBARRA.
OBJETO e VALOR:
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor
familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas, entidades e centros
municipais da Rede de ensino do Município de Jaraguá do Sul, com os valores previsto na
Dispensa nº 23/2024.
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos gêneros alimentícios serão
realizados pelo Município de Jaraguá do Sul, em até 30 (trinta) dias após cada entrega,
conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria de Educação e
apresentação da nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2024 e 2025.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos produtos vigorará da sua
assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de março de 2025. O
prazo de vigência será igual ao prazo de fornecimento acrescido de 60 (sessenta) dias.
Jaraguá do Sul (SC), 1º de abril de 2024.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
ELZA MARIA SIEMS VIEIRA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2024
AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante da solicitação e exposições da Comissão de Dispensa de Licitações nº
24/2024, declaro como dispensada de licitação, com fundamento no artigo 14 da Lei nº
11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e IN 002/2009/GS/SEDUC/MT no valor de R$
403.088,40
AUTORIZANDO e HOMOLOGANDO a aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas
escolas, entidades e centros municipais da Rede de ensino do Município de Jaraguá do Sul,
através da COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR RIO NOVO, inscrita no CNPJ:
08.086.051/0001-90, observada as demais providências pertinentes (art. 26 da Lei
8.666).
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2024
PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA 003/2023
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e IN
002/2009/GS/SEDUC/MT.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL
CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR RIO NOVO.
OBJETO e VALOR:
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar
rural para atender os alunos matriculados nas escolas, entidades e centros municipais da Rede
de ensino do Município de Jaraguá do Sul, com os valores previsto na Dispensa nº 24/2024.
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos dos gêneros alimentícios serão
realizados pelo Município de Jaraguá do Sul, em até 30 (trinta) dias após cada entrega,
conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria de Educação e
apresentação da nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 2024 e 2025.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos produtos vigorará da sua assinatura
até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de março de 2025. O prazo de vigência
será igual ao prazo de fornecimento acrescido de 60 (sessenta) dias.
Jaraguá do Sul (SC), 1º de abril de 2024.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
ELZA MARIA SIEMS VIEIRA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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