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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900016 16 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 60, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.000870/2024-27, Resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária AMINIE NUNES ANDRADE DOS SANTOS, CRMV 04805VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético para os municípios de São Bento do Una, Sanharó, Belo Jardim, Capoeiras, Lajedo, Jucati, Calçado e Jupi do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º. fica a credenciada obrigada a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 55, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Aprova o regimento Interno da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Rio Grande do Sul - CPOor-RS O SUPERINTENDENTE DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno das Superintendências Federal de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 13.04.2018, e Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, em consonância com a Lei Federal n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003, com o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 e com a Instrução Normativa nº 13, de 29 de maio de 2015, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.003243/2024-69, resolve: Art. 1°. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da Comissão da Produção Orgânica do Rio Grande do Sul (CPOrg/RS), cuja organização, responsabilidades, composição, finalidades e oficialização seguirão as determinações e os ritos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 13 de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015. Art. 2°. Os membros indicados pelas organizações governamentais e civis deverão ter identificação e compromisso com a produção orgânica. Seção I Da Estrutura Administrativa Art. 3°. A estrutura administrativa da CPOrg/RS será constituída por: I. Uma Coordenação colegiada composta de um membro titular e dois suplentes, escolhidos entre os membros do setor privado, na Assembleia convocada para escolha dos representantes do setor não governamental ou em reunião geral da comissão posterior. II. Um Secretário Executivo titular e um suplente, escolhidos pelo titular da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, dentre os técnicos componentes do Núcleo da Produção Orgânica da sua unidade. III. Grupos de Trabalho (GT) permanentes: 1. Produção Vegetal; 2. Criação Animal; 3. Comunicação e Eventos e 4. Controle Social. IV. Grupos de Trabalho (GTt) temporários, criados por temas específicos, a partir de proposta da Coordenação e aprovação em reunião ordinária da Comissão. § 1. Poderão ser criados subgrupos de trabalho conforme necessidade e deliberação de cada GT. § 2. Poderão participar dos GT membros titulares e suplentes, além de convidados com conhecimento sobre os temas a serem tratados. § 3. Os GT definirão sua forma de funcionamento e deverão debater os temas de sua área de interesse/abrangência e apresentar nas reuniões ordinárias da CPOrg/RS, propostas para avaliação e deliberação da Comissão. § 4. Os GT temporários serão extintos se não realizarem nenhuma reunião num período de 6 meses. Art. 4º. As comunicações administrativas, incluídas as convocações para as reuniões, serão realizadas por meio eletrônico aos endereços cadastrados junto à Secretaria Executiva e/ou por outro meio que venha a ser aprovado pela Comissão. Seção II Das Competências Art. 5°. Compete à Coordenação: I. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas propostas pelos seus membros, e submeter à CPOrg/RS todos os assuntos constantes, assim como matérias para exame e parecer; II. Preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CPOrg/ RS; III. Assinar documentos e representar a CPOrg/RS nos atos aprovados, respeitada a natureza de suas competências, em reuniões ordinárias ou extraordinárias; IV. Convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que possam subsidiar o debate dos assuntos tratados; V. Zelar pelo cumprimento da Instrução Normativa que disciplina a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão e resolver as questões de ordem; VI. Elaborar e encaminhar comunicações internas e divulgar atividades da CPOrg/RS e das alterações de seus membros; VII. Manter estreita articulação com o representante de sua região na Comissão Nacional de Produção Orgânica - CNPOrg e com as demais CPOrg/UF; VIII. Designar membros das CPOrg/RS ou fora dela para a execução de tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; IX. Elaborar planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da CPOrg/RS; e X. Acompanhar e participar das reuniões dos GT. Art. 6°. Compete à Secretaria Executiva: I. Manter os arquivos e o acervo técnico da CPOrg/RS, utilizando preferencialmente o Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Agricultura e Pecuária - SEI-MAPA e disponibilizar acesso externo ao Sistema à Coordenação; II. Auxiliar a coordenação da CPOrg/RS na preparação e coordenação das reuniões e trabalhos; III. Elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da CPOrg/RS, ao representante de sua região na CNPOrg e ao Secretário Executivo da CNPOrg; IV. Auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo responsável pela publicação oficial do que se fizer necessário, por meio de atos do Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul; V. Auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da CPOrg/RS; e VI. Providenciar o apoio administrativo e financeiro ao funcionamento da CPOrg/RS. Art. 7º - Compete aos Grupos de Trabalho I. Debater temas de sua área de interesse a serem apresentados nas plenárias; II. Operacionalizar juntamente com a Coordenação as resoluções decididas em plenária. Art. 8°. Compete aos membros da CPOrg/RS: I. Participar e deliberar nas reuniões; II. Propor a convocação de reuniões extraordinárias; III. Examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela Coordenação ou Secretaria-Executiva, dentro dos prazos estabelecidos; e IV. Trabalhar para o desenvolvimento da produção orgânica. Seção III Das Reuniões Art. 9°. As reuniões ordinárias da CPOrg/RS terão a periodicidade de uma a cada dois meses, na segunda quarta-feira dos meses ímpares, com exceção de janeiro, intercaladas com as reuniões dos GT, das organizações e instituições representadas, para deliberação dos assuntos em pauta. § 1°. A programação das datas das reuniões ordinárias será definida na primeira reunião de cada ano. § 2°. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 07 (sete) dias. Art.10°. As reuniões extraordinárias da CPOrg/RS poderão ser convocadas nas seguintes situações: I. Pela sua coordenação mediante fato relevante levado a conhecimento dos demais membros pelos meios usuais; II. Por requerimento de um terço dos membros; e III. Por solicitação da CNPOrg. § único. As reuniões extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Art. 11º. Os GT organizarão agenda de reuniões própria, devendo realizar pelo menos uma reunião entre as reuniões ordinárias da Comissão. Art. 12°. As reuniões da CPOrg/RS serão preferencialmente realizadas na sede da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul ou em outro local acordado pelos seus membros e ainda simultaneamente em ambiente virtual, sendo preferencial a participação presencial; Art. 13. As reuniões da CPOrg/RS poderão realizar-se com qualquer quórum, requerida a presença de, no mínimo, metade dos membros da Comissão para as deliberações. § único - Poderão participar das reuniões, além dos membros titulares e suplentes, convidados e pessoas interessadas na produção orgânica, previamente inscritas, com direito a manifestação e sem direito a voto. Art. 14. Cada entidade membro deverá garantir a presença do seu representante em todas as reuniões para a qual for convocada, devendo justificar à Secretaria Executiva da CPOrg-RS quando da impossibilidade de comparecer. § 1º. Na impossibilidade de comparecimento dos representantes oficialmente designados (titular e/ou suplente), a participação eventual nas reuniões poderá ser efetivada através da indicação de um substituto temporário, mediante comunicação dos titulares da organização ou de seus representantes oficiais, encaminhadas a Secretaria Executiva até o início da reunião; § 2°. Nos casos de impedimentos de natureza permanente, a organização deverá encaminhar novos nomes para a representação junto à Comissão; § 3°. Serão solicitadas as substituições dos representantes que não comparecerem, sem justificativa, à metade das reuniões ordinárias em um ano civil ou a três reuniões consecutivas. Art. 15. As reuniões da CPOrg/RS obedecerão a pautas previamente definidas, integrantes das convocações encaminhadas pela Secretaria Executiva a todos os membros. Art. 16. Poderá ser incluída na pauta de discussão e de votação matéria que tenha regime de urgência aprovada pela Comissão. § único. A matéria a ser proposta em regime de urgência deverá ser levada ao conhecimento dos membros no início dos trabalhos da reunião em que será tratada. Art. 17. Durante as reuniões o membro ou participante previamente inscrito, que apresentarem proposições, indicações, requerimentos ou comunicações deverá entregar cópia por escrito ou digitalizada à mesa diretora dos trabalhos para que possam constar da memória da reunião. Art. 18. Qualquer membro da Comissão, poderá solicitar, em qualquer fase da discussão, a retirada de matéria de sua autoria. § Único. É vedado o pedido de retirada quando apresentado depois de iniciado o processo de votação. Art. 19. A deliberação sobre as matérias apreciadas deverá, preferencialmente, se dar por consenso e nos casos em que isto não seja possível deverá ser conduzido um processo de votação. § 1º. Nos casos de votação de alterações no Regimento Interno, as decisões deverão ser tomadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros que compõem a Comissão. § 2º. Nas votações para deliberação das demais matérias, as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. § 3º. Em caso de empate na votação, o Coordenador Titular deverá abrir uma nova rodada de discussão da matéria, após o que, permanecendo o empate em nova votação, caberá a ele o voto de desempate. Art. 20. As memórias das reuniões serão encaminhadas em tempo hábil para apreciação dos membros e submetidas à aprovação no início da reunião subsequente. § único. Cópias das memórias das reuniões da Comissão, após aprovação na reunião subsequente, deverão ser encaminhadas ao Secretário Executivo da CNPOrg, e ao representante de sua região na CNPOrg, preferencialmente por meio eletrônico. Art. 21. Quando necessário o Coordenador Titular poderá nomear um membro da Comissão para auxiliar os trabalhos da reunião ordinária; Seção IV Das Sanções Art. 22. Será submetida à deliberação da Comissão, mediante a necessária inclusão prévia na pauta, a exclusão de instituição/organização que: I. Não comparecer, sem justificativa, à metade das reuniões ordinárias em um ano civil ou a três reuniões consecutivas; II. Constantemente adotar procedimentos que prejudiquem o bom andamento dos trabalhos da Comissão; ou III. Não demonstrar compromisso com a produção orgânica. § 1°. No caso de exclusão de organização, será iniciado processo de escolha de nova entidade representante; § 2º Durante o período de quebra da paridade, fica assegurado, na hipótese de não recomposição da mesma, a participação plena das entidades do setor público ou privado, até o final do mandato; Art. 23 - Será solicitada substituição dos representantes (titular e/ou suplente) que manifeste atitudes e condutas que não correspondam a defesa da produção orgânica. Seção V Das Disposições Gerais Art. 24. A participação de qualquer membro na CPOrg/RS não será remunerada, cabendo à Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu trabalho. Art. 25. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos em reunião pela Comissão. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZAFechar