DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
DECISÕES DE 4 DE ABRIL DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº
9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 29 - o ARQUIVAMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de eucalipto (Eu c a l y p t u s
L'Hér) denominada AGB157, protocolo nº 21806.000065/2022-73 e AGB232, protocolo nº
21806.000066/2022-18, ambos de 29/03/2022, apresentados pela Arbogen Tecnologia
Florestal Ltda., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 30 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de eucalipto (Eu c a l y p t u s L'Hér)
denominada DE00234, protocolo nº 21806.000313/2021-03, de 17/12/2021, apresentado pela
Duratex Florestal Ltda., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 31 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum
x morifolium Ramat) denominada G22CIP06PI, protocolo nº 21806.000042/2023-40, de
26/01/2023, apresentado pela Paraty B.V.B.A., da Bélgica, com base no disposto no §5º, do art.
18, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 32 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de trigo (Triticum aestivum L.)
denominada JVC Athena, protocolo nº 21806.000401/2022-88, de 29/12/2022, apresentado
pela Tamona Agropecuária Ltda., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº
9.456, de 1997.
Nº 33 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de pimenta (Capsicum
annunnmm L. var. annuum) denominada Spinel, protocolo nº 21806.000109/2020-01, de
09/06/2020, apresentado pela Rijk Zwaan Zaadteelt en Zaadhandel B.V., da Holanda, com base
no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO CGAA Nº 6, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no art. 74 do Anexo da Portaria Nº 99, de 12 de maio de 2016 e
parágrafo segundo do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de
2014, considerando o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto
nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e considerando o que consta dos processos nº
21000.004848/2024-63, torna pública a seguinte alteração:
1. O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014,
passa a vigorar com as seguintes tabelas:
Tabela 1. Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs.
.
Grupo
Cultura
Representativa
Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente - CSFI
. 1. Frutas com
casca 
não
comestível
Citros, Melão,
Coco
Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona, Cacau,
Castanha-do-pará, Coco, Cupuaçu, Dendê, Guaraná,
Lichia, 
Macadâmia, 
Macaúba,
Mamão, 
Manga,
Maracujá, Melancia, Melão, Noz-pecã, Pinhão, Pitaia,
Pupunha e Romã
. 2. Frutas com
casca
comestível
Maçã, Uva
Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Caqui, Carambola, Figo,
Framboesa, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Marmelo, Mirtilo,
Morango, Nectarina, Nêspera, Pera, Pêssego, Pitanga,
Quiuí, Siriguela e Uva de mesa
. 3. 
Raízes,
tubérculos 
e
bulbos
Batata,
Cenoura
Alho, Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará,
Cebola, Cenoura, Chalota, Gengibre, Inhame, Mandioca,
Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete
. 4. 
Hortaliças
folhosas 
e
ervas
aromáticas
frescas
Alface,
Repolho
Acelga, Agrião, Alecrim, Alho-poró, Almeirão, Brócolis,
Cebolinha, Chicória, Coentro, Couve, Couve-chinesa,
Couve-flor,
Couve-de-bruxelas, Erva-doce,
Espinafre,
Estévia, Estragão,
Hortelã, Manjericão,
Manjerona,
Mostarda, Orégano, Repolho, Rúcula, Salsa e Sálvia
. 5. 
Hortaliças
não folhosas
Tomate,
Pepino
Abóbora, Abobrinha, Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe,
Pimenta, Pimentão e Quiabo.
. 6.
Leguminosas e
oleaginosa
Feijão, Soja
Amendoim, Canola, Ervilha, Feijões, Gergelim, Girassol,
Grão-de-bico,
Lentilha, 
Linhaça,
Quinoa 
e
Trigo-
mourisco.
. 7. Cereais
Milho, Trigo
Aveia, Centeio, Cevada, Milheto, Sorgo e Triticale
Tabela 2. Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs
e Estudos de Resíduos.
. Subgrupo
Cultura
Representativa
Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente-CSFI
. 1A
Melão
Melão e Melancia
. 1B
Mamão 
ou
Manga
Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu,
Guaraná, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Maracujá,
Noz-pecã, Pitaia e Romã
. 1C
Coco
Açaí, Castanha-do-pará, Dendê, Macaúba, Pinhão e
Pupunha
. 2A
Morango 
ou
Acerola
Acerola, Amora, Framboesa, Mirtilo, Morango, Pitanga e
Siriguela
. 2B
Goiaba, Figo e
Uva
Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Lúpulo, Mangaba,
Quiuí e Uva de mesa
. 2C
Pêssego 
ou
Ameixa
Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pera e Pêssego
. 3A
Beterraba,
Cenoura 
ou
Mandioca
Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cenoura,
Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo
e Rabanete
. 3B
Cebola
Alho, Cebola e Chalota
. 4A
Alface
Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia,
Mostarda e Rúcula
. 4B
Repolho 
ou
Couve
Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de-
bruxelas e Repolho
. 4C
Cebolinha 
ou
Manjericão
Alecrim, Alho-porró, Cebolinha, Coentro, Erva-doce,
Estragão, Hortelã, Manjericão, Manjerona, Orégano,
Salsa e Sálvia
. 5A
Pimentão
Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo
. 5B
Pepino
Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe
. 6A
Fe i j ã o ( Phaseulos
vulgaris) 
ou
Amendoim
Amendoim, Ervilha, Feijões*, Grão-de-bico, Lentilha e
Trigo-mourisco
. 6B
Girassol
Canola, Gergelim, Linhaça e Quinoa
. 7A
Milho
Milheto, Sorgo
. 7B
Trigo
Aveia, Centeio, Cevada e Triticale
* Feijões - entende-se por qualquer espécie de Phaseulos, Vigna e Cajanus
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 776, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001624/2024-94, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário abaixo discriminada para fornecer Guia
de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
1320-SP
Leandro Alves Pereira
64.019
21052.004350/2024-95
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
GUILHERME CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.288 - HABILITAR o Médico Veterinário TIAGO FERNANDES DARRONQUI, CRMV-PR Nº
23856 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.003209/2024-93):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
Nº 1.289 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária LETÍCIA MARA LOVATEL,
CRMV-PR Nº 22669, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013 
e
REVOGAR 
a
Portaria 
nº
1096 
de
31/07/2023 
(Processo
nº
21034.003042/2024-61).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 1.290, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário PEDRO HENRIQUE PRUDENTE, CRMV-PR Nº
22435 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.003356/2024-63):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.291 - HABILITAR a Médica Veterinária MAIANE PAULA PERUZZO, CRMV-PR Nº 23598
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003523/2024-76).
Nº 1.292 - HABILITAR o Médico Veterinário DANIEL ROBERTO FARIA, CRMV-PR Nº 10110
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.003527/2024-54):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 59, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213
, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e
art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo
SEI: 21036.000860/2024-91, Resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária NATÁLIA DOS SANTOS SILVA, CRMV
06198-VS/PE para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos Agropecuários
no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Fica a credenciada obrigada a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

                            

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